{"edition": {"id": 105, "number": 105, "date": "2013-07-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f3b7f387bbc848bfa1d9227152e1fa69", "pdf_sha256": "d303c169541fc4f9ac6d13df42a8751871b483d6b241a34de92ae123d970d9d9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d303c169541fc4f9ac6d13df42a8751871b483d6b241a34de92ae123d970d9d9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/105/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/105/"}, "acts": [{"id": 167, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 105", "kind": "Diario Importado", "number": "105", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 31 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 105\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Decreto Nº 211, de 30 de Julho de 2013 -  Institui o Plano Plurianual \nParticipativo - PPA-P 2014-2017, processo de escuta social para subsidiar \na elaboração do Plano Plurianual do Município de Amargosa 2014-2017 e \ndá outras providências. \n• Decreto Nº 212, de 30  de Julho de 2013 -  Regulamenta a Declaração \nEletrônica de Serviços de Instituiçõ es Financeiras DES-IF e dá outras \nprovidências. \n• Portaria Nº 267, de 30  de Julho de 2013 -  Exonera a Srª Samily Silveira \nGonçalves\n Rebouças do Cargo de Assessor Especial I.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 211, DE 30 DE JULHO DE 2013 \nInstitui o Plano Plurianual Participativo - PPA-P \n2014-2017, processo de escuta social para \nsubsidiar a elaboração do Plano Plurianual do \nMunicípio de Amargosa 2014-2017 e dá outras \nprovidências.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição \nque lhe confere o art. 99, alínea ‘i’, art. 78, inciso VIII e art. 108, inciso I e § 1º., da Lei \nOrgânica Municipal,  D E C R E T A:\nArt. 1º  - Fica instituído o Plano Plurianual Participativo - PPA-P 2014-2017, processo de \nescuta social para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA 2014-2017. \nParágrafo Único - O PPA-P 2014-2017 tem por objetivo a produção de um relatório de \nescuta social, que irá contribuir na elaboração do Plano Plurianual 2014-2017, \nresguardadas as condições técnicas, orçamentárias e financeiras. \nArt. 2º  - Fica instituída a Comissão Especial do PPA-P 2014-2017, composta por \nrepresentantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, da Secretaria \nMunicipal de Relações Institucionais e da Secretaria Municipal de Administração, \nInfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos e coordenada pelo representante da \nprimeira. \n§ 1º - Os integrantes da Comissão Especial são os adiante designados: \nI.Pedro Miguel Sousa Santos– Gabinete da Prefeita; \nII.Antônio César Mercês – Secretaria Municipal Relações Institucionais; \nIII. Virgínia Porto Santos – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nIV.Marinaldo Cardoso Santos –Secretaria Municipal da Administração, Infraestrutura, \nObras, Transporte e Serviços; Públicos; \nV. Rita de Cássia Luz dos Santos – Secretaria Municipal de Educação e Secretaria \nMunicipal de Cultura, Eventos e Turismo; \nVI.Samily Silveira Gonçalves Rebouças – Secretaria Municipal de Saúde; \nVII. Antonio Mauricio Marques de Andrade – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio \nAmbiente e de Desenvolvimento Econômico; \nVIII.Flávia Karina Almeida de Jesus– Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e \nHabitação; \nIX. Bernardino Romão de Almeida – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; \nX. Antônio Fernandes de Almeida Agapito– Controladoria Geral do Município - CGM; \nXI.Adriano Balbino Santos Júnior– Procuradoria Geral do Município - PGM. \n§ 2º - Caberá à Comissão Especial do PPA-P 2014-2017: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n2 - Ano I - Nº 105\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI - coordenar os trabalhos para a plena realização do PPA-P, seguindo as diretrizes deste \nDecreto; \nII - garantir o cumprimento das etapas estabelecidas por este Decreto; \nIII - mobilizar os servidores municipais para participarem das Plenárias Territoriais; \nIV - mobilizar lideranças dos diversos segmentos sociais, representantes dos demais \npoderes constituídos, do setor empresa rial, dentre outros relacionados com a temática, a \nfim de garantir a diversidade e a legitimidade representativa no PPA-P 2014-2017; \nV - promover atividades de capacitação de servidores públicos e lideranças sociais dos \nBairros, Distritos e Povoados, a fim de garantir a convergência das diretrizes estratégicas \nmunicipais, bem como a coesão necessária à participação social. \n§ 3º -A Comissão Especial será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento \nFinanças e secretariado pela Controladoria Geral do Municipal, que ficarão incumbidos das \nconvocações, e pautas das reuniões ordinárias a serem definidas em calendário. \n§ 4º -A Comissão Especial poderá dividir-se em quantas subcomissões sejam necessárias \nao desenvolvimento dos trabalhos para a plena realização do PPA-P 2014-2017. \nArt. 3º - O PPA-P será realizado através das seguintes etapas: \nI. Etapa 1: elaboração de matriz de desenvolvimento estratégico, com a definição da pauta \nde discussão a ser utilizada como referência no processo de escuta social; \nII. Etapa 2:escuta social, identificação e pactuação das prioridades locais e realização de \nPlenárias Territoriais; \nV. Etapa 3: consolidação do PPA-P com o PPA Municipal e remessa para Câmara \nMunicipal. \n§ 1º. A primeira etapa será realizada nos dias 31/07/2013, 01/08/2013 e 03/08/2013, na \nSede da Prefeitura, a partir das 19h00min, com a Equipe da Comissão Especial do PPA-P \n2014-2017. \n§ 2º. A segunda etapa será realizada simultaneamente no dia 04/08/2013, no horário das \n08h00min às 12h00min, nos Distritos e Povoados, por Zonas: \nI – Distrito Diógenes Sampaio (São Roque) e Adjacências, a se realizar no Povoado de \nTabuleiro de Lagoa Queimada, na Escola Artur de Almeida Passos; \nII – Distrito Jorge Sales (Itachama) e Adjacências, a se realizar na Escola João Leal Sales; \nIII – Distrito Corta-Mão e Adjacências, a se realizar na Escola Júlio Pinheiro dos Santos; \n§ 3º. A realização da segunda etapa na Sede e Adjacências se dará no Auditório da Sede \nda Prefeitura Municipal, no dia 07/08/2013, das 19h00min às 22h00min. \n§ 4º. A terceira etapa deverá ser concluída até o dia 22/08/2013, quando a Minuta do \nProjeto de Lei deverá ser entregue no Gabinete da Prefeita. \nArt. 4º - O PPA-P deverá considerar, em toda a sua execução: \nI - os planos de desenvolvimento estratégico de longo prazo do Município de Amargosa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n3 - Ano I - Nº 105\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII - o Município como o espaço de representação para a contribuição social, levando em \nconta as propostas levantadas na segunda etapa do PPA-P referentes às políticas públicas \nde interesse comum dos Bairros, Distritos e Povoados. \nArt. 5º  - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças coordenará a logística de \ndivulgação do PPA-P 2014-2017. \nArt. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nAmargosa, 30 de julho de 2013. \n         Karina Borges Silva \n          Prefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n4 - Ano I - Nº 105\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 212, DE 30 DE JULHO DE 2013 \nRegulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de \nInstituições Financeiras – DES-IF e dá outras \nprovidências. \nCONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições Financeiras em torno \nde uma ferramenta para declararem o movimento econômico tributável pelos Municípios – \nISSQN, utilizando a padronização desenvolvida pela Associação Brasileira das Secretarias \nde Finanças das Capitais – ABRASF e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no exercício das atribuições que lhe confere a \nLei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº015 de 31 de dezembro de 2009. \nDECRETA:\nArt. 1º. Fica aprovado e instituído o sistema informatizado destinado a validar, assinar e \ntransmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições \nFinanceiras - DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da \nDES-IF, instituído pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das \nCapitais, destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utilização \nobrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco \nCentral do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano \nContábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.   \nParágrafo Único.  A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF \nfica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das \nSecretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012 - ficando \nresguardado ao fisco municipal promover as adequações que entender necessárias para \natendimento das normas e preceitos da legislação do Município.  \nArt. 2º.  As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco \nCentral do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano \nContábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à \napresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em: \nI - geração da DES-IF na periodicidade prevista; \nII - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; \nIII - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo \nprazo estabelecido; \n§ 1º - Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se \nrefere o caput, estabelecidas no município at ravés de agência, posto de atendimento, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n5 - Ano I - Nº 105\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nunidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas \nprovenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são \nprestados.    \n§ 2º - A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, será feita por \nmeio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de \narquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas. \n§ 3º - A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no \npadrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo \nsegurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco. \nArt. 3º. A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes \nmódulos:\nI - Módulo 3 - Informações Comuns ao Município: Deverá ser entregue anualmente \nao fisco até o dia 05 do mês de setembro  do ano seguinte ao ano de competência \ndos dados declarados ou por ocasião das alterações surgidas, contendo: \na) o Plano geral de contas comentado – PGCC; \nb) a Tabela de tarifas de serviços da instituição; \nc) a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável. \nII - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e \nentregue ao fisco até o dia 05 do mês seguinte ao de competência dos dados \ndeclarados, contendo: \na) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal \ndevido por Subtítulo; \nb) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. \nc) a informação, se for o caso, de ausência de movimento, por dependência \nou por instituição. \nIII - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até \no dia 05 do mês de setembro  do ano seguinte ao ano de competência dos dados \ndeclarados, contendo: \na) os Balancetes Analíticos Mensais; \nb) o Demonstrativo de rateio de resultados internos. \nIV - Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser \ngerado anualmente até o dia 05 do mês de setembro  do ano seguinte ao de \ncompetência dos dados declarados ou por solicitação do fisco, contendo as \ninformações das partidas dos lançamentos contábeis. \n§ 1º - O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros dados e \ninformações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que \nentender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n6 - Ano I - Nº 105\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 2º - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como \nse as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na \nlegislação tributária municipal. \n§ 3º - A Secretaria de Planejamento e Finanças disciplinará, através de ato normativo \npróprio, a geração, estrutura de dados, entrega e guarda da DES-IF.  \n§ 4º - A obrigação que trata o item II deste artigo terá inicio no mês de setembro/2013, \nreferente à competência do mês de agosto/2013. \nArt.03º. O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos \nestabelecidos, independentemente da entrega da DES-IF, conforme previsto no art. 28 do \nDecreto nº104/2011. \nArt. 4º. Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar declaração \nretificadora de informações escrituradas em declaração já transmitida no caso de erro ou \nomissões e sempre que substituída declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos \ndados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante \ngerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês \nseguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original. \nParágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do \nprazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade prevista na legislação, \nsendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal \nrelacionada à verificação ou apuração do imposto devido.  \nArt. 5º. As pessoas jurídicas a que se refere este decreto, obrigadas à apresentação da \ndeclaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, \ndispensadas da emissão de nota fiscal de serviços, assim como da elaboração, \npreenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações \ninerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante \nintimação fiscal. \nArt. 6º. A Secretaria de Planejamento e Finanças poderá emitir normas complementares a \neste Decreto. \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições \nem contrário. \nGabinete da Prefeita, 30 de julho de 2013. \n         Karina Borges Silva \n           Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n7 - Ano I - Nº 105\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            \n    PORTARIA Nº267, DE 30 DE JULHO DE 2013. \n“Exonera a Srª Samily Silveira Gonçalves Rebouças do \nCargo de Assessor Especial I”. \n \n \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \nArt. 1º. Exonerar a Srª SAMILY SILVEIRA GONÇALVES REBOUÇAS do Cargo de \nAssessor Especial I, na Secretaria Municipal de Saúde com as atribuições e remuneração \nfixadas pela Lei nº. 285, de 18 de dezembro de 2008 - Código SS-05, Símbolo CC02. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, 30 de julho de 2013. \n                             Karina Borges Silva \n                                Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6PBRTSW5HC9WY6P5SFAHVG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n8 - Ano I - Nº 105\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/167/"}]}