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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 115</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 20 de Agosto de 2013 • Ano I • Nº 115
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 217, de 19  de Agosto de 2013  - Lança o IPTU-2013, 
estabelece critérios para cálculo e ap uração do valor venal, concede 
descontos e dá outras providências.

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 217, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 
Lança o IPTU-2013, estabelece 
critérios para cálculo e apuração do 
valor venal,concede descontos e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições e, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 015/2009 - Código 
Tributário Municipal. 
DECRETA:
DO IPTU – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA DA BASE DE 
CÁLCULO 
Art. 1º. Fica lançado em cota única o IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial 
Urbano, Exercício 2013. 
Art. 2º. O valor do imposto será mediante a aplicação das alíquotas constante nas 
Tabelas VII e VIII,anexa à Lei Complementar 015/2009, sobre o Valor Venal do Imóvel. 
Art. 3º.  O Valor Venal do Imóvel será atribuído tomando-se por base os dados 
cadastrais do terreno ou edificação, constantes do Cadastro Imobiliário do Município, com 
base na Planta Genérica de Valores constante da Lei Complementar 015/2009.
Art. 4º.  Para fixação dos Valores Venais dos Imóveis ficam estabelecidos, nos 
termos do Artigo 82, Incisos I e II, do Código Tributário Municipal fatores de correção em 
função de localização, alinhamento, posicionamento e demais características da 
construção, constantes no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto. 
DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO 
Art. 5º. O imposto será lançado em cota única e o pagamento será efetuado na rede 
bancária autorizada, mediante o carnê emitido pela Coordenadoria de Tributos desta 
Prefeitura.
Art. 6º.  O Vencimento para pagamento em cota única será em 15 de outubro de 
2013.
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Terça-feira
20 de Agosto de 2013
2 - Ano I - Nº 115
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 7º. O contribuinte com valor de IPTU superior a R$ 60,00 (sessenta reais) por 
unidade imobiliária, poderá optar por pagar em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, 
com primeiro vencimento em 15 de outubro de 2013. 
Art. 8º. O contribuinte que antecipar seu pagamento até o dia 30 de setembro de 
2013 terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto lançado. 
Art. 9º. Fica desobrigado do recolhimento do tributo, nos termos da legislação 
tributária municipal, o proprietário do imóvel cujo do IPTU, inferior a 04 (quatro), Unidade 
Fiscal Municipal - UFM, equivalente a R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos). 
Art. 10.  Os Valores Unitários Padrões de Terreno e Construção, as alíquotas 
aplicadas, bem como as metragens dos imóveis utilizadas para efeito de avaliação do valor 
venal do imóvel, estão descritos no DAM do IPTU, sendo facultado ao contribuinte 
contestar e solicitar uma nova avaliação nos termos dos artigos 81 e seguintes da Lei 
Complementar nº. 015/2009. 
Art. 11.  Após o prazo de vencimento sem que o contribuinte tenha efetuado o 
pagamento do seu tributo, os valores serão automaticamente inscritos em dívida ativa e 
encaminhados à Procuradoria Jurídica do Município para propositura de Execuções 
Fiscais. 
Art. 12.  O Contribuinte que por ventura não receber o(s) seu(s) D.A.M(s) para 
quitação do seu imposto até o dia 20 de setembro de 2013, deverá dirigir-se à 
Coordenadoria de Tributos da Prefeitura Municipal, localizada na Praça da Bandeira (ou 
Praça do Bosque), solicitar a emissão dos seus carnês, evitando a incidência de juros, 
multas e demais cominações legais.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2013. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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ANEXO ÚNICO – AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 217, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 
.
FATORES DE CORREÇÃO DO IPTU 
Alinhamento Fator 
Alinhada 1,00 
Recuada 0,75 
Posicionamento
Isolada 1,00 
Conjugada 0,75 
Geminada 0,50 
Cobertura
Palha/Zinco 0,50 
Amianto 0,75 
Telha de Barro 0,80 
Laje 1,00 
Especial 1,00 
Paredes  
Sem 1,00 
Taipa 0,50 
Alvenaria 1,00 
Concreto 1,00 
Madeira 0,75 
Forro  
Sem 0,50 
Madeira 0,75 
Estuque 0,75 
Laje 1,00 
Chapas 0,75 
Revestimento Fachada Principal  
Sem Revestimento 0,50 
Reboco 0,75 
Cerâmica/Mosaico 1,00 
Madeira 0,75 
Especial 1,00 
Estrutura
Alvenaria 1,00 
Madeira 0,75 
Metálica 0,75 
Concreto 1,00 
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4 - Ano I - Nº 115

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Piso  
Terra batida 0,50 
Cimento 0,75 
Cerâmica/Mosaico 1,00 
Tabuas 0,75 
Taco 1,00 
Material Plástico 1,00 
Especial 1,00 
Instalação Sanitária  
Sem 0,50 
Externa 0,75 
Interna Simples 0,75 
Interna completa 1,00 
Mais de Uma Interna 1,00 
Instalação Elétrica  
Sem 0,50 
Aparente 0,75 
Embutida 1,00 
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5 - Ano I - Nº 115</content>
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