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    <date>2013-07-31</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 105</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 31 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 105
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº 211, de 30 de Julho de 2013 -  Institui o Plano Plurianual 
Participativo - PPA-P 2014-2017, processo de escuta social para subsidiar 
a elaboração do Plano Plurianual do Município de Amargosa 2014-2017 e 
dá outras providências. 
• Decreto Nº 212, de 30  de Julho de 2013 -  Regulamenta a Declaração 
Eletrônica de Serviços de Instituiçõ es Financeiras DES-IF e dá outras 
providências. 
• Portaria Nº 267, de 30  de Julho de 2013 -  Exonera a Srª Samily Silveira 
Gonçalves
 Rebouças do Cargo de Assessor Especial I.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 211, DE 30 DE JULHO DE 2013 
Institui o Plano Plurianual Participativo - PPA-P 
2014-2017, processo de escuta social para 
subsidiar a elaboração do Plano Plurianual do 
Município de Amargosa 2014-2017 e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 99, alínea ‘i’, art. 78, inciso VIII e art. 108, inciso I e § 1º., da Lei 
Orgânica Municipal,  D E C R E T A:
Art. 1º  - Fica instituído o Plano Plurianual Participativo - PPA-P 2014-2017, processo de 
escuta social para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017. 
Parágrafo Único - O PPA-P 2014-2017 tem por objetivo a produção de um relatório de 
escuta social, que irá contribuir na elaboração do Plano Plurianual 2014-2017, 
resguardadas as condições técnicas, orçamentárias e financeiras. 
Art. 2º  - Fica instituída a Comissão Especial do PPA-P 2014-2017, composta por 
representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, da Secretaria 
Municipal de Relações Institucionais e da Secretaria Municipal de Administração, 
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos e coordenada pelo representante da 
primeira. 
§ 1º - Os integrantes da Comissão Especial são os adiante designados: 
I.Pedro Miguel Sousa Santos– Gabinete da Prefeita; 
II.Antônio César Mercês – Secretaria Municipal Relações Institucionais; 
III. Virgínia Porto Santos – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
IV.Marinaldo Cardoso Santos –Secretaria Municipal da Administração, Infraestrutura, 
Obras, Transporte e Serviços; Públicos; 
V. Rita de Cássia Luz dos Santos – Secretaria Municipal de Educação e Secretaria 
Municipal de Cultura, Eventos e Turismo; 
VI.Samily Silveira Gonçalves Rebouças – Secretaria Municipal de Saúde; 
VII. Antonio Mauricio Marques de Andrade – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e de Desenvolvimento Econômico; 
VIII.Flávia Karina Almeida de Jesus– Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e 
Habitação; 
IX. Bernardino Romão de Almeida – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
X. Antônio Fernandes de Almeida Agapito– Controladoria Geral do Município - CGM; 
XI.Adriano Balbino Santos Júnior– Procuradoria Geral do Município - PGM. 
§ 2º - Caberá à Comissão Especial do PPA-P 2014-2017: 
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Quarta-feira
31 de Julho de 2013
2 - Ano I - Nº 105
Decretos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
I - coordenar os trabalhos para a plena realização do PPA-P, seguindo as diretrizes deste 
Decreto; 
II - garantir o cumprimento das etapas estabelecidas por este Decreto; 
III - mobilizar os servidores municipais para participarem das Plenárias Territoriais; 
IV - mobilizar lideranças dos diversos segmentos sociais, representantes dos demais 
poderes constituídos, do setor empresa rial, dentre outros relacionados com a temática, a 
fim de garantir a diversidade e a legitimidade representativa no PPA-P 2014-2017; 
V - promover atividades de capacitação de servidores públicos e lideranças sociais dos 
Bairros, Distritos e Povoados, a fim de garantir a convergência das diretrizes estratégicas 
municipais, bem como a coesão necessária à participação social. 
§ 3º -A Comissão Especial será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento 
Finanças e secretariado pela Controladoria Geral do Municipal, que ficarão incumbidos das 
convocações, e pautas das reuniões ordinárias a serem definidas em calendário. 
§ 4º -A Comissão Especial poderá dividir-se em quantas subcomissões sejam necessárias 
ao desenvolvimento dos trabalhos para a plena realização do PPA-P 2014-2017. 
Art. 3º - O PPA-P será realizado através das seguintes etapas: 
I. Etapa 1: elaboração de matriz de desenvolvimento estratégico, com a definição da pauta 
de discussão a ser utilizada como referência no processo de escuta social; 
II. Etapa 2:escuta social, identificação e pactuação das prioridades locais e realização de 
Plenárias Territoriais; 
V. Etapa 3: consolidação do PPA-P com o PPA Municipal e remessa para Câmara 
Municipal. 
§ 1º. A primeira etapa será realizada nos dias 31/07/2013, 01/08/2013 e 03/08/2013, na 
Sede da Prefeitura, a partir das 19h00min, com a Equipe da Comissão Especial do PPA-P 
2014-2017. 
§ 2º. A segunda etapa será realizada simultaneamente no dia 04/08/2013, no horário das 
08h00min às 12h00min, nos Distritos e Povoados, por Zonas: 
I – Distrito Diógenes Sampaio (São Roque) e Adjacências, a se realizar no Povoado de 
Tabuleiro de Lagoa Queimada, na Escola Artur de Almeida Passos; 
II – Distrito Jorge Sales (Itachama) e Adjacências, a se realizar na Escola João Leal Sales; 
III – Distrito Corta-Mão e Adjacências, a se realizar na Escola Júlio Pinheiro dos Santos; 
§ 3º. A realização da segunda etapa na Sede e Adjacências se dará no Auditório da Sede 
da Prefeitura Municipal, no dia 07/08/2013, das 19h00min às 22h00min. 
§ 4º. A terceira etapa deverá ser concluída até o dia 22/08/2013, quando a Minuta do 
Projeto de Lei deverá ser entregue no Gabinete da Prefeita. 
Art. 4º - O PPA-P deverá considerar, em toda a sua execução: 
I - os planos de desenvolvimento estratégico de longo prazo do Município de Amargosa; 
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3 - Ano I - Nº 105

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II - o Município como o espaço de representação para a contribuição social, levando em 
conta as propostas levantadas na segunda etapa do PPA-P referentes às políticas públicas 
de interesse comum dos Bairros, Distritos e Povoados. 
Art. 5º  - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças coordenará a logística de 
divulgação do PPA-P 2014-2017. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Amargosa, 30 de julho de 2013. 
         Karina Borges Silva 
          Prefeita Municipal 
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4 - Ano I - Nº 105

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DECRETO Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2013 
Regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de 
Instituições Financeiras – DES-IF e dá outras 
providências. 
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições Financeiras em torno 
de uma ferramenta para declararem o movimento econômico tributável pelos Municípios – 
ISSQN, utilizando a padronização desenvolvida pela Associação Brasileira das Secretarias 
de Finanças das Capitais – ABRASF e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no exercício das atribuições que lhe confere a 
Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº015 de 31 de dezembro de 2009. 
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado e instituído o sistema informatizado destinado a validar, assinar e 
transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições 
Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da 
DES-IF, instituído pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das 
Capitais, destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utilização 
obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco 
Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano 
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.   
Parágrafo Único.  A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF 
fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das 
Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012 - ficando 
resguardado ao fisco municipal promover as adequações que entender necessárias para 
atendimento das normas e preceitos da legislação do Município.  
Art. 2º.  As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco 
Central do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano 
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à 
apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em: 
I - geração da DES-IF na periodicidade prevista; 
II - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; 
III - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo 
prazo estabelecido; 
§ 1º - Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se 
refere o caput, estabelecidas no município at ravés de agência, posto de atendimento, 
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unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas 
provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são 
prestados.    
§ 2º - A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, será feita por 
meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de 
arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas. 
§ 3º - A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no 
padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo 
segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco. 
Art. 3º. A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes 
módulos:
I - Módulo 3 - Informações Comuns ao Município: Deverá ser entregue anualmente 
ao fisco até o dia 05 do mês de setembro  do ano seguinte ao ano de competência 
dos dados declarados ou por ocasião das alterações surgidas, contendo: 
a) o Plano geral de contas comentado – PGCC; 
b) a Tabela de tarifas de serviços da instituição; 
c) a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável. 
II - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e 
entregue ao fisco até o dia 05 do mês seguinte ao de competência dos dados 
declarados, contendo: 
a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal 
devido por Subtítulo; 
b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. 
c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento, por dependência 
ou por instituição. 
III - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até 
o dia 05 do mês de setembro  do ano seguinte ao ano de competência dos dados 
declarados, contendo: 
a) os Balancetes Analíticos Mensais; 
b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos. 
IV - Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser 
gerado anualmente até o dia 05 do mês de setembro  do ano seguinte ao de 
competência dos dados declarados ou por solicitação do fisco, contendo as 
informações das partidas dos lançamentos contábeis. 
§ 1º - O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros dados e 
informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que 
entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN. 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
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§ 2º - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como 
se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na 
legislação tributária municipal. 
§ 3º - A Secretaria de Planejamento e Finanças disciplinará, através de ato normativo 
próprio, a geração, estrutura de dados, entrega e guarda da DES-IF.  
§ 4º - A obrigação que trata o item II deste artigo terá inicio no mês de setembro/2013, 
referente à competência do mês de agosto/2013. 
Art.03º. O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos 
estabelecidos, independentemente da entrega da DES-IF, conforme previsto no art. 28 do 
Decreto nº104/2011. 
Art. 4º. Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar declaração 
retificadora de informações escrituradas em declaração já transmitida no caso de erro ou 
omissões e sempre que substituída declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos 
dados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante 
gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês 
seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original. 
Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do 
prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade prevista na legislação, 
sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal 
relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.  
Art. 5º. As pessoas jurídicas a que se refere este decreto, obrigadas à apresentação da 
declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, 
dispensadas da emissão de nota fiscal de serviços, assim como da elaboração, 
preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações 
inerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante 
intimação fiscal. 
Art. 6º. A Secretaria de Planejamento e Finanças poderá emitir normas complementares a 
este Decreto. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita, 30 de julho de 2013. 
         Karina Borges Silva 
           Prefeita Municipal
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    PORTARIA Nº267, DE 30 DE JULHO DE 2013. 
“Exonera a Srª Samily Silveira Gonçalves Rebouças do 
Cargo de Assessor Especial I”. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar a Srª SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS do Cargo de 
Assessor Especial I, na Secretaria Municipal de Saúde com as atribuições e remuneração 
fixadas pela Lei nº. 285, de 18 de dezembro de 2008 - Código SS-05, Símbolo CC02. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, 30 de julho de 2013. 
                             Karina Borges Silva 
                                Prefeita Municipal
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8 - Ano I - Nº 105
Portarias</content>
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