{"edition": {"id": 1108, "number": 1109, "date": "2016-05-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "43846537a8c44920aebdc14a317d6dce", "pdf_sha256": "b64b3abf7ed9a510cff60fe8c26bc0be9c56cb09c0ef69df5bd502b1ab7f966c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b64b3abf7ed9a510cff60fe8c26bc0be9c56cb09c0ef69df5bd502b1ab7f966c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1108/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1108/"}, "acts": [{"id": 1257, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1109", "kind": "Diario Importado", "number": "1109", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WAJGO9XIQBIVTLRSKMYZ4A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WAJGO9XIQBIVTLRSKMYZ4A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 2 de Maio de 2016 • Ano IV • Nº 1109\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Resposta ao Pedido de Esclarecimentos Processo Administrativo Nº. \n023/2016 Pregão Eletrônico Nº. 011/2016/SRP. \n• Suspensão de Licitação Processo A dministrativo nº 023/2016 Pregão \nEletrônico no. 011/2016/SRP (Interessados: Seventec Tecnologia e \nInformatica Ltda, e outros).\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  023/2016 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº.  011/2016/SRP  \nNÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL]: 626565 \nINTERESSADOS: Daiana Reis, Daten - governo@daten.com.br\n, \nanalise@daten.com.br, ascom@daten.com.br e edital@daten.com.br \nOBJETO: Aquisição de material de informática  para  atender  as  necessidades  dos  \ndiversos  órgãos  e secretarias municipais. \n \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , assistido pela \nAssessoria Jurídica, vem, responder aos seguintes questionamentos:   \n \nLicitante: Daten \n \nPergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: \n  \nEm consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por \npadrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal \nmedida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já \nque todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre \nestas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, \naplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo \ncom o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de \nmídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está \ncorreto? \n  \nPergunta 02 – A respeito da documentação a ser apresentada:  \n  \nEntende-se que SERÃO ACEITOS documentos autenticados digitalmente, de \nmodo a comprovar a veracidade de certidões, certificados etc. Nosso entendimento \nestá correto? \n  \nPergunta 0 3 – Quanto à exigência por declaração do fabricante com Tradução \nJuramentada, o edital assim estabelece: \n  \n“SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser \nentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por \nTradutor Juramentado.” \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WAJGO9XIQBIVTLRSKMYZ4A\nSegunda-feira\n2 de Maio de 2016\n2 - Ano IV - Nº 1109Licitações\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n  \nEntendemos que a exigência em questão se restringe, apenas, aos documentos de \nhabilitação; portanto, para os documentos de comprovação técnica, tais como: \ncatálogos, prospectos, folders, certificações, testes técnicos etc, que venham a ser \napresentados no bojo da proposta comercial, não se faz necessária a tradução para a \nlíngua portuguesa, posto que o idioma inglês é o padrão para se descrever os \ncomponentes de informática. Está correto o nosso entendimento? \n \nRESPOSTAS:  \n \nResposta à Pergunta 01 -  O entendimento não está correto, deverá atender as \nexigências solicitadas no edital. Cada equipamento deverá ter seu kit mídia, pois os \nequipamentos serão disponibilizados para várias localidades o que demandará a \nnecessidade de bem mais que a quantidade citada pelo fornecedor.  \n \nResposta à Pergunta 02 – Caso o licitante apresente sua documentação habilitatória em  \ncópia  autenticada  digital  pelo  denominado  “cartório  virtual”  acompanhada  da  \nrespectiva  certidão  de  autenticação digital – comprovando-se, desta forma, a \nveracidade do documentos e a legitimidade do cartório –, pode-se entender que a \napresentação de cópia autenticada digital tem o mesmo valor jurídico dos documentos \noriginais e de cópias autenticada sem  papel,  de  modo  que  há  amparo  legal  e  \njurídico  para  habilitar  o  licitante  no  procedimento  licitatório.  Assim,  se  a \nAUTORIDADE  CERTIFICADORA  ESTIVER  LICENCIADA  PELO  ICP-BRASIL  \n(INFRA-ESTRUTURA  DE  CHAVES  PÚBLICASBRASILEIRA), NOS TERMOS DA \nMEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/01, e houver, portanto, como comprovar a \nveracidade do documento, já que, ao menos, em tese, e à primeira vista, a \nautenticidade dos documentos digitalizados apenas pode ser atestada  por  meio  de  \num  certificado  digital  emitido  no  âmbito  do  ICP-Brasil,  pode-se  sustentar  que  a  \napresentação  dos documentos habilitatório em cópia autenticada digital supre a \nexigência do art. 32 da Lei de Licitações. Informe-se, outrossim, que a Lei nº 12.682/12, \nque dispõe “sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios \neletromagnéticos”, estabelece que a digitalização é “(...) a conversão da fiel imagem de \num documento para código digital”(ex  vi  do  art.  1º,  parágrafo  único)  e  que  o  “(...)  \nprocesso  de  digitalização deverá  ser  realizado  de  forma  a  manter  a integridade,  a  \nautenticidade  e,  se  necessário,  a  confidencialidade  do  documento  digital,  com  o  \nemprego  de  certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves \nPúblicas Brasileira-ICP–Brasil” (ex vido art. 3º da Lei nº 12.682/12). Assim, partindo-se \nda premissa, portanto, que a certificação digital outorga valor jurídico ao documento \ndigitalizado, será possível aceitar os documentos apresentados em cópia autenticada \ndigital. \n \nResposta à Pergunta 03 – O entendimento não está correto.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WAJGO9XIQBIVTLRSKMYZ4A\nSegunda-feira\n2 de Maio de 2016\n3 - Ano IV - Nº 1109\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nO art. 32 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso \nXXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da \nAdministração Pública, determina que “os documentos necessários à habilitação \npoderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por \ncartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da \nimprensa oficial”. \n \nO §4º do Art. 32 da Lei n.º 8.666/93 estabelece ainda que “as empresas \nestrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas \nlicitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos \nequivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor \njuramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente”. \n \nO §4º do Art. 32 da Lei n.º 8.666/93  é a única parte da legislação de regência das \nlicitações e contratos administrativos que discorre sobre a tradução juramentada.  \n \nTodavia, ainda que não haja determinação expressa de tradução para caso em \ntela, o fato é que a mesma Lei nº. 8.666/93 determina que as licitações serão \nprocessadas e julgadas em consonância com o princípio do julgamento objetivo e os \nque lhe são correlatos. \n \n Senão vejamos.  \n \nArt. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional \nda isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a \npromoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em \nestrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da \nvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são \ncorrelatos.  \n \nSendo assim, os documentos emitidos originalmente em língua estrangeira \ndeverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, de modo a \npropiciar o julgamento objetivo, independentemente se deveriam ser apresentados na \nfase de classificação das propostas ou na habilitação. \n \nA Lei nº. 8.666 aduz que: \n \nArt. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação \nou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WAJGO9XIQBIVTLRSKMYZ4A\nSegunda-feira\n2 de Maio de 2016\n4 - Ano IV - Nº 1109\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nos critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os \nfatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos \nlicitantes e pelos órgãos de controle. \n \nO Novo Código de Processo Civil estabelece que: \n \nArt. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso \nda língua portuguesa. \nParágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente \npoderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a \nlíngua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade \ncentral, ou firmada por tradutor juramentado. \n \nOra, se o julgamento deve ser aferido pelo órgão licitante e também pelas demais \nproponentes, torna-se evidente que a tradução deve ser feita para propiciar \nconhecimento pleno a todos os envolvidos com o certame, em todos os documentos \napresentados e não apenas no nos documentos de habilitação.  \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que \na alteração efetuada não afeta a formulação das propostas pelos que adquiriram o \nEdital da Licitação, mantém-se a data razão pela qual fica mantida \na data da sessão \npara o dia 18/02/2015, às 15h00min, através do Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br\n).  \n \nDeverá ser publicado a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do \nMunicípio no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, bem como remetida a \ntodos os licitantes que adquiriram o referido edital. \n \nAmargosa, 02 de maio de 2016. \n \n \nCARLA OLVIERA \nPregoeira \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WAJGO9XIQBIVTLRSKMYZ4A\nSegunda-feira\n2 de Maio de 2016\n5 - Ano IV - Nº 1109\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n_________________________________________________________________________________________________________________________________ \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2016 \nPREGÃO ELETRÔNICO NO. 011/2016/SRP  \nOBJETO: Aquisição de material de informática para atender as necessidades \ndos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços.  \nINTERESSADOS: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA,   e \noutros.  \nASSUNTO: Suspensão   \n \n \nSUSPENSÃO DE LICITAÇÃO   \n   \nA Pregoeira da Prefeitura Municipal de Amargosa, devidamente assistida pela \nAssessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos termos seguintes, tendo \nem vista a impugnação ao edital encaminhada pela empresa SEVENTEC \nTECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.  \n \nConsiderando ainda a necessidade apontada pela Secretaria de \nAdministração de adequar o termo de referência, o que importará na \nmodificação da proposta,  decido suspender o presente certame, para que seja \nrevisado o Termo de Referência e republicado o Edital com as devidas \nalterações. \n \nA teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, qualquer modificação no edital exige \ndivulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o \nprazo inicialmente estabelecido. Assim, comunico a todos que após \nas alterações necessárias no Edital e Termo de Referência, será publicado o \nAviso de Licitação informando a todos a data e o horário da sessão prevista no \nitem IX do Edital.   \n   \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica.   \n   \nAmargosa,  02 de maio de 2016.  \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WAJGO9XIQBIVTLRSKMYZ4A\nSegunda-feira\n2 de Maio de 2016\n6 - Ano IV - Nº 1109", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1257/"}]}