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    <date>2016-03-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1045</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº 409, de 07 de Março de 2016 - Dispõe sobre gratificação de produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amargosa, na forma que especifica. /g120Portaria Nº 030, de 04 de Março de...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Decreto Nº 409, de 07 de Março de 2016 - Dispõe sobre gratificação 
de produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de 
Amargosa, na forma que especifica. 
/g120Portaria Nº 030, de 04 de Março de 2016 - Concede licença prêmio a 
Servidora Rita de Cássia Santos Melo e dá outras providências. 
/g120Portaria Nº 032, de 04 de Março de 2016 - Concede licença prêmio a 
Servidora Diana Cardoso Campos e dá outras providências. 
/g120Portaria Nº 033, de 04 de Março de 2016 - Servidor Público Municipal. 
Pedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências. 
/g120Portaria Nº 034, de 04 de Março de 2016 - Servidor Público Municipal. 
Pedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências. 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 8 de Março de 2016 • Ano IV • Nº 1045

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 409, DE 07 DE MARÇO DE 2016. 
“Dispõe sobre gratificação de produtividade dos 
Agentes Comunitários de Saúde do Município 
de Amargosa, na forma que especifica”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 99, inciso I, alíneas “a” e 
“i” da Lei Orgânica Municipal,  
Considerando que a Lei Municipal nº 252, de 12/12/2007 fixou no art. 15 que observada 
a Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido também o plano de cargos e salários da 
categoria de Agente Comunitário de Saúde, sendo o piso salarial de R$ 380,00 (trezentos e 
oitenta reais), mais acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) de adicional por produtividade; 
Considerando que a Lei Federal n°. 11.350/06 foi modificada pela Lei Federal nº 
12.994, de 17 de junho de 2014 e estabeleceu no seu art. 9º-A que o piso salarial 
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde fixado no valor de R$ 
1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais;
Considerando que a Lei Complementar nº 029, de 10/11/2014 estabeleceu no Art. 5º 
que os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde passarão automaticamente 
ao valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), no mês imediatamente seguinte àquele em 
que se realizar o repasse federal correspondente a assistência financeira complementar da 
União, fixada em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial, conforme previsão do art. 
9º-C, § 3º da Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei no 11.350, de 
5 de outubro de 2006; 
Considerando que embora tenha fixado que o Agente Comunitário de Saúde fará jus a 
Gratificação de Produtividade, a Lei Municipal nº 252, de 12/12/2007 não estabeleceu os 
critérios para a sua percepção; 
Considerando que Lei Complementar nº.  008, de 02 de março de 2006, em seu art. 72 
e seguintes pode ser usado, por analogia, para disciplinar o pagamento da gratificação de 
produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que em Reunião ocorrida em 07/01/2016, restou negociado com os 
Agentes Comunitários de Saúde que o valor da Renumeração destes passaria ao valor do 
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Decretos

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piso nacional fixado na Lei Complementar Municipal nº 029, de 10/11/2014  acrescido de 20% 
de produtividade;
Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município para garantia do 
pagamento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde em face do atrasos nos repasses 
das competências pelo Fundo Nacional de Saúde , bem como no dever de observância à Lei 
Complementar nº 101/2000; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido que sobre o vencimento-base de R$ 1.014,00 (mil e quatorze 
reais) fixado para os Agentes Comunitários de Saúde incidirá gratificação de produtividade 
em percentual de 20% (vinte por cento), com efeitos retroativos a 01/02/2016, até que a Lei 
Municipal nº 252, de 12/12/2007 seja adequada às disposições da Lei Federal n°. 11.350/06, 
que foi modificada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das 
dotações do orçamento geral do Município/Secretaria Municipal de Saúde.  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros 
retroativos a 01 de fevereiro de 2016. 
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                              Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 07 de março de 2016. 
                                                           
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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                    PORTARIA Nº 030, DE 04 DE MARÇO DE 2016. 
“Concede licença prêmio a Servidora 
Rita de Cássia Santos Melo e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, resolve: 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a Servidora Sra. RITA DE CÁSSIA 
SANTOS MELO, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 058461, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciou-se em 04 de janeiro de 
2016 e finda-se em 02 de abril de 2016. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
      Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016. 
                  Karina Borges Silva 
                  Prefeita Municipal
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4 - Ano IV - Nº 1045
Portarias

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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
                    PORTARIA Nº 032, DE 04 DE MARÇO DE 2016. 
“Concede licença prêmio a Servidora 
Diana Cardoso Campos e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, resolve: 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a Servidora Sra. DIANA CARDOSO 
CAMPOS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 6530-1, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciou-se em 04 de janeiro de 
2016 e finda-se em 02 de abril de 2016. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
      Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016. 
                  Karina Borges Silva 
                  Prefeita Municipal
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
           PORTARIA Nº 033, DE 04 DE MARÇO DE 2016. 
“Servidor Público Municipal. Pedido 
de Licença sem Vencimento e dá 
outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
Art. 1º.  Conceder Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. LIGIA 
MICHELLE MAIA DE ALMEIDA, Professor, matrícula nº 5993-3, pelo prazo de dois anos, 
a partir de 01 de março de 2016;  
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
                                                 Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016.                                                          
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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           PORTARIA Nº 034, DE 04 DE MARÇO DE 2016. 
“Servidor Público Municipal. Pedido 
de Licença sem Vencimento e dá 
outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
Art. 1º.  Conceder Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. SILVANA
SALES DOS SANTOS , Professor, matrícula nº 6168-1, pelo prazo de dois anos, a partir 
de 01 de março de 2016;  
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
                                                 Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016.                                                          
      Karina Borges Silva 
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7 - Ano IV - Nº 1045</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1187/</url>
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