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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1120</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: • Decreto Nº 423, de 11 de Maio de 2016 - Altera a redação do Decreto nº 295/2014 que institui u a Comissão de Avalia ção de Bens Imóveis e dá outras providências. Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº 423, de 11 de Maio de 2016 - Altera a redação do Decreto 
nº 295/2014 que institui u a Comissão de Avalia ção de Bens Imóveis e 
dá outras providências.  
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UXX4CWTGJIY20UEZOIDWHQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 12 de Maio de 2016 • Ano IV • Nº 1120

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
   DECRETO Nº 423, DE 11 DE MAIO DE 2016. 
 
“Altera a redação do Decreto nº 295/2014 que 
instituiu a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e 
dá outras providências”.   
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no disposto no art. 24, X da Lei nº 
8.666 de 1993 e no art. 98 da Lei Complementar Municipal nº 015, de 31 de dezembro de 2009;  
 
DECRETA: 
 
  Art. 1º.  Fica alterada a redação do Decreto nº 295/2014, que instituiu a Comissão de 
Avaliação de Bens Imóveis, passando a vigorar com os seguintes membros: 
 
I – Maurício Oliveira dos Santos; 
II – Elaine Peixoto Costa França; 
III – Antônio Bonfim Alves Santiago; 
IV – Ricardo Henrique de Souza Borges (Suplente); 
V – Antônio Teles Moura (Suplente); 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão proceder à avaliação dos bens imóveis para fins de compra ou 
locação, nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666 de 1993, bem como para definição do valor 
venal previsto no art. 98 da Lei Complementar Municipal nº 015, de 31 de dezembro de 2009. 
 
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, em 11 de maio de 2016. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Quinta-feira
12 de Maio de 2016
2 - Ano IV - Nº 1120
Decretos</content>
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