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    <date>2016-03-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1059</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H56GCP2LQASMT8OLXC7D9Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H56GCP2LQASMT8OLXC7D9Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 18 de Março de 2016 • Ano IV • Nº 1059
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 411, de 16 de março de 2016 - Dispõe sobre a nomeação do 
cargo de Vice-Diretor Interino da E scola Municipal Professora Edelvira 
Sales de Andrade. 
• Decreto Nº 412, de 18 de março de 2016 - Dispõe sobre a nomeação do 
cargo de Diretor Interino do Núcleo  06 (Escolas Municipais: Dr. Hailton 
José de Brito, Agnelo de Souza Andrade, Maria Neuza Cerqueira 
Nogueira, João Paulo II, Helmano e Humberto de Castro e Willian D’Ávila 
de Bastos). 
• Decreto Nº 413, de 18  de março de 2016 -  Aprovação do Loteamento 
“Vale Verde”, que tem como Resp onsável Técnico a Novo Tempo 
Engenharia e Projetos Ltda, CNPJ Nº 11.851.04 9/0001-74, representada 
por Adenilsom Araújo Oliveira, Engenheiro Civil, CREA 18224, e dá outras 
providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
             DECRETO Nº 411, DE 16 DE MARÇO DE 2016. 
Dispõe sobre a nomeação do cargo 
de Vice-Diretor Interino da Escola 
Municipal Professora Edelvira Sales 
de Andrade. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA: 
 Art.1º. Fica nomeado para exercer o Cargo de Vice-Diretor Interino da Escola 
Municipal Professora Edelvira Sales de Andrade o seguinte servidor: 
NOME CARGO 
Adriana Leal dos Santos Oliveira Vice-Diretor Escolar Interino 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 16 de março de 2016. 
                                                          
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Sexta-feira
18 de Março de 2016
2 - Ano IV - Nº 1059
Decretos

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
   DECRETO Nº 412, DE 18 DE MARÇO DE 2016. 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de 
Diretor Interino do Núcleo 06 (Escolas 
Municipais: Dr. Hailton José de Brito, 
Agnelo de Souza Andrade, Maria Neuza 
Cerqueira Nogueira, João Paulo II, 
Helmano e Humberto de Castro e Willian 
D’Ávila de Bastos). 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA: 
Art.1º Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretor Interino do Núcleo 06 
(Escolas Municipais: Dr. Hailton José de Brito, Agnelo de Souza Andrade, Maria Neuza 
Cerqueira Nogueira, João Paulo II, Helmano e Humberto de Castro e Willian D’Ávila de 
Bastos), a seguinte servidora: 
NOME CARGO 
Silvana Amaral de Oliveira Santana Diretor Escolar Interino 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 15 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 18 de março de 2016. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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3 - Ano IV - Nº 1059

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 413, DE 18 DE MARÇO DE 2016. 
Aprovação do Loteamento “Vale Verde”, que tem como 
Responsável Técnico a Novo Tempo Engenharia e 
Projetos LTDA, CNPJ Nº 11.851.049/0001-74, 
representada por Adenilsom Araújo Oliveira, 
Engenheiro Civil, CREA 18224, e dá outras 
providências.  
                                                                                                           
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6. 766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe 
sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ VALE VERDE ” apresenta 95 (noventa e 
cinco) lotes, sendo Quadra 01 com 19 lotes, Quadra 02 com 13 lotes, Quadra 03 com 19 
lotes, Quadra 04 com 08 lotes, Quadra 05 com 17 lotes, Quadra 06 com 13 lotes e Quadra 07 
com 06 lotes, nos termos do Memorial Descritivo e projeto de loteamento aprovado pela 
Secretaria de Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura, através do Arquiteto Ricardo 
Borges, CAU nº A113790-5 e Secretaria de Finanças e Planejamento, manifestaram 
favoravelmente à aprovação do loteamento “ VALE VERDE”, ressalvando não existir área de 
preservação permanente em observância da Legislação e declaração do INEMA, assim como 
o disposto no art. .30 da Lei Municipal nº 021/2010; 
CONSIDERANDO o Termo de Viabilidade Técnica apresentado pela EMBASA e Carta de 
Anuência da COELBA;  
CONSIDERANDO a apresentação do Termo de Caução dos Lotes 90, 91, 92, 93, 94, e 95 da 
Quadra 07, exigidos pelo art. 36 da Lei Municipal nº 021/2010, reservada a área verde com 
3.066,96m², 6.960,94 m² de Ruas e passeios, somando 22,76% de área pública, nos termos 
do projeto arquitetônico e Parecer Jurídico da Procuradoria do Município nº 021/2016; 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “ VALE VERDE”, localizado na 
Rua da Lapinha, bairro centro, Amargosa/BA, com área total de 30.588,00m², cadastrada no 
município sob nº 01.01.143.0001.001, nos termos da Escritura Pública de Registro e 
Hipotecas da Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro 2 T, fls. 102, Matricula nº 4705, 
datado de 22/04/2009.  
§1º. A área em lotes com 19.855,48m²(64,91%), área em ruas e passeios de 
6.960,94m²(22,76%), área verde com 3.066,96m²(10,03%), lotes institucionais com 
704,62m²(2,30%), totalizando a área de 30.588,00m²(100%), conforme Legenda descrita na 
Planta aprovada pelo Município em 17/12/2015, através do Alvará de Obras nº 1070/2015 ,
expedido pelo Secretário de Administração, Marinaldo Cardoso Santos; 
Art. 2º -  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
704,62m²(2,30%), áreas verdes 3.066,96m²(10,03%) e sistema viário – ruas e passeios com 
6.960,94(22,76%), como descrito na planta topográfica (QUADRO DE AREAS) e memorial 
descritivo. 
Art. 3º  - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com consequentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal de 
Finanças e Planejamento. 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente descrita 
neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, ficando o 
responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais de Meio 
Ambiente.  
Art. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto aprovado 
pelo Arquiteto e Urbanista do Município e constantes no Alvará nº 1070/2015. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                          Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 18 de março de 2016. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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5 - Ano IV - Nº 1059</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1202/</url>
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