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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1050</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0ZLG5SVDPBMKEATMOJOOCA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 11 de Março de 2016 • Ano IV • Nº 1050
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Lei Nº 452, de 10 de março de 2016 -  Concede revisão salarial aos 
cargos de provimento efetivo e carg os em comissão deste legislativo 
municipal e dá outras providências 
• Portaria Nº 037, de 08  de março de 2016 -  Servidor Público Municipal. 
Pedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 452, DE 10 DE MARÇO DE 2016  
CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E 
CARGOS EM COMISSÃO DESTE 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam reajustados os salários base dos cargos de provimento efetivo e cargos em 
comissão desta Câmara Municipal, de acordo com o Inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal, em 11,67 % (onze vírgula sessenta e sete por cento)  
Art. 2º . Alteram-se os anexos II, IV e V da Lei Municipal nº 363/2012 com o percentual 
informado no artigo anterior. 
Art. 3º. Os efeitos desta Lei incidirão sobre a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 
2016, revogando-se as disposições em contrário.  
       Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 10 de março de 2016.
Karina Borges Silva 
      Prefeita Municipal         
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Amargosa
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Sexta-feira
11 de Março de 2016
2 - Ano IV - Nº 1050
Leis

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS PERMANENTES 
Cargos 
Permanentes 
Referência
A B C D E F G H I J K L 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
957,04 939,26 1.002,94 1.070,93 1.241,61 1.353,35 1.475,16 1.620,90 1.752,63 1.910,38 2.082,32 2.269,73
Assistente 
Administrativo 
940,02 1.024,60 1.026,50 1.324,46 1.326,90 1.446,33 1.576,50 1.718,38 1.873,04 2.041,61 2.225,35 2.425,65
Assistente de 
Comunicação 940,02 1.024,60 1.026,50 1.324,46 1.326,90 1.446,33 1.576,50 1.718,38 1.873,04 2.041,61 2.225,35 2.425,65
Motorista 
940,02 1.024,60 1.026,50 1.324,46 1.326,90 1.446,33 1.576,50 1.718,38 1.873,04 2.041,61 2.225,35 2.425,65
Técnico de 
Controle Interno 
1.143,72 1.210,91 1.213,12 1.565,27 1.568,15 1.709,28 1.863,13 2.030,81 2.213,60 2.412,82 2.629,97 2.866,66
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Sexta-feira
11 de Março de 2016
3 - Ano IV - Nº 1050

3
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO IV 
             TABELA DE CARGOS GRATIFICADOS, SIMBOLOS E VENCIMENTOS 
Símbolo Valor R$ 
CG-01 3.189,74 
CG-02 2.551,83 
CG-03 1.993,57 
CG-04 1.913,83 
CG-05 996,42 
CG-06 956,91 
       ANEXO V 
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PÚBLICA 
Referência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
Valor (R$) 82,30 89,69 97,78 106,58 116,18 126,63 138,03 150,06 163,99 178,76 194,85 212,39 
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4 - Ano IV - Nº 1050

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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           PORTARIA Nº 037, DE 08 DE MARÇO DE 2016. 
“Servidor Público Municipal. Pedido 
de Licença sem Vencimento e dá 
outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
Art. 1º.  Conceder Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. LEIDIANE 
ALMEIDA SANTOS , Técnica de Enfermagem, matrícula nº 6478-1, pelo prazo de dois 
anos, a partir de 04 de janeiro de 2016;  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de início da referida licença, revogando as disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
                                                 Gabinete da Prefeita, 08 de março de 2016.                                                          
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal
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Sexta-feira
11 de Março de 2016
5 - Ano IV - Nº 1050
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