{"edition": {"id": 115, "number": 115, "date": "2013-08-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "22124811a6a14fbe8e9691672c73ae87", "pdf_sha256": "0050eca3694a6095fc627f2f8606de49a8be2e00f3a2f31fbe67fb9fabeb1a06", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0050eca3694a6095fc627f2f8606de49a8be2e00f3a2f31fbe67fb9fabeb1a06", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/115/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/115/"}, "acts": [{"id": 177, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 115", "kind": "Diario Importado", "number": "115", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 20 de Agosto de 2013 • Ano I • Nº 115\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº 217, de 19  de Agosto de 2013  - Lança o IPTU-2013, \nestabelece critérios para cálculo e ap uração do valor venal, concede \ndescontos e dá outras providências.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 217, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 \nLança o IPTU-2013, estabelece \ncritérios para cálculo e apuração do \nvalor venal,concede descontos e dá \noutras providências.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições e, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 015/2009 - Código \nTributário Municipal. \nDECRETA:\nDO IPTU – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA DA BASE DE \nCÁLCULO \nArt. 1º. Fica lançado em cota única o IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial \nUrbano, Exercício 2013. \nArt. 2º. O valor do imposto será mediante a aplicação das alíquotas constante nas \nTabelas VII e VIII,anexa à Lei Complementar 015/2009, sobre o Valor Venal do Imóvel. \nArt. 3º.  O Valor Venal do Imóvel será atribuído tomando-se por base os dados \ncadastrais do terreno ou edificação, constantes do Cadastro Imobiliário do Município, com \nbase na Planta Genérica de Valores constante da Lei Complementar 015/2009.\nArt. 4º.  Para fixação dos Valores Venais dos Imóveis ficam estabelecidos, nos \ntermos do Artigo 82, Incisos I e II, do Código Tributário Municipal fatores de correção em \nfunção de localização, alinhamento, posicionamento e demais características da \nconstrução, constantes no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto. \nDO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO \nArt. 5º. O imposto será lançado em cota única e o pagamento será efetuado na rede \nbancária autorizada, mediante o carnê emitido pela Coordenadoria de Tributos desta \nPrefeitura.\nArt. 6º.  O Vencimento para pagamento em cota única será em 15 de outubro de \n2013.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA\nTerça-feira\n20 de Agosto de 2013\n2 - Ano I - Nº 115\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 7º. O contribuinte com valor de IPTU superior a R$ 60,00 (sessenta reais) por \nunidade imobiliária, poderá optar por pagar em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, \ncom primeiro vencimento em 15 de outubro de 2013. \nArt. 8º. O contribuinte que antecipar seu pagamento até o dia 30 de setembro de \n2013 terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto lançado. \nArt. 9º. Fica desobrigado do recolhimento do tributo, nos termos da legislação \ntributária municipal, o proprietário do imóvel cujo do IPTU, inferior a 04 (quatro), Unidade \nFiscal Municipal - UFM, equivalente a R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos). \nArt. 10.  Os Valores Unitários Padrões de Terreno e Construção, as alíquotas \naplicadas, bem como as metragens dos imóveis utilizadas para efeito de avaliação do valor \nvenal do imóvel, estão descritos no DAM do IPTU, sendo facultado ao contribuinte \ncontestar e solicitar uma nova avaliação nos termos dos artigos 81 e seguintes da Lei \nComplementar nº. 015/2009. \nArt. 11.  Após o prazo de vencimento sem que o contribuinte tenha efetuado o \npagamento do seu tributo, os valores serão automaticamente inscritos em dívida ativa e \nencaminhados à Procuradoria Jurídica do Município para propositura de Execuções \nFiscais. \nArt. 12.  O Contribuinte que por ventura não receber o(s) seu(s) D.A.M(s) para \nquitação do seu imposto até o dia 20 de setembro de 2013, deverá dirigir-se à \nCoordenadoria de Tributos da Prefeitura Municipal, localizada na Praça da Bandeira (ou \nPraça do Bosque), solicitar a emissão dos seus carnês, evitando a incidência de juros, \nmultas e demais cominações legais.\nArt. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas \nas disposições em contrário. \nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA\nTerça-feira\n20 de Agosto de 2013\n3 - Ano I - Nº 115\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO ÚNICO – AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 217, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 \n.\nFATORES DE CORREÇÃO DO IPTU \nAlinhamento Fator \nAlinhada 1,00 \nRecuada 0,75 \nPosicionamento\nIsolada 1,00 \nConjugada 0,75 \nGeminada 0,50 \nCobertura\nPalha/Zinco 0,50 \nAmianto 0,75 \nTelha de Barro 0,80 \nLaje 1,00 \nEspecial 1,00 \nParedes  \nSem 1,00 \nTaipa 0,50 \nAlvenaria 1,00 \nConcreto 1,00 \nMadeira 0,75 \nForro  \nSem 0,50 \nMadeira 0,75 \nEstuque 0,75 \nLaje 1,00 \nChapas 0,75 \nRevestimento Fachada Principal  \nSem Revestimento 0,50 \nReboco 0,75 \nCerâmica/Mosaico 1,00 \nMadeira 0,75 \nEspecial 1,00 \nEstrutura\nAlvenaria 1,00 \nMadeira 0,75 \nMetálica 0,75 \nConcreto 1,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA\nTerça-feira\n20 de Agosto de 2013\n4 - Ano I - Nº 115\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nPiso  \nTerra batida 0,50 \nCimento 0,75 \nCerâmica/Mosaico 1,00 \nTabuas 0,75 \nTaco 1,00 \nMaterial Plástico 1,00 \nEspecial 1,00 \nInstalação Sanitária  \nSem 0,50 \nExterna 0,75 \nInterna Simples 0,75 \nInterna completa 1,00 \nMais de Uma Interna 1,00 \nInstalação Elétrica  \nSem 0,50 \nAparente 0,75 \nEmbutida 1,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2CLWIX85S4ZTIHXCDBVVYA\nTerça-feira\n20 de Agosto de 2013\n5 - Ano I - Nº 115", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/177/"}]}