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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1073</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HTK0BR3RJEYF+TCIWJQUHQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 31 de Março de 2016 • Ano IV • Nº 1073
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
Decreto Nº 415, De 30 De Março De 2016 - Reconhece a existência do 
Núcleo de Cidadania dos Adolesce ntes do Município de Amargosa 
(NUCA/Amargosa) e dá outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
   DECRETO Nº 415, DE 30 DE MARÇO DE 2016. 
Reconhece a existência do Núcleo de Cidadania dos 
Adolescentes do Município de Amargosa 
(NUCA/Amargosa) e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais e, 
Considerando às diretrizes e instrumentos definidos pelo art. 227 da Constituição 
Federal e pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, esta última respectivamente 
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; 
Considerando que foi criado em 28 de maio de 2015, no Município de Amargosa o 
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA/Amargosa), com o objetivo de incentivar a 
participação de adolescentes na realização de políticas públicas em consonância com as 
garantias e direitos relacionados à proteção integral da criança e do adolescente; 
Considerando que a iniciativa visa melhorar a condição de vida das crianças e 
adolescentes cuja situação de vulnerabilidade dificulta o crescimento e desenvolvimento 
saudável;
Considerando que a municipalidade tem interesse em participar da iniciativa “Selo 
UNICEF Município Aprovado” desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para Infância 
(UNICEF - BRASIL), cuja finalidade é contribuir para que o Brasil alcance os Objetivos de 
Desenvolvimento do Milênio (ODM) relacionados à população de até 17 anos e reduza as 
disparidades regionais e avance na universalização dos direitos previstos no Estatuto da 
Criança e do Adolescente; 
Considerando a necessidade de coordenação e articulação as iniciativas de 
proteção à criança e adolescente no âmbito do Município, com o objetivo de potencializar 
resultados e evitar ações fragmentadas, além de se definir metas que as atividades serão 
desenvolvidas com o suporte e coordenação da Secretaria de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação; 
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Amargosa
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Quinta-feira
31 de Março de 2016
2 - Ano IV - Nº 1073
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETA: 
Art. 1°  - Reconhecida a existência do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes 
(NUCA/Amargosa) na estrutura administrativa, com a finalidade de elaborar, analisar, 
acompanhar, avaliar e implementar os projetos com as ações de proteção à criança e 
adolescente, articulando com os demais segmentos governamentais e não 
governamentais. 
Art. 2° - O NUCA/Amargosa tem o objetivo de fortalecer todas as ações de proteção 
à criança e adolescente em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 
Federal n° 8.069/90), conforme o interesse do Município, criando uma prática contínua, 
integral e interinstitucional. 
Art. 3° - As Diretrizes Gerais que orientam a gestão do NUCA/Amargosa consistem 
em: 
I. Elaborar instrumentos de planejamento, de acompanhamento e de avaliação de 
atuação do NUCA; 
II. Desenvolver ações de proteção à criança e adolescente; 
III. Incentivar a produção e desenvolver políticas públicas voltadas para a criança e 
adolescente. 
Art. 4° - Compete ao NUCA/Amargosa no âmbito de sua atuação: 
I. Participar na elaboração de ações voltadas à proteção à criança e adolescente; 
II. Articular o intercâmbio de metodologias inovadoras das ações de proteção à 
criança e adolescente, junto às instituições estaduais, municipais, movimentos 
sociais e organizações não governamentais; 
III. Planejar, executar, participar e avaliar as políticas públicas relacionadas à 
criança e adolescente. 
Art. 5°  - Para maior efetividade na execução das ações de proteção à criança e 
adolescente a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação deverá: 
I. Formar uma equipe com perfil compatível com as especificidades da área; 
organizar estruturas específicas capazes de realizar todas as atividades que 
estão sob sua responsabilidade de forma integrada com áreas finalísticas e 
disponibilizar insumos e recursos financeiros necessários para o planejamento, 
execução, acompanhamento, registro e avaliação de ações educativas; e 
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3 - Ano IV - Nº 1073

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
II. Integrar as ações de proteção à criança e adolescente às atividades 
desenvolvidas pelas equipes da rede municipal de assistência social. 
Art. 6°  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!         Registre-se!        Cumpra-se! 
                          Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 30 de março de 2016. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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4 - Ano IV - Nº 1073</content>
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