{"edition": {"id": 1044, "number": 1045, "date": "2016-03-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3514a0234edc49e5b9d268e3efd3dd59", "pdf_sha256": "a27db2e507de21a31dd82205d56fd9227464968acbcb7f4b6bdfc50d5cdb054a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a27db2e507de21a31dd82205d56fd9227464968acbcb7f4b6bdfc50d5cdb054a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1044/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1044/"}, "acts": [{"id": 1187, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1045", "kind": "Diario Importado", "number": "1045", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº 409, de 07 de Março de 2016 - Dispõe sobre gratificação de produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amargosa, na forma que especifica. /g120Portaria Nº 030, de 04 de Março de...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Decreto Nº 409, de 07 de Março de 2016 - Dispõe sobre gratificação \nde produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de \nAmargosa, na forma que especifica. \n/g120Portaria Nº 030, de 04 de Março de 2016 - Concede licença prêmio a \nServidora Rita de Cássia Santos Melo e dá outras providências. \n/g120Portaria Nº 032, de 04 de Março de 2016 - Concede licença prêmio a \nServidora Diana Cardoso Campos e dá outras providências. \n/g120Portaria Nº 033, de 04 de Março de 2016 - Servidor Público Municipal. \nPedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências. \n/g120Portaria Nº 034, de 04 de Março de 2016 - Servidor Público Municipal. \nPedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências. \nGestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6ZMTJWF7MKRBVRSKFK8HG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 8 de Março de 2016 • Ano IV • Nº 1045\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 409, DE 07 DE MARÇO DE 2016. \n“Dispõe sobre gratificação de produtividade dos \nAgentes Comunitários de Saúde do Município \nde Amargosa, na forma que especifica”. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 99, inciso I, alíneas “a” e \n“i” da Lei Orgânica Municipal,  \nConsiderando que a Lei Municipal nº 252, de 12/12/2007 fixou no art. 15 que observada \na Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido também o plano de cargos e salários da \ncategoria de Agente Comunitário de Saúde, sendo o piso salarial de R$ 380,00 (trezentos e \noitenta reais), mais acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) de adicional por produtividade; \nConsiderando que a Lei Federal n°. 11.350/06 foi modificada pela Lei Federal nº \n12.994, de 17 de junho de 2014 e estabeleceu no seu art. 9º-A que o piso salarial \nprofissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde fixado no valor de R$ \n1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais;\nConsiderando que a Lei Complementar nº 029, de 10/11/2014 estabeleceu no Art. 5º \nque os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde passarão automaticamente \nao valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), no mês imediatamente seguinte àquele em \nque se realizar o repasse federal correspondente a assistência financeira complementar da \nUnião, fixada em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial, conforme previsão do art. \n9º-C, § 3º da Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei no 11.350, de \n5 de outubro de 2006; \nConsiderando que embora tenha fixado que o Agente Comunitário de Saúde fará jus a \nGratificação de Produtividade, a Lei Municipal nº 252, de 12/12/2007 não estabeleceu os \ncritérios para a sua percepção; \nConsiderando que Lei Complementar nº.  008, de 02 de março de 2006, em seu art. 72 \ne seguintes pode ser usado, por analogia, para disciplinar o pagamento da gratificação de \nprodutividade aos Agentes Comunitários de Saúde;\nConsiderando que em Reunião ocorrida em 07/01/2016, restou negociado com os \nAgentes Comunitários de Saúde que o valor da Renumeração destes passaria ao valor do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6ZMTJWF7MKRBVRSKFK8HG\nTerça-feira\n8 de Março de 2016\n2 - Ano IV - Nº 1045\nDecretos\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \npiso nacional fixado na Lei Complementar Municipal nº 029, de 10/11/2014  acrescido de 20% \nde produtividade;\nConsiderando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município para garantia do \npagamento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde em face do atrasos nos repasses \ndas competências pelo Fundo Nacional de Saúde , bem como no dever de observância à Lei \nComplementar nº 101/2000; \nDECRETA: \nArt. 1º Fica estabelecido que sobre o vencimento-base de R$ 1.014,00 (mil e quatorze \nreais) fixado para os Agentes Comunitários de Saúde incidirá gratificação de produtividade \nem percentual de 20% (vinte por cento), com efeitos retroativos a 01/02/2016, até que a Lei \nMunicipal nº 252, de 12/12/2007 seja adequada às disposições da Lei Federal n°. 11.350/06, \nque foi modificada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.\nArt. 2º.  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das \ndotações do orçamento geral do Município/Secretaria Municipal de Saúde.  \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros \nretroativos a 01 de fevereiro de 2016. \n                    Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n                              Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 07 de março de 2016. \n                                                           \n                                                           \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6ZMTJWF7MKRBVRSKFK8HG\nTerça-feira\n8 de Março de 2016\n3 - Ano IV - Nº 1045\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n                    PORTARIA Nº 030, DE 04 DE MARÇO DE 2016. \n“Concede licença prêmio a Servidora \nRita de Cássia Santos Melo e dá \noutras providências.”\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006, resolve: \nArt. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a Servidora Sra. RITA DE CÁSSIA \nSANTOS MELO, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 058461, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciou-se em 04 de janeiro de \n2016 e finda-se em 02 de abril de 2016. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n      Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016. \n                  Karina Borges Silva \n                  Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6ZMTJWF7MKRBVRSKFK8HG\nTerça-feira\n8 de Março de 2016\n4 - Ano IV - Nº 1045\nPortarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n                    PORTARIA Nº 032, DE 04 DE MARÇO DE 2016. \n“Concede licença prêmio a Servidora \nDiana Cardoso Campos e dá \noutras providências.”\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006, resolve: \nArt. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio a Servidora Sra. DIANA CARDOSO \nCAMPOS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 6530-1, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciou-se em 04 de janeiro de \n2016 e finda-se em 02 de abril de 2016. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n      Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016. \n                  Karina Borges Silva \n                  Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6ZMTJWF7MKRBVRSKFK8HG\nTerça-feira\n8 de Março de 2016\n5 - Ano IV - Nº 1045\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n           PORTARIA Nº 033, DE 04 DE MARÇO DE 2016. \n“Servidor Público Municipal. Pedido \nde Licença sem Vencimento e dá \noutras providências.” \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nConsiderando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, \nresolve: \nArt. 1º.  Conceder Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. LIGIA \nMICHELLE MAIA DE ALMEIDA, Professor, matrícula nº 5993-3, pelo prazo de dois anos, \na partir de 01 de março de 2016;  \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n                                                 Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016.                                                          \n      Karina Borges Silva \n     Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6ZMTJWF7MKRBVRSKFK8HG\nTerça-feira\n8 de Março de 2016\n6 - Ano IV - Nº 1045\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n           PORTARIA Nº 034, DE 04 DE MARÇO DE 2016. \n“Servidor Público Municipal. Pedido \nde Licença sem Vencimento e dá \noutras providências.” \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nConsiderando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, \nresolve: \nArt. 1º.  Conceder Licença sem Vencimento a servidora efetiva, Sra. SILVANA\nSALES DOS SANTOS , Professor, matrícula nº 6168-1, pelo prazo de dois anos, a partir \nde 01 de março de 2016;  \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n                                                 Gabinete da Prefeita, 04 de março de 2016.                                                          \n      Karina Borges Silva \n     Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6ZMTJWF7MKRBVRSKFK8HG\nTerça-feira\n8 de Março de 2016\n7 - Ano IV - Nº 1045", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1187/"}]}