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    <date>2016-03-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1043</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1043</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJ6QPCF9LYMH3NUTYSKBFG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJ6QPCF9LYMH3NUTYSKBFG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 2 de Março de 2016 • Ano IV • Nº 1043
 
 Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Portaria Nº 029, de 02  de março de 2016 -  Exonera a pedido a Sra. 
Josélia Santos Almeida do Cargo de Supervisor de Educação no Campo. 
• Edital de Licitação Tomada de Preço N.º 001 AA/2016 - CDAM 
Processo Administrativo: 001 AA/2016

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    PORTARIA Nº 029, DE 02 DE MARÇO DE 2016. 
“Exonera a pedido a Sra. Josélia Santos Almeida do 
Cargo de Supervisor de Educação no Campo”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar a pedido a Sra. JOSÉLIA SANTOS ALMEIDA  do Cargo de 
Supervisor de Educação no Campo, da Secretaria Municipal de Educação, com as 
atribuições e remuneração fixadas pela Lei nº. 285, de 18 de dezembro de 2008 - Código 
SED-05, Símbolo CC04. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2016. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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2 - Ano IV - Nº 1043
Portarias

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA – CDAM 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
TOMADA DEPREÇO N.º 001 AA/2016 – CDAM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001 AA/2016 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.561.972/0001-05, doravante denominada 
simplesmente CDAM, com sede administrativa na Avenida Lomanto Júnior, n.º 
11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por meio da sua Comissão Especial 
de Licitação, constituída pela Portaria de n.º001/2016, publicada em 22 de  
fevereiro de 2016, torna público aos interessados que na data, horário e local 
indicados fará realizar Licitação na MODALIDAE DE TOMADADE PREÇO, 
TIPO LICITATÓRIO MENOR PREÇO POR LOTE, ao fundamento da Lei 
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, doTermo de Contrato de Prestação de 
Serviço n.º 067 de 2014, publicado no DOE, em 09/08/2014, bem assim com fulcro 
na Lei Complementar Federal de n.º 123 de 2006, ainda, com amparo na Lei 
Estadual n.º 9.433/05, neste Edital e em seus Anexos. 
PUBLICAÇÃO -23/02/2016 
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 
1. DO INTRUMENTO CONVOCATÓRIO 
1.1 - As modificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou 
provocadas, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário 
Oficial do Município e divulgadas por meio idôneo, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação 
não alterar a formulação das propostas.
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3 - Ano IV - Nº 1043
Licitações

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
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1.2 - Os interessados poderão obter esclarecimentos acerca do objeto deste 
instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por 
escrito, até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação. 
1.3 - Caberá à Comissão Especialde Licitação, auxiliado pelo setor responsável 
pela elaboração do Edital, responder aos requerimentos no prazo de até 02(dois) 
dias úteis. 
2. DO CREDENCIAMENTO 
2.1- O licitante, ou o seu representante, deverá apresentar-se à Comissão Especial 
de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, 
munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do 
documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos 
relativos a este certame. 
2.2- Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos 
termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou 
particular com firma reconhecida, nos termos deste Edital. 
2.3- O instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, 
deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a 
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado 
dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário 
individual.
3.DA ENTREGA DOS ENVELOPES - CREDENCIAMENTO, 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 
3.1- Os envelopes contendo a CREDENCIAL, DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues até às 10 
(dez) horas de 09de março de 2016, no Escritório da Cáritas Diocesana de 
Amargosa, no endereço Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, CDAM, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000. 
4.DO HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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4.1 - A sociedade empresária interessada deverá entregar os 03 (três) envelopes 
contendo a CREDENCIAL, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO até às 10 (dez) horas do dia 09 de março de 2016, conforme a 
cláusula anterior.  
4.2 - Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro 
meio similar de entrega. 
4.3- O início da sessão de abertura das propostas está previsto para às 10 (dez) 
horas do dia 09 de março de 2016. 
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
1. DO OBJETO 
1.1- O objeto do presente instrumento consiste na contratação de sociedade 
empresária ou empresário individualpara o fornecimento parcelado do material 
docaráter produtivo, conforme natureza, quantidade, especificações e demais 
elementos técnicos discriminados no Anexo de n.º II, coligido. Bem assim, consiste 
na compra de TUBO PVC RIGIDO PB GE P/ COLETOR ESGOTO, EM PVC 
RIGIDO, COM PONTA BOLSA DE JUNTA ELASTICA, 
CONFORMEESPECIFICADO NA NBR 7362, COMDIAMETRO NOMINAL DE 
40 MM, COM COMPRIMENTO DE MONTAGEM MININA DE 5,90M COM 
CERTIFICADO INMETRO;JOELHO 90 g DE PVC RÍGIDO ESGOTO COM 
BITOLA DE 40 MM; TÊ PVC RÍGIDO ESGOTO COM BITOLA DE 40 MM; 
LONA PLASTICA PRETA E BRANCO 8 X 100 M 200 MICRAS; TELHA DE 
FIBROCIMENTO ONDULADA 0,50 CM x 2,44 CM    4 MM   ; TIJOLO DE 
CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 FUROS 09 X 14 X 24 CM; CIMENTO 
PORTLAND CP II – Z ( NBE 11578 ); REGADOR PLÁSTICO CAPACIDADE 10 
LITROS; TELA HEXAGONAL GALINHEIRO – FIO 22  50 M X 1,50 M; TELA 
DE SOMBREAMENTO 50% 4 M X 25 M; PAZINHA ESTREITA COM CABO 
PARA JARDINAGEM; ANCINHO 3 DENTES COM CABO PARA 
JARDINAGEM; SEMENTES DE HORTALIÇAS E FRUTÍFERAS; GRAMPO 
GALVANIZADO 9 X 7/8 PARA CERCA 1 KG; ARAME FARPADO ROLO 
COM 500 M; BEBEDOURO AUTOMÁTICO PENDULAR PARA AVES 5 
LITROS; COMEDOURO TUBULAR PARA AVES 5 KG. ZINCO BASE DE 
PLÁSTICO; consoante natureza, quantidade, especificações e demais elementos 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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técnicos discriminados no Anexo de n.º II, apenso a este Edital. O embasamento 
social deste certame decorre das demandas do Projeto Maias Água, para a 
implementação de caráter produtivo a tecnologia social de produção na região do 
recôncavo e semiárido do Estado da Bahia.
2.TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 
2.1 - A presente Licitação fundamenta-se na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei 
Complementar Federal de n.º 123/06, Lei Estadual n.º 9.433/15, e suas alterações, 
bem como nas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente 
Edital e em seus Anexos. 
2.2 - O critério de julgamento será do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, 
conforme o quanto disposto no artigo 45, §1º, inciso I, bem assim a interpretação 
doutrinária do artigo 23, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a 
fundamentação coligida ao Processo Administrativo n.º001/2016.  
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado ocorrerão à conta 
da seguinte dotação orçamentária do Estadoda Bahia, repassados por meio do 
Convênio nº. ((027/2013 - SESAN – SICONV, n.º 796840/2014, conforme 
delimitações ora apresentadas, ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária n.º 
08.511.113.5136; II) Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; 
IV) Denominação: Construção de Cisterna para Armazenagem de Água no 
Semiárido; e V) Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. 
4. DO VALOR ESTIMADO DOS OBJETOS 
4.1 - O valor estimado dos objetos contratuais estáabaixo delimitados, 
considerando o detalhamento técnico apenso ao Processo Administrativo n.º 
001/2016, bem assim o quanto detalhado no Anexo de n.º II.
LOTE VALOR 
01 R$ 61.849,00 
02 R$ 72.003,30 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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5. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO 
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente 
Licitação e que farão parte integrante deste Edital, independentemente de 
transcrição, são os seguintes: 
ANEXO I - Minuta Contratual. 
ANEXO II-Planilha de Detalhamento Material do caráter produtivo. 
ANEXO III- Sugestão de Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho 
do menor (Lei n.º 9.854/99). 
ANEXO IV -Declaração de Idoneidade. 
6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
6.1 - Não serão admitidas na Licitação as sociedades empresárias ou empresário 
individual punidos com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87 da 
Lei n.º 8.666/93. 
6.2- Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma sociedade 
empresária sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 
6.3- Não será permitida a participação na Licitação das pessoas físicas e jurídicas 
arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93. 
7.  DOS NÃO CADASTRADOS 
7.1 - Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que 
atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, 
doartigo 22, da Lei n.º 8.666/93.
7.2- A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento 
no Registro de Fornecedores, o qual se subordina a análise por parte do órgão Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
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competente em processo específico e segundo a legislação pertinente e regulamento 
próprio.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 
8.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, 
conforme o caso, os seguintes documentos:  
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual.  
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, 
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, 
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
9.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se 
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma 
da lei.  
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos 
e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da 
Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional 
competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. 
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria 
Municipal de Fazenda. 
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CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando 
situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
I - Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida no 
domicílio da pessoa jurídicalicitante. Se o licitante não for sediado na Comarca 
de Amargosa ou na Comarca da Capital do Estado do Bahia, as certidões 
deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária 
competente, relacionando os agentes públicos que, na Comarca de sua sede, 
tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação 
judicial.
11. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
11.1 - Todos os licitantes, inclusive as empresas de pequeno porte, deverão 
apresentar declaração, na forma do Anexo n° III, de que não possuem em seus 
quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre ouqualquer trabalho por menor de dezesseis anos, 
na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 
11.2- Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos 
trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração 
mencionada na cláusula 9.1, alínea “g”. 
12. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 
12.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, na forma da lei; 
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua 
expedição.
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12.2- Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original ou 
em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da 
Lei Federal n.º 8.666/93. 
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 
13.1 - No local, data e hora fixados, os licitantes apresentarão suas propostas em 02 
(dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “I” 
e “II”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as 
seguintes indicações: 
13.2- Documentos de habilitação: 
ENVELOPE “I” 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA- CDAM 
TOMADA DE PREÇOS Nº001/2016 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃOSOCIAL DO LICITANTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO LICITANTE 
13.3- Das propostas: 
ENVELOPE “II”  
PROPOSTA DE PREÇOS 
CÁRITAS DIOCESNA DE AMARGOSA - CDAM 
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2016 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃOSOCIAL DO PROPONENTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO PROPONENTE 
13.4- Os documentos dos envelopes “I” (DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO), e “II”(PROPOSTA DE PREÇOS), serão apresentados na forma 
estabelecida nos itens abaixo. 
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13.5- Os documentos exigidos no ENVELOPE “I”, DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica 
autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, 
e rubricados pelo representante legal do licitante. 
13.6- De forma fundamentada, pode a Comissão Especial de Licitação pedir a 
exibição do original dos documentos. 
13.7- O ENVELOPE “I” deverá conter os seguintes documentos: 
a) Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal. 
b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal. 
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual. 
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede. 
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 
f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativade Débitos Trabalhistas (CNDT). 
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
13.8- Os documentos do ENVELOPE “II”, PROPOSTA DE PREÇOS,serão 
apresentados conforme as cláusulas seguintes. 
13.8.1- A proposta deve ser emitida por computador ou datilografada, redigida em 
língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, 
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo 
licitante ou seu representante, deverá conter: 
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do proponente. 
b) Especificações do objeto de forma clara, considerando as delimitações 
constantes do Anexo II. 
c) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda 
corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado. 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
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d) O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 02 (duas) casas 
após a vírgula. 
e) O Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da 
data de sua abertura. 
13.8.2 - Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em 
moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, 
discriminado separadamente o valor de cada item do lote. 
13.8.3- Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições 
da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à 
Comissão Especial de Licitação. 
13.8.4- Os participantes poderão ser representados no ato licitatório por seu 
representante legal, desde que apresentem o original ou cópia autenticada do Ato 
Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido 
do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com 
firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues ao Presidente da 
Comissão Especial de Licitação. Os licitantes que não se fizerem presentes pela 
forma estabelecida nesta cláusula não terão direito de se manifestar durante os 
trabalhos.
13.8.5- Do instrumento procuratório mencionado na cláusula acima deve constar a 
outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à Licitação, inclusive 
para desistência de recursos. 
13.8.6 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, 
ressalvada à Comissão Especial de Licitação a faculdade de limitar esse número a 
um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 
13.8.7 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado 
representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento 
licitatório dos licitantes envolvidos. 
13.8.8 - A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder 
aos preços praticados pela sociedade empresária para pagamento à vista na data 
de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do 
contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, 
remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao 
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cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO I 
14.1 - A Comissão Especial de Licitação fará o julgamento e classificação das 
propostasmediante o Tipo Licitatório “Menor Preço por Lote”, conformeartigos 
44 e 45, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata.  
14.2- No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão 
comparecer os licitantes, com os envelopes “I”, “II”, e os documentos de 
credenciamento, apresentados na forma e limites anteriormente definidos, caso 
não tenham sido enviados. Os licitantes se farão presentes por seus representantes 
legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta 
de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes 
para praticar todos os atos da Licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber 
notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. 
14.3- Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que 
tal se faça necessário para o completo exame dos documentos, serão recebidos os 
envelopes “I” e “II” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão aberto os 
envelopes “I” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser 
examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a 
rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Especial de Licitação. Após 
a abertura dos envelopes “I”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da 
habilitação. 
14.4- No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes 
“II” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, 
que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente 
credenciados. 
14.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “I” 
serálavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. 
Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às 
condições previstas neste Edital. 
14.6- Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à 
abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os 
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licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à 
habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes 
“II”, PROPOSTA DE PREÇOS, fechados. 
14.7- Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os 
licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE 
PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os 
licitantes  
estarem presentes, a notificação para a nova data dar-se-á na própria sessão 
pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou qualquer outro ato de 
comunicação. 
14.8 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Especial de Licitação não 
mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, 
salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO II 
14.9 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o 
prazo para recurso sem a sua interposição, deste havido renúncia ou desistência 
expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, 
serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os 
envelopes “II”, mediante recibo, aos inabilitados. 
14.9.1- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em 
parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que 
tiverem preço manifestamente inexequível. 
14.9.2 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a 
Comissão Especial de Licitação prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para 
que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a 
composição dos preços unitários dos bens que compõe o lote. 
14.9.3- Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por 
lote. 
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14.9.4- Caso alguma empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior 
ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, 
na forma dos itens seguintes. 
14.9.4.1- Após a abertura das propostas de preço, será facultado à empresa de 
pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que 
foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo 
para apresentação da nova proposta é de 48 (quarenta e oito) horas. 
14.9.4.2- Não ocorrendo a contratação da empresa de pequeno porte melhor 
classificada, nos termos do item anterior,serãoconvocadas as remanescentes que 
porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 14.94, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
14.9.4.3- No caso de equivalência dos valores apresentados por empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 14.94, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta. 
14.9.5- Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 14.94 a  
14.94.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 
do certame. As disposições relativas às sociedades empresárias de pequeno porte 
aplicam-se às MEs, societárias ou individuais.
14.9.6- No caso de empate entre as propostas, será utilizado, sucessivamente, 
critério previsto nos artigos 44 e 45 da Lei ComplementarFederal n.º 123/06; o 
quanto estabelecido no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei Federal de n.º 8.666/93,e 
sorteio público. 
14.9.7- Em igualdade de condições, inaplicáveis as hipóteses de desempate 
estabelecidas na Lei Complementar mencionada na cláusula 14.96, como critério 
de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens: 
a) Produzidos no País. 
b)Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 
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c)Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País. 
14.9.8- Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a 
Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de até 07 (sete) 
dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, 
devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação. 
14.9.9- Em sendo declarada vencedora empresa de pequeno porte com débitos 
fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 04 (quatro) dias úteis para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, 
prorrogável por igual período, a critério da CDAM. Aguardar-se-ão os prazos de 
regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 
14.9.9.1- A prorrogação do prazo será apreciada pela Comissão Especial de 
Licitação, que considerará a existência de urgência na contratação ou prazo 
insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificado. 
14.9.9.2- A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 14.99 
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, facultado à CDAM convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 
14.9.9.3- O julgamento das propostas de preços (envelopes “II”) e a classificação 
final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos 
representantes credenciados. 
14.9.9.4- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua abertura.  
14.9.9.5- Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder 
ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja,  60 (sessenta) dias, e
caso persista o interesse da CDAM, esta poderá solicitar a prorrogação da validade 
da proposta por igual prazo. 
14.9.9.6- É facultada à ComissãoEspecial de Licitação ou autoridade superior, em 
qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a 
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento 
ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
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14.9.9.7 - A critério da Comissão Especial de Licitação, fundamentadamente, 
poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo 
para o entendimento das propostas, nem consistam em ilicitudes. 
14.9.9.8- O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do produto 
cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta 
Licitação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da sua 
notificação, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo. 
14.9.9.9- A amostra será analisada por representante da Comissão Especial de 
Licitação, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, 
ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros 
procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, 
nos seguintes termos: 
a) As amostras aprovadas permanecerão em poder da CDAM, até a entrega de 
todo o quantitativo cotado pelo licitante. 
b)  A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser 
reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada 
da amostra. 
c) A desclassificação da proposta acarretará o consequente chamamento do 
segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra. 
15. DA ADJUDICAÇÃO 
15.1 - Uma vez homologado o resultado da Licitação pela autoridade superior da 
CDAM, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência 
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do instrumento contratual.
15.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o instrumento do contrato no prazo 
fixado, poderá o órgão licitador, sem prejuízoda aplicaçãodas sanções  
Administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido 
habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado. 
16.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 
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16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente do Banco do Brasil, cujo número e agência deverão ser informados 
pelo adjudicatário até a assinatura do instrumento contratual, Anexo I. 
16.2 - As demais condições de pagamento e os critérios de reajuste 
estãoestabelecidos na Minuta Contratual, Anexo nº I.
17.  DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 - Nas ocasiões e na forma como disposto na Minuta Contratual, ANEXO I 
deste Edital, bem como nas hipóteses da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá o 
contrato ser rescindido. 
18.  DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
18.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada diretamente por 
representante, devidamente credenciados pela CDAM. 
18.2 A atribuição de fiscalizar é delegável.  
18.3- Os critérios e condições do exercício da fiscalização e do recebimento do 
objeto contratual são os estabelecidos na Minuta de Contrato, ANEXO I 
desteEdital.
19.  DO PRAZO 
19.1 - O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da 
assinatura do seu instrumento, desde que posterior à data de publicação do extrato 
no Diário Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como 
termo inicial de vigência, caso posterior à data da aposição das assinaturas ao 
instrumento. 
20. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 
73 da Lei n.º 8.666/93 e de acordo com as cláusulas do instrumento contratual, 
Anexo I. 
20.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto contratual não exclui a 
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela sua imperfeita 
execução. 
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20.3 – Os objetos contratuais deverão ser entregues na zona rural dos Municípios 
de Cabaçeiras do Paraguaçu, Castro Alves ou em outro endereço por informado 
pela CONTRATANE, a seu critério. 
21. DAS PENALIDADES 
21.1- A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento do contrato no prazo 
estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a 
execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração 
contratual da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e, se for o caso, 
criminal, ficando sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, 
conforme disposições previstas no instrumento contratual, Anexo I. 
21.2 - A imposição das penalidades é de competência privativa da autoridade 
superior da CDAM. O ato é passível de delegação. 
21.3- As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente. 
21.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa 
do contrato nem atenua o dever de indenizar, garantido o contraditório e a ampla 
defesa.
21.5 - A multa administrativa não possui caráter compensatório, não eximindo a 
contratada do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas. 
21.6-O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas, 
nos termos do Anexo I e legislação pertinente. 
21.7- Nos casos em que o valor da multa for descontado de garantia que tenha sido 
prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas.  
21.8- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda 
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela CDAM, ou, ainda, se for o caso, 
cobrada administrativa ou judicialmente. 
21.9- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a 
contratada à cláusula penal moratória ou compensatória, conforme fórmula e 
disposições previsto no instrumento do contrato, Anexo I, respeitado o limite do 
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artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do 
contrato pela contratante ou da aplicação das sanções administrativas. 
21.10- A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os 
princípios constitucionais e legais que embasam o devido processo legal, a ampla 
defesa e o contraditório, além dos instrumentos da razoabilidade e 
proporcionalidade.
22. DOS RECURSOS 
22.1 - Os recursos das decisões da Comissão Especial de Licitação serão 
apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e 
dirigidos à própria Comissão. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão o recurso à autoridade superior, que a 
ratificará ou não, de forma fundamentada. 
22.2 - A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos demais 
licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
22.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do 
licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito devolutivo, 
podendo a Comissão de Licitação atribuir efeito suspensivo, fundamentadamente. 
22.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”do inciso I do 
artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos 
licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os 
licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por 
comunicação direta aos interessados. 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
23.1 - A presente Licitação poderá ser revogada por razões de interesse 
institucional decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
concomitante, ou anterior, anulada no todo ou em parte por inconstitucionalidade 
ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo os princípios e 
regras constitucionais, ou, ainda, com fulcro no artigo 49da Lei n.º 8.666/93, 
assegurado o devido processo legal sobre os motivos apresentados para a prática 
do ato de revogação ou anulação. 
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20 - Ano IV - Nº 1043

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
19/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
23.2 - O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, 
conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e no instrumento 
contratual, Anexo n.º I. 
23.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento.  
23.4 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à 
contratação. 
23.5 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja 
recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato 
impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes 
de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da 
comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão 
Especial de Licitação ou o agente por ela designado estará autorizado a inutilizar 
os envelopes.
23.6- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especialde Licitação, 
observados as normas constitucionais e legais, e, se for o caso, o regulamento 
jurídico próprio que informa a atuação da CDAM, enquanto entidade do 3º 
(terceiro) setor.  
23.7- Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais, nos 
termos dos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislações pertinentes. 
23.8 –O Edital e seus Anexos também poderão ser obtidos no Escritório da Cáritas 
Diocesana de Amargosa, CDAM-BA, localizado na Avenida Lomanto Júnior, n.º 
11, Centro, CEP 45-300.00, Amargosa-BA, do dia 10 a 17 de junho, das 08h às 12h 
ou das 14h às 18, telefone (75) 3634-1413. 
23.9 - As questões decorrentes deste Edital e seus Anexos serão processadas e 
julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de  
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, vedado a utilização dos institutos 
arbitrais previstos na Lei n.º 9.307/96. 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
20/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
___________________________________
Pe. Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa 
Amargosa-Bahia, 23de Fevereiro de 2016. 
ANEXO I  
/g3
A/g3CÁRITAS/g3DIOCESANA/g3DE/g3AMARGOSA,pessoa/g3jurídica/g3de/g3direito/g3privado,/g3inscrita/g3no/g3
CNPJ/g3sob/g3o/g3nº/g313.561972/0001/g88205,/g3com/g3sede/g3administrativa/g3na/g3Avenida/g3Lomanto/g3
Júnior,/g3 n.º/g3 11,/g3 Centro,/g3 Amargosa/g3 –/g3 BA,/g3 CEP/g3 45.300/g882000,/g3 representada/g3 por/g3 seu/g3
Presidente/g3 para/g3 o/g3 biênio/g3 2015/2016,/g3 Sr./g3
______________________________________________________podendo/g3 ser/g3
encontrado/g3 no/g3 endereço/g3 encimado,/g3 doravante/g3 simplesmente/g3 denominado/g3
CONTRATANTE,/g3 e/g3 a/g3 Sociedade/g3 Empresária/g3 ____________________________/g882ME,/g3
pessoa/g3jurídica/g3de/g3direito/g3privado,/g3inscrita/g3no/g3CNPJ/g3sob/g3o_____________________,/g3
doravante/g3 denominada/g3 simplesmente/g3 CONTRATADA,/g3 com/g3 sede/g3
administrativa___________________________,/g3 /g3 representada/g3
________________________________(a),/g3 portador(a)/g3 da/g3 Cédula/g3 de/g3 Identidade/g3 nº/g3
___________________/g882/g3 /g3 SSP/BA/g3 e/g3 CPF/g3 /g3 n.º_______________________,/g3 ao/g3
fundamento/g3da/g3Lei/g3Federal/g3n.º/g38.666/93/g3e/g3suas/g3alterações,/g3doTermo/g3de/g3Contrato/g3de/g3
Prestação/g3de/g3Serviço/g3n.º/g3089/g3de/g32014,/g3publicado/g3no/g3DOE,/g3em/g309/08/2014,/g3bem/g3assim,/g3
com/g3fulcro/g3na/g3Lei/g3Complementar/g3Federal/g3de/g3n.º/g3123/g3de/g32006,/g3na/g3Lei/g3Estadual/g3n.º/g3
9.433/05,/g3e,/g3ainda,/g3amparada/g3pela/g3Tomada/g3de/g3Preço/g3n.º/g3001/2016,/g3instruída/g3pelo/g3
Processo/g3Administrativo/g3n.º/g3001/2016,/g3e/g3legislação/g3correlata,/g3resolvem/g3celebrar/g3o/g3
presente/g3contrato,/g3mediante/g3as/g3cláusulas/g3e/g3condições/g3que/g3se/g3seguem./g3
/g3
/g3
CLÁUSULA/g3PRIMEIRA
DO/g3OBJETO/g3
/g3
1.1/g3/g882/g3O/g3objeto/g3do/g3presente/g3instrumento/g3contratual/g3é/g3a/g3contratação/g3de/g3sociedade/g3
empresária/g3ou/g3empresário/g3individual/g3para/g3o/g3fornecimento/g3parcelado/g3de/g3material/g3de/g3
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e-mail: amargosa@caritas.org.br 
21/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
construção_____________/g3conforme/g3natureza,/g3quantidade/g3e/g3especificações/g3técnicas/g3
delimitadas/g3no/g3Anexo/g3de/g3n.º/g3II,/g3 coligido/g3ao/g3Edital./g3O/g3 embasamento/g3social/g3deste/g3
certame/g3decorre/g3das/g3demandas/g3do/g3Projeto/g3Mais/g3Água,/g3para/g3a/g3implementação/g3de/g3
caráter/g3 produtivo/g3 a/g3 tecnologia/g3 social/g3 de/g3 produção/g3 na/g3 região/g3 do/g3 recôncavo/g3 e/g3
semiárido/g3do/g3Estado/g3da/g3Bahia./g3/g3/g3/g3
/g3
CLÁUSULA/g3SEGUNDA
DOS/g3PREÇOS/g3E/g3PAGAMENTOS/g3
/g3
2.1/g3/g882/g3A/g3CONTRATANTE/g3pagará/g3à/g3CONTRATADA/g3o/g3preço/g3final/g3resultante/g3dos/g3preços/g3
especificados/g3em/g3proposta/g3anexa/g3a/g3este/g3instrumento,/g3proposta/g3que/g3escrutina,/g3por/g3
lote,/g3 os/g3 materiais/g3 de/g3 construção/g3 e/g3 a/g3 respectiva/g3 natureza,/g3 unidade/g3 de/g3 medida,/g3
quantitativos,/g3preços,/g3unitário/g3e/g3total,/g3de/g3cada/g3item,/g3e/g3o/g3preço/g3global/g3a/g3ser/g3pago/g3pelo/g3
lote,/g3pelo/g3que/g3a/g3CONTRATANTE/g3pagará/g3à/g3CONTRATADA/g3o/g3/g3R$/g3___________________(/g3
_______________________)/g3pelos/g3Lotes/g3de/g3n.º/g3__________./g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3
/g3
§/g31º./g3O/g3valor/g3total/g3das/g3contratações/g3dos/g3objetos/g3descritos/g3na/g3Cláusula/g3Primeira,/g3
divididos/g3em/g304(três)/g3lotes,/g3constituídos/g3de/g3elementos/g3agrupados/g3de/g3acordo/g3com/g3
austeros/g3critérios/g3técnicos,/g3consoante/g3ao/g3Anexo/g3n.º/g3III,/g3perfaz/g3a/g3expressão/g3monetária/g3
de/g3 R$/g3 __________________(__________________________),/g3 cuja/g3 fonte/g3 financeira/g3
está/g3discriminada/g3na/g3cláusula/g3subsequente./g3/g3
/g3
§/g32º./g3O/g3valor/g3a/g3ser/g3pago/g3à/g3CONTRATADA/g3corresponderá/g3ao/g3somatório/g3do/g3preço/g3total/g3
de/g3cada/g3item,/g3sendo/g3que/g3o/g3preço/g3total/g3de/g3cada/g3item/g3deve/g3corresponder/g3ao/g3preço/g3
unitário/g3 do/g3 respectivo/g3 item/g3 multiplicado/g3 pela/g3 quantidade/g3 que/g3 for/g3 efetivamente/g3
entregue/g3e/g3devidamente/g3confirmada/g3pela/g3fiscalização/g3da/g3CONTRATANTE./g3
§/g3 3º./g3 Nos/g3 preços/g3 contratados/g3 estão/g3 incluídos/g3 todos/g3 os/g3 custos/g3 com/g3 material/g3 de/g3
consumo,/g3 salários,/g3encargos/g3 sociais,/g3 previdenciários/g3 e/g3 trabalhistas,/g3 transporte/g3 de/g3
qualquer/g3 natureza,/g3 materiais/g3 empregados,/g3 inclusive/g3 ferramentas,/g3 utensílios/g3 e/g3
equipamentos/g3utilizados,/g3depreciação,/g3aluguéis,/g3administração,/g3tributos/g3e/g3quaisquer/g3
outros/g3 custos/g3 que,/g3 direta/g3 ou/g3 indiretamente,/g3 independentemente/g3 da/g3 natureza/g3
jurídica,/g3se/g3relacionam/g3com/g3as/g3obrigações/g3da/g3CONTRATADA./g3
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22/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
/g3
CLÁUSULA/g3TERCEIRA
DA/g3DESPESA/g3E/g3DOS/g3RECURSOS/g3FINANCEIROS/g3
/g3
3.1/g3/g882/g3As/g3despesas/g3decorrentes/g3da/g3execução/g3deste/g3contrato/g3estão/g3programadas/g3em/g3
dotação/g3orçamentária/g3do/g3Estado/g3da/g3Bahia,/g3repassadas/g3por/g3meio/g3do/g3Convênio/g3n.º/g3027/g882
2013/g882/g3SESAN/g3–/g3SICONV/g3n.º/g3796840/2013,/g3conforme/g3delimitações/g3ora/g3apresentadas,/g3
ei/g882las:/g3 I)/g3 Código/g3 da/g3 Dotação/g3 Orçamentária:/g3 n.º/g3 08.511.113.5136;/g3 II)/g3
Projeto/Atividade:/g3 5136;/g3 III)/g3 Unidade/g3 Gestora:/g3 0003/g3 SIAA;/g3 IV)/g3 Denominação:/g3
Construção/g3de/g3Cisterna/g3para/g3Armazenagem/g3de/g3Água/g3no/g3Semiárido/g3e/g3V)/g3Elemento/g3de/g3
Despesa:/g33.1./g3
/g3
3.2/g3/g882/g3A/g3despesa/g3para/g3o/g3exercício/g3subsequente,/g3se/g3for/g3o/g3caso,/g3será/g3alocada/g3à/g3dotação/g3
orçamentária/g3repassada/g3pelo/g3Estado/g3da/g3Bahia/g3para/g3atendimento/g3de/g3finalidade/g3que/g3
tenha/g3coerência/g3com/g3a/g3natureza/g3do/g3objeto/g3deste/g3instrumento,/g3a/g3ser/g3consignada/g3aos/g3
órgãos/g3da/g3CONTRATANTE./g3
/g3
CLÁUSULA/g3QUARTA
DOS/g3PRAZOS/g3DE/g3EXECUÇÃO/g3
/g3
4.1/g3/g882/g3O/g3prazo/g3de/g3entrega/g3dos/g3bens,/g3a/g3contar/g3da/g3data/g3de/g3assinatura/g3deste/g3instrumento,/g3
é/g3de/g302/g3(dois)/g3dias/g3úteis,/g3contados/g3do/g3Recebimento/g3da/g3Autorização/g3de/g3Fornecimento,/g3
admitindo/g882se/g3a/g3sua/g3prorrogação/g3nos/g3termos/g3do/g3artigo/g357,/g3§§/g31º/g3e/g32º,/g3da/g3Lei/g3Federal/g3
n.º/g38.666/93./g3
4.2/g3 /g882/g3 O/g3 fornecimento/g3 será/g3 por/g3 demanda,/g3 mediante/g3 apresentação/g3 de/g3 formulário/g3
próprio,/g3 emitido/g3 pela/g3 CONTRATANTE,/g3 em/g3 papel/g3 timbrado,/g3 e/g3 assinado/g3 por/g3
responsável/g3previamente/g3designado/g3e/g3identificado,/g3encaminhado/g3à/g3CONTRATADA./g3
/g3
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23/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
4.3/g3 /g882/g3 Em/g3 caso/g3 de/g3 urgência/g3 devidamente/g3 fundamentada,/g3 admitido/g3 embasamento/g3
diferido,/g3 será/g3 executado/g3 o/g3 fornecimento/g3 dos/g3 objetos/g3 licitados/g3 mediante/g3 contato/g3
telefônico,/g3desde/g3que/g3requerido/g3por/g3representante/g3autorizado/g3pela/g3CONTRATANTE./g3
/g3
CLÁUSULA QUINTA 
DO FORNECIMENTO/g3
/g3
5.1/g3 /g882/g3 Para/g3 fornecimento/g3 proceder/g882se/g882á/g3 pela/g3 forma/g3 estabelecida/g3 nesta/g3 cláusula/g3 e/g3
correlatas,/g3em/g3razão/g3das/g3necessidades/g3e/g3conveniências/g3da/g3CONTRATANTE./g3
/g3
5.2/g3 /g882/g3 A/g3 CONTRATADA/g3 fornecerá/g3 os/g3 produtos/g3 mediante/g3 a/g3 apresentação/g3 da/g3
“Autorização/g3 de/g3 Fornecimento”,/g3 devidamente/g3 datada/g3 e/g3 assinada/g3 por/g3 preposto/g3
autorizado/g3pela/g3CONTRATANTE./g3A/g3referida/g3autorização/g3de/g3fornecimento/g3deverá/g3ser/g3
devidamente/g3preenchida/g3com/g3as/g3informações/g3relativas/g3ao/g3fornecimento/g3e/g3assinada/g3
por/g3trabalhador/g3do/g3posto/g3que/g3receber/g3o/g3fornecimento./g3
/g3
5.3/g3/g882/g3Os/g3materiais/g3serão/g3recusados/g3em/g3caso/g3de/g3irregularidade,/g3vício/g3ou/g3defeito/g3de/g3
qualquer/g3 natureza,/g3 inclusive/g3 em/g3 razão/g3 de/g3 inconsistência/g3 composicional,/g3
contaminação/g3 ou/g3 pela/g3 presença/g3 de/g3 outras/g3 substâncias/g3 em/g3 percentuais/g3 além/g3 dos/g3
autorizados/g3em/g3sua/g3composição,/g3ainda/g3que/g3não/g3se/g3tornem/g3impróprios/g3ou/g3perigosos/g3
ao/g3fim/g3que/g3se/g3destinam./g3
/g3
5.4/g3/g882/g3O/g3material/g3recusado/g3deverá/g3ser/g3substituído/g3no/g3prazo/g3máximo/g3de/g324/g3(vinte/g3e/g3
quatro)/g3horas,/g3contado/g3a/g3partir/g3do/g3recebimento,/g3pela/g3CONTRATADA,/g3da/g3formalização/g3
da/g3 recusa/g3 pela/g3 CONTRATANTE,/g3 arcando/g3 a/g3 CONTRATADA/g3 com/g3 os/g3 custos/g3 dessa/g3
operação,/g3 responsabilizando/g882se,/g3 também,/g3 pelos/g3 reflexos/g3 indenizatórios/g3
experimentados/g3pela/g3CONTRATANTE/g3ou/g3por/g3terceiros./g3
5.5/g3/g882/g3No/g3ato/g3de/g3fornecimento/g3do/g3objeto/g3contratual,/g3este/g3deverá/g3ser/g3especificado/g3pela/g3
natureza/g3 e/g3 quantidade,/g3 mediante/g3 o/g3 preenchimento/g3 de/g3 formulário/g3 emitido/g3 pela/g3
CONTRATANTE;/g3deve/g882se,/g3bem/g3assim,/g3ato/g3contínuo,/g3formalizar/g882se/g3a/g3entrega./g3/g3
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
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24/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
5.6/g3/g882/g3Não/g3será/g3admitida/g3recusa/g3de/g3fornecimento/g3em/g3decorrência/g3de/g3motivo/g3que/g3não/g3
possua/g3 embasamento/g3 jurídico/g3 e/g3 caberá/g3 à/g3 CONTRATANTE/g3 decidir/g3 acerca/g3 da/g3
consistência/g3jurídica/g3dos/g3argumentos./g3/g3
/g3
5.7/g3 /g882/g3 Em/g3 hipótese/g3 de/g3 caso/g3 fortuito/g3 ou/g3 força/g3 maior,/g3 a/g3 CONTRATADA/g3 deverá/g3
providenciar/g3 alternativas/g3 de/g3 fornecimento/g3 nas/g3 mesmas/g3 condições/g3 acordadas,/g3 no/g3
prazo/g3máximo/g3de/g324(vinte/g3e/g3quatro)horas,/g3após/g3o/g3recebimento/g3da/g3formalização/g3de/g3
descontinuidade/g3dos/g3serviços/g3emitida/g3pela/g3CONTRATANTE,/g3sob/g3pena/g3de/g3sofrer/g3as/g3
sanções/g3 insculpidas/g3 na/g3 Lei/g3 Federal/g3 n.º/g3 8.666/93/g3 e,/g3 também,/g3 as/g3 consequências/g3
advindas/g3da/g3violação/g3deste/g3instrumento/g3e/g3do/g3Edital./g3
/g3
5.8/g3–/g3Os/g3objetos/g3contratuais/g3deverão/g3ser/g3entregues/g3ou/g3na/g3zona/g3rural/g3dos/g3Municípios/g3
de/g3Iaçu,/g3Itatim/g3ou/g3no/g3escritório/g3da/g3CONTRATANTE/g3ou/g3em/g3outro/g3endereço/g3informado/g3
pela/g3CONRATANTE,/g3a/g3seu/g3critério./g3
/g3
CLÁUSULA/g3SEXTA
DA/g3VIGÊNCIA/g3E/g3DA/g3EFICÁCIA/g3
/g3
6.1/g3/g882/g3Apostas/g3as/g3assinaturas,/g3o/g3prazo/g3de/g3vigência/g3deste/g3contrato/g3é/g3de/g310/g3(dez)/g3meses/g3e/g3
terá/g3eficácia/g3a/g3partir/g3da/g3data/g3de/g3publicação/g3resumida/g3do/g3seu/g3instrumento,/g3conforme/g3
artigo/g361,/g3§/g3único/g3da/g3Lei/g3Federal/g3nº./g38.666/93,/g3excluído/g3o/g3dia/g3do/g3começo/g3e/g3incluído/g3o/g3
do/g3vencimento./g3A/g3publicação/g3ocorrerá/g3na/g3data/g3da/g3aposição/g3das/g3assinaturas./g3/g3
6.2/g3–/g3Os/g3aditamentos/g3deste/g3instrumento/g3contratual/g3seguirão/g3a/g3cláusula/g3acima./g3
/g3
/g3
CLÁUSULA SÉTIMA 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES/g3
/g3
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25/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
7.1/g3/g882/g3As/g3partes/g3devem/g3cumprir/g3fielmente/g3as/g3cláusulas/g3avençadas/g3neste/g3instrumento,/g3
respondendo/g3pelas/g3consequências/g3de/g3sua/g3inexecução/g3total/g3ou/g3parcial./g3/g3
7.2/g3/g882/g3Além/g3de/g3cumprir/g3as/g3obrigações/g3previstas/g3no/g3Edital,/g3neste/g3instrumento/g3e/g3seus/g3
Anexos,/g3a/g3CONTRATADA/g3deve:/g3/g3
a) Responder/g3 pelos/g3 danos/g3 causados/g3 diretamente/g3 ou/g3 indiretamente/g3 à/g3
CONTRATANTE,/g3ou,/g3ainda,/g3a/g3terceiros,/g3durante/g3a/g3execução/g3do/g3objeto/g3deste/g3contrato,/g3
não/g3 excluindo/g3 ou/g3 reduzindo/g3 essa/g3 responsabilidade/g3 a/g3 fiscalização/g3 ou/g3 o/g3
acompanhamento/g3pela/g3CONTRATANTE./g3
b) Garantir/g3que/g3o/g3objeto/g3do/g3contrato/g3seja/g3entregue/g3no/g3endereço/g3indicado/g3pela/g3
CONTRATANTE./g3
c) Providenciar/g3para/g3que/g3os/g3diversos/g3órgãos/g3da/g3CONTRATANTE/g3sejam/g3providos/g3com/g3
material/g3para/g3o/g3qual/g3está/g3obrigado/g3o/g3fornecimento./g3/g3
d) Efetuar/g3a/g3troca/g3dos/g3produtos/g3que/g3não/g3atenderem/g3às/g3especificações/g3do/g3objeto,/g3no/g3
prazo/g3de/g324/g3(vinte/g3e/g3quatro)/g3horas,/g3que/g3terá/g3termo/g3inicial/g3a/g3partir/g3da/g3sua/g3certificação./g3/g3
e) Comunicar/g3 à/g3 CONTRATANTE/g3 qualquer/g3 anormalidade/g3 constatada/g3 e/g3 prestar/g3 os/g3
esclarecimentos/g3solicitados./g3
f) Manter/g3 o/g3 atendimento/g3 das/g3 condições/g3 de/g3 habilitação/g3 exigidas/g3 na/g3 Licitação/g3
durante/g3a/g3execução/g3do/g3contrato./g3
g) Credenciar,/g3junto/g3à/g3CONTRATANTE,/g3preposto/g3para/g3representá/g882la/g3sempre/g3que/g3for/g3
necessário,/g3 prestando/g3 os/g3 esclarecimentos/g3 e/g3 atendendo/g3 às/g3 reclamações/g3 que/g3 por/g3
ventura/g3surgirem/g3durante/g3a/g3execução/g3do/g3contrato./g3
h) Fornecer/g3a/g3seus/g3trabalhadores/g3todos/g3os/g3Equipamentos/g3de/g3Proteção/g3Individual/g3–/g3
EPI,/g3exigidos/g3pela/g3Secretaria/g3de/g3Segurança/g3e/g3Medicina/g3do/g3Trabalho/g3–/g3SSMT/g3do/g3MTE,/g3
bem/g3como/g3cumprir/g3todas/g3as/g3normas/g3sobre/g3medicina/g3e/g3segurança/g3do/g3trabalho./g3
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26/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
i) Observar/g3 e/g3 adotar/g3 todas/g3 as/g3 normas/g3 de/g3 segurança/g3 e/g3 prevenção/g3 a/g3 incêndio,/g3
recomendadas/g3por/g3lei./g3
j) Cumprir/g3outras/g3exigências/g3constantes/g3no/g3Edital/g3n.º/g3001/2016/g3e/g3as/g3decisões/g3da/g3
CONTRATADA/g3relativas/g3ao/g3objeto/g3deste/g3instrumento,/g3assegurado/g3o/g3devido/g3processo/g3
legal./g3
l)/g3 Facilitar/g3 a/g3 ampla/g3 ação/g3 da/g3 fiscalização,/g3 permitindo/g3 o/g3 acesso/g3 aos/g3 serviços/g3 e/g3
instalações,/g3bem/g3como/g3atendendo/g3prontamente/g3às/g3solicitações/g3e/ou/g3esclarecimentos/g3
que/g3lhe/g3forem/g3efetuados./g3
7.3/g3/g882/g3São/g3expressamente/g3vedadas/g3a/g3CONTRATADA:/g3/g3
a)/g3 A/g3 veiculação/g3 de/g3 publicidade/g3 acerca/g3 deste/g3 contrato,/g3 salvo/g3 se/g3 houver/g3 prévia/g3
autorização/g3da/g3CONTRATANTE./g3/g3
b)/g3A/g3subcontratação/g3para/g3a/g3execução/g3do/g3objeto/g3deste/g3contrato,/g3salvo/g3em/g3hipótese/g3de/g3
subcontratação/g3parcial,/g3mediante/g3autorização/g3da/g3CONTRATANTE,/g3consoante/g3artigo/g3
72/g3da/g3Lei/g3Federal/g3n.º/g38666/93/g3e/g3artigo/g348,/g3inciso/g3II,/g3da/g3Lei/g3Complementar/g3Federal/g3n.º/g3
126/g3de/g32006./g3
c)/g3 Contratar/g3 trabalhador/g3 pertencente/g3 ao/g3 quadro/g3 de/g3 pessoal/g3 da/g3 CONTRATANTE,/g3
durante/g3a/g3vigência/g3deste/g3contrato./g3/g3
/g3
7.4/g3–/g3São/g3obrigações/g3da/g3CONTRATANTE:/g3/g3
a) Prestar/g3 as/g3 informações/g3 e/g3 os/g3 esclarecimentos/g3 pertinentes/g3 que/g3 venham/g3 a/g3 ser/g3
solicitados/g3pelo/g3representante/g3da/g3CONTRATADA./g3
b) Solicitar/g3a/g3troca/g3dos/g3produtos/g3que/g3não/g3atenderem/g3às/g3especificações/g3do/g3objeto/g3
contratado./g3
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27/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
c) Solicitar/g3 o/g3 fornecimento/g3 dos/g3 produtos/g3 constantes/g3 do/g3 objeto/g3 deste/g3 contrato/g3
mediante/g3a/g3expedição/g3de/g3autorização/g3de/g3fornecimento./g3
d) Notificar/g3 à/g3 CONTRATADA,/g3 por/g3 escrito,/g3 a/g3 ocorrência/g3 de/g3 eventuais/g3 falhas/g3 ou/g3
imperfeições/g3 no/g3 fornecimento,/g3 fixando/g3 prazo/g3 razoável/g3 para/g3 sua/g3 correção,/g3 cuja/g3
duração/g3não/g3poderá/g3ser/g3inferior/g3a/g324/g3(vinte/g3e/g3quatro)/g3horas./g3
e) Designar/g3trabalhador/g3para/g3acompanhar/g3e/g3fiscalizar/g3a/g3execução/g3do/g3contrato,/g3nos/g3
termos/g3do/g3artigo/g367/g3e/g3correlatos/g3da/g3Lei/g3Federal/g3nº./g38.666/93./g3
f) Fornecer/g3à/g3CONTRATADA,/g3nomes/g3e/g3modelos/g3de/g3assinatura/g3dos/g3responsáveis/g3por/g3
liberar/g3autorização/g3de/g3fornecimento./g3
g) Observar/g3as/g3obrigações/g3relativas/g3à/g3CONTRATANTE,/g3previstas/g3na/g3Tomada/g3de/g3Preço/g3
n.º/g3011/2015,/g3neste/g3instrumento/g3contratual/g3e/g3na/g3Lei/g3Federal/g3nº./g38.666/93./g3
/g3
CLÁUSULA OITAVA 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL/g3
/g3
8.1/g3/g882/g3O/g3objeto/g3contratual/g3será/g3recebido,/g3conforme/g3determina/g3o/g3artigo/g373/g3da/g3Lei/g3
Federal/g3n.º/g38.666/93,/g3nos/g3termos/g3abaixo./g3
I/g3/g882/g3Em/g3se/g3tratando/g3de/g3compras:/g3
a)/g3Provisoriamente,/g3para/g3efeito/g3de/g3posterior/g3verificação/g3da/g3conformidade/g3do/g3material/g3
com/g3as/g3especificações./g3
b)/g3Definitivamente,/g3após/g3a/g3verificação/g3da/g3qualidade/g3e/g3quantidade/g3do/g3material./g3
8.2/g3/g882/g3Nos/g3casos/g3de/g3recebimento/g3de/g3objeto/g3de/g3grande/g3vulto,/g3o/g3recebimento/g3far/g882se/g882á/g3
mediante/g3termo/g3circunstanciado/g3e,/g3nos/g3demais,/g3mediante/g3recibo./g3
/g3
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28/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
8.3/g3/g882/g3O/g3recebimento/g3provisório/g3ou/g3definitivo/g3não/g3exclui/g3a/g3responsabilidade/g3civil,/g3nem/g3
ético/g882profissional,/g3pelos/g3danos/g3causados/g3pela/g3imperfeita/g3execução/g3do/g3contrato./g3/g3
/g3
8.4/g3 /g882/g3 A/g3 CONTRATANTE/g3 rejeitará,/g3 no/g3 todo/g3 ou/g3 em/g3 parte,/g3 o/g3 objeto/g3 prestado/g3 em/g3
desacordo/g3com/g3o/g3contrato./g3
/g3
CLÁUSULA NONA 
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO/g3
/g3
9.1/g3/g882/g3Durante/g3a/g3vigência/g3deste/g3contrato,/g3a/g3execução/g3do/g3objeto/g3será/g3acompanhada/g3e/g3
fiscalizada/g3por/g3representante/g3da/g3CONTRATANTE,/g3devidamente/g3designado/g3para/g3esse/g3
fim,/g3permitida/g3a/g3assistência/g3de/g3terceiros./g3/g3
9.2/g3/g882/g3Durante/g3a/g3vigência/g3do/g3contrato,/g3a/g3CONTRATADA/g3deve/g3manter/g3preposto,/g3aceito/g3
pela/g3CONTRATANTE,/g3para/g3representá/g882lo/g3sempre/g3que/g3for/g3necessário./g3/g3
9.3/g3/g882/g3A/g3atestação/g3de/g3conformidade/g3da/g3execução/g3do/g3objeto/g3cabe/g3ao/g3titular/g3do/g3setor/g3
responsável/g3pela/g3fiscalização/g3do/g3contrato/g3ou/g3a/g3outro/g3representante/g3designado/g3para/g3
esse/g3fim./g3/g3
/g3
9.4/g3/g882/g3A/g3fiscalização/g3do/g3fornecimento/g3de/g3que/g3trata/g3este/g3instrumento/g3será/g3exercida/g3pelo/g3
executor/g3do/g3contrato,/g3designado/g3pela/g3gerência/g3administrativa/g3da/g3CONTRATANTE./g3
/g3
9.5/g3/g882/g3A/g3atribuição/g3de/g3fiscalizar/g3é/g3delegável./g3
/g3
9.6/g3 –/g3 Em/g3 hipótese/g3 de/g3 responsabilidade/g3 civil,/g3 contratual/g3 ou/g3 extracontratual,/g3 este/g3
instrumento/g3contratual,/g3instruído/g3por/g3prova/g3documental,/g3colhido/g3em/g3contraditório,/g3
servirá/g3como/g3título/g3executivo/g3extrajudicial,/g3conforme/g3artigo/g3585,/g3inciso/g3II,/g3do/g3Código/g3
de/g3Processo/g3Civil./g3
/g3
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29/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
/g3
CLÁUSULA/g3DÉCIMA
DA/g3GARANTIA/g3DE/g3EXECUÇÃO/g3DO/g3OBJETO/g3
/g3
10.1/g3/g882/g3Não/g3será/g3exigida/g3garantia/g3da/g3execução/g3do/g3contrato,/g3mas/g3a/g3CONTRATANTE/g3
poderá/g3reter/g3até/g35%/g3(cinco/g3por/g3cento)/g3de/g3cada/g3montante/g3a/g3pagar,/g3para/g3assegurar/g3o/g3
pagamento/g3 de/g3 cláusulas/g3 penais/g3 moratórias/g3 ou/g3 compensatórias,/g3 indenizações/g3 e/g3
ressarcimentos/g3 devidos/g3 pela/g3 CONTRATADA,/g3 retenção/g3 esta/g3 que/g3 será/g3 paga/g3 à/g3
CONTRATADA/g3quando/g3do/g3último/g3pagamento/g3devido,/g3deduzida,/g3se/g3for/g3o/g3caso,/g3das/g3
expressões/g3monetárias/g3acima/g3referidas./g3/g3
/g3
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
/g3
11.1/g3/g882/g3O/g3pagamento/g3será/g3efetuado/g3mensalmente,/g3até/g3o/g35º/g3(quinto)/g3dia/g3útil/g3do/g3mês/g3
subsequente/g3 ao/g3 do/g3 fornecimento,/g3 por/g3 meio/g3 de/g3 ordem/g3 bancária/g3 (depósito/g3 ou/g3
transferência/g3 eletrônica)/g3 na/g3 conta/g3 corrente/g3 da/g3 CONTRATADA,/g3 mediante/g3 a/g3
apresentação/g3 de/g3 nota/g3 fiscal/g3 e/ou/g3 fatura/g3 correspondente,/g3 proporcionalmente/g3 ao/g3
objeto/g3contratual/g3executado./g3
11.2/g3/g882/g3Em/g3havendo/g3alguma/g3causa/g3impeditiva/g3do/g3pagamento,/g3o/g3prazo/g3fluirá/g3a/g3partir/g3de/g3
sua/g3regularização/g3por/g3parte/g3da/g3CONTRATADA./g3
11.3/g3/g882/g3A/g3CONTRATADA/g3deve/g3apresentar,/g3mensalmente,/g3nota/g3fiscal/fatura/g3relativa/g3à/g3
execução/g3de/g3serviço/g3do/g3mês/g3anterior,/g3em/g302/g3(duas)/g3vias,/g3que/g3deverão/g3ser/g3entregues/g3
no/g3Escritório/g3da/g3Cáritas/g3Diocesana/g3de/g3Amargosa,/g3sediada/g3na/g3Avenida/g3Lomanto/g3Júnior,/g3
n.º/g3 11,/g3 Centro,/g3 Amargosa/g882BA,/g3 CEP/g3 n.º/g3 45.300/g88200,/g3 para/g3 fins/g3 de/g3 liquidação/g3 e/g3
pagamento,/g3acompanhada/g3das/g3seguintes/g3comprovações:/g3
a) Regularidade/g3junto/g3ao/g3INSS/g882CND./g3
b) Regularidade/g3junto/g3ao/g3FGTS/g882CRF./g3
/g3
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30/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
11.4/g3/g882/g3A/g3nota/g3fiscal/fatura/g3não/g3deverá/g3conter/g3arredondamentos/g3de/g3valores./g3Quando/g3o/g3
resultado/g3da/g3operação/g3final/g3apresentar/g303/g3(três)/g3casas/g3decimais/g3ou/g3mais,/g3deverão/g3ser/g3
eliminadas/g3as/g3casas/g3decimais/g3a/g3partir/g3da/g3terceira,/g3considerando/g3para/g3valores/g3em/g3
centavos/g3apenas/g3as/g3duas/g3primeiras/g3casas/g3decimais./g3/g3
/g3
11.5/g3/g882/g3Havendo/g3erro/g3na/g3nota/g3fiscal/fatura/g3ou/g3circunstância/g3que/g3impeça/g3a/g3liquidação/g3da/g3
despesa,/g3a/g3nota/g3fiscal/fatura/g3será/g3devolvida/g3à/g3CONTRATADA/g3pela/g3fiscalização/g3e/g3o/g3pagamento/g3
ficará/g3pendente,/g3até/g3que/g3a/g3mesma/g3providencie/g3as/g3medidas/g3saneadoras,/g3sem/g3incidência/g3de/g3
encargos/g3moratórios./g3/g3
11.6 - A CONTRATANTE não fica obrigada a tomar o objeto contratual na 
totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o 
pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
11.7 - A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores 
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos 
termos deste contrato e dos artigos 368 a 380 da Lei Federal n.º 10.406/02.
CLÁUSULA/g3DÉCIMA/g3SEGUNDA
DO/g3REAJUSTAMENTO,/g3DA/g3REVISÃO/g3E/g3DA/g3ATUALIZAÇÃO/g3DOS/g3DÉBITOS/g3
12.1/g3/g882/g3O/g3preço/g3unitário/g3considerado/g3para/g3o/g3fornecimento/g3do/g3objeto/g3contratual/g3será/g3o/g3
preço/g3ofertado/g3na/g3proposta/g3vencedora./g3
12.2/g3 /g882/g3 No/g3 preço/g3 contratado/g3 já/g3 se/g3 encontram/g3 computados/g3 todas/g3 as/g3 espécies/g3
tributárias,/g3 tarifas,/g3 preço/g3 público,/g3 fretes/g3 e/g3 demais/g3 despesas/g3 que,/g3 direta/g3 ou/g3
indiretamente,/g3 independentemente/g3 da/g3 natureza/g3 jurídica,/g3 tenham/g3 relação/g3 com/g3 o/g3
objeto/g3deste/g3contrato./g3/g3
12.3/g3/g882/g3Os/g3preços/g3são/g3fixos/g3e/g3irreajustáveis/g3durante/g3o/g3transcurso/g3do/g3prazo/g3de/g310/g3(dez)/g3
meses/g3da/g3data/g3da/g3celebração/g3deste/g3instrumento,/g3nos/g3termos/g3deste/g3instrumento/g3e/g3dos/g3
postulados/g3legais/g3pertinentes./g3/g3
/g3
12.4/g882/g3 Transcorridos/g3 10/g3 (dez)/g3 meses/g3 da/g3 contratação,/g3 e/g3 caso/g3 haja/g3 prorrogação/g3 do/g3
contrato,/g3os/g3preços/g3poderão/g3ser/g3reajustados,/g3tendo/g3por/g3base/g3a/g3data/g3da/g3apresentação/g3
da/g3proposta,/g3tendo/g3como/g3limite/g3máximo/g3a/g3variação/g3do/g3Índice/g3Nacional/g3de/g3Preços/g3ao/g3
Consumidor/g3(INPC)/g3do/g3IBGE./g3
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31/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
/g3
12.5/g3 /g882/g3 Para/g3 a/g3 efetiva/g3 aplicação/g3 do/g3 reajuste,/g3 previsto/g3 no/g3 item/g3 acima,/g3 a/g3 licitante/g3
vencedora/g3 deverá/g3 apresentar/g3 sua/g3 solicitação/g3 por/g3 escrito,/g3 contendo/g3 os/g3
demonstrativos/g3 e/g3 seus/g3 comprovantes,/g3 para/g3 análise/g3 e/g3 negociação/g3 com/g3 a/g3
CONTRATANTE./g3
/g3
12.6/g3/g882/g3A/g3revisão/g3de/g3preços/g3dependerá/g3de/g3requerimento/g3do/g3interessado/g3quando/g3visar/g3
recompor/g3o/g3preço/g3que/g3se/g3tornou/g3insuficiente,/g3instruído/g3com/g3a/g3documentação/g3que/g3
comprove/g3 o/g3 desequilíbrio/g3 econômico/g882financeiro/g3 da/g3 base/g3 objetiva/g3 do/g3 contrato,/g3
devendo/g3ser/g3instaurada/g3pela/g3própria/g3CONTRATANTE/g3quando/g3pretender/g3reajustar/g3o/g3
preço/g3que/g3se/g3tornou/g3excessivo./g3
12.7/g3/g882/g3A/g3atualização/g3monetária/g3dos/g3pagamentos/g3devidos/g3pela/g3CONTRATANTE,/g3em/g3
caso/g3de/g3mora,/g3será/g3calculada/g3considerando/g3a/g3data/g3do/g3vencimento/g3da/g3obrigação/g3e/g3do/g3
seu/g3 efetivo/g3 pagamento,/g3 de/g3 acordo/g3 com/g3 a/g3 variação/g3 do/g3 INPC/g3 do/g3 IBGE,/g3pro/g3 rata/g3
temporis./g3
/g3
12.8/g3/g882/g3Nos/g3casos/g3de/g3eventuais/g3atrasos/g3de/g3pagamento,/g3desde/g3que/g3a/g3CONTRATADA/g3não/g3
tenha/g3concorrido/g3de/g3alguma/g3forma/g3para/g3tanto,/g3fica/g3convencionado/g3cláusula/g3penal/g3
moratória/g3devida/g3pela/g3CONTRATANTE,/g3em/g3caso/g3de/g3culpa,/g3entre/g3o/g3termo/g3inicial/g3do/g3
inadimplemento/g3 e/g3 a/g3 data/g3 correspondente/g3 ao/g3 efetivo/g3 pagamento/g3 da/g3 nota/g3
fiscal/fatura,/g3cujo/g3resultado/g3monetário/g3será/g3incluído/g3na/g3fatura/g3do/g3mês/g3seguinte/g3ao/g3da/g3
ocorrência./g3Fundamentando/g882se/g3nos/g3artigos/g3408/g3a/g3416/g3do/g3Código/g3Civil/g3e/g3no/g3artigo/g354/g3
da/g3 Lei/g3 Federal/g3 n.º/g3 8.666/93,/g3 calcula/g882se/g3 a/g3 cláusula/g3 penal/g3 moratória/g3 por/g3 meio/g3 da/g3
seguinte/g3fórmula:/g3/g3
ECPM/g3=/g3I/g3x/g3N/g3x/g3VP,/g3sendo:
/g3
ECPM = Expressão da Cláusula Penal Moratória. 
N/g3 =/g3 Número/g3 de/g3 dias/g3 entre/g3 a/g3 data/g3 prevista/g3 para/g3 o/g3 pagamento/g3 e/g3 a/g3 do/g3 efetivo/g3
pagamento./g3
VP/g3=/g3Valor/g3da/g3parcela/g3em/g3atraso./g3
I = Índice de compensação financeira = 0,00021917, assim apurado: 
I/g3=/g3365
i /g3 I/g3=/g3365
8/100 /g3 I = 0,00021917 
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32/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
/g3/g3
Sendo i = taxa percentual anual no valor de 8%. 
/g3
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
/g3
13.1/g3/g882/g3O/g3objeto/g3deste/g3contrato/g3pode/g3ser/g3alterado/g3nos/g3casos/g3previstos/g3no/g3artigo/g365/g3da/g3
Lei/g3Federal/g3n.º/g38.666/93,/g3desde/g3que/g3haja/g3interesse/g3da/g3CONTRATANTE,/g3respeitado/g3o/g3
equilíbrio/g3econômico/g882financeiro/g3da/g3base/g3objetiva/g3do/g3contrato./g3
/g3
13.2/g3/g882/g3A/g3CONTRATADA/g3fica/g3obrigada/g3a/g3aceitar,/g3nas/g3mesmas/g3condições/g3contratuais,/g3
acréscimos/g3 ou/g3 supressões/g3 de/g3 até/g3 25%/g3 (vinte/g3 e/g3 cinco/g3 por/g3 cento)/g3 do/g3 valor/g3 inicial/g3
atualizado/g3do/g3contrato,/g3nos/g3termos/g3do/g3artigo/g3acima./g3/g3
/g3
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA/g24/g4/g3/g90/g28/g94/g18/g47/g94/g8/g75/g3
/g3
14.1/g3/g882/g3A/g3rescisão/g3deste/g3contrato/g3se/g3dará/g3nos/g3termos/g3do/g3Capítulo/g3III,/g3Seção/g3V,/g3artigos/g3
79/g3e/g380,da/g3Lei/g3Federal/g3n.º/g38.666/93./g3
/g3
14.2/g3 /g882/g3 No/g3 caso/g3 de/g3 rescisão/g3 provocada/g3 por/g3 inadimplemento/g3 da/g3 CONTRATADA,/g3 a/g3
CONTRATANTE/g3poderá,/g3cautelarmente,/g3reter/g3os/g3créditos/g3decorrentes/g3do/g3contrato/g3até/g3
o/g3valor/g3dos/g3prejuízos/g3causados,/g3já/g3calculados/g3ou/g3estimados./g3
/g3
14.3/g3/g882/g3Quando/g3a/g3rescisão/g3ocorrer/g3nas/g3hipóteses/g3dos/g3incisos/g3XII/g3a/g3XVII/g3do/g3artigo/g378/g3da/g3
Lei/g3Federal/g3n.º/g38.666/93,/g3sem/g3que/g3haja/g3culpa/g3da/g3CONTRATADA,/g3será/g3esta/g3ressarcida/g3
dos/g3prejuízos/g3regularmente/g3comprovados,/g3mediante/g3título/g3executivo/g3certificado/g3em/g3
processo/g3judicial/g3de/g3conhecimento./g3/g3
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33/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
14.4/g3 /g882/g3 No/g3 procedimento/g3 que/g3 visa/g3 à/g3 rescisão/g3 do/g3 contrato,/g3 será/g3 assegurado/g3 o/g3
contraditório/g3e/g3a/g3ampla/g3defesa,/g3sendo/g3que,/g3depois/g3de/g3encerrada/g3a/g3instrução/g3inicial,/g3A/g3
CONTRATADA/g3terá/g3o/g3prazo/g3de/g305/g3(cinco)/g3dias/g3úteis/g3para/g3se/g3manifestar/g3e/g3produzir/g3
provas,/g3sem/g3prejuízo/g3da/g3possibilidade/g3de/g3a/g3CONTRATANTE/g3adotar,/g3motivadamente,/g3
providências/g3acauteladoras./g3/g3
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DAS SANÇÕES/g3
15.1/g3/g882/g3Assegurado/g3o/g3devido/g3processo/g3legal,/g3embasado/g3no/g3artigo/g35º,/g3incisos/g3LIV/g3e/g3LV/g3da/g3
CF/88,/g3a/g3CONTRATADA/g3poderá/g3ser/g3apenada/g3com/g3o/g3impedimento/g3de/g3licitar/g3e/g3contratar/g3
com/g3a/g3CONTRATANTE/g3e/g3será/g3excluída/g3dos/g3seus/g3cadastros/g3de/g3fornecedores,/g3pelo/g3prazo/g3
de/g3até/g302/g3(dois)/g3anos,/g3sem/g3prejuízo/g3das/g3cláusulas/g3penais/g3moratórias/g3e/g3compensatórias/g3
previstas/g3neste/g3instrumento,/g3sem/g3prejuízo,/g3também,/g3das/g3obrigações/g3indenizatórias/g3
extracontratuais,/g3conforme/g3abaixo./g3/g3
15.2/g3/g882/g3Em/g3caso/g3de:/g3I)/g3apresentação/g3de/g3documentação/g3falsa;/g3II)/g3retardamento/g3da/g3
execução/g3do/g3objeto;/g3III)/g3falhar/g3na/g3execução/g3do/g3contrato;/g3IV)/g3fraude/g3à/g3execução/g3do/g3
contrato;/g3V)/g3declaração/g3falsa;/g3VI)/g3fraude/g3fiscal;/g3a/g3CONTRATANTE/g3deverá,/g3garantidos/g3o/g3
contraditório/g3e/g3a/g3ampla/g3defesa,/g3aplicar/g3ao/g3contratado/g3as/g3seguintes/g3sanções:/g3
/g3
I/g3–/g3Advertência./g3
/g3
II/g3–/g3Multa/g3de/g3até/g330%(trinta/g3por/g3cento)/g3do/g3valor/g3do/g3contrato./g3
/g3
III/g3/g882/g3Suspensão/g3temporária/g3de/g3participação/g3de/g3Licitação/g3e/g3impedimento/g3de/g3contratar/g3
com/g3a/g3CONTRATANTE,/g3por/g3prazo/g3não/g3superior/g3a/g302/g3(dois)/g3anos./g3
/g3
15.3/g3 /g882/g3 Para/g3 fim/g3 de/g3 aplicação/g3 das/g3 sanções,/g3 serão/g3 considerados/g3 os/g3 preceitos/g3
constitucionais/g3do/g3devido/g3processo/g3legal,/g3contraditório/g3e/g3ampla/g3defesa,/g3a/g3Lei/g3Federal/g3
n.º/g38666/93,/g3este/g3instrumento/g3e,/g3bem/g3assim,/g3a/g3Lei/g3Estadualn.º/g312.209/11./g3
/g3
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34/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
15.4/g3/g882/g3Para/g3os/g3fins/g3dos/g3itens/g3II/g3e/g3III/g3da/g3Cláusula/g315.2,/g3será/g3aplicada/g3multa,/g3consoante/g3
abaixo:/g3
/g3
a)/g30,3%/g3(três/g3décimos/g3por/g3cento)/g3ao/g3dia/g3sobre/g31/12/g3(um/g3doze/g3avos)/g3do/g3valor/g3do/g3
contrato/g3em/g3caso/g3de/g3atraso/g3injustificado/g3no/g3fornecimento,/g3limitada/g3a/g3incidência/g3a/g330/g3
(trinta)/g3dias./g3Após/g3o/g3trigésimo/g3dia/g3e/g3a/g3critério/g3da/g3CONTRATANTE,/g3poderá/g3ocorrer/g3a/g3
não/g3aceitação/g3do/g3objeto,/g3de/g3forma/g3a/g3configurar,/g3nessa/g3hipótese,/g3inexecução/g3total/g3da/g3
obrigação/g3assumida,/g3sem/g3prejuízo/g3da/g3rescisão/g3unilateral/g3da/g3avença,/g3nos/g3termos/g3da/g3lei./g3
/g3
b)/g30,3%/g3(três/g3décimos/g3por/g3cento)/g3sobre/g31/12/g3(um/g3doze/g3avos)/g3do/g3valor/g3do/g3contrato/g3por/g3
ocorrência/g3de/g3descumprimento/g3das/g3obrigações/g3assumidas./g3
/g3
c)/g310%/g3(dez/g3por/g3cento)/g3sobre/g3o/g3valor/g3do/g3contrato,/g3em/g3caso/g3de/g3atraso/g3na/g3execução/g3do/g3
objeto,/g3por/g3período/g3superior/g3ao/g3previsto/g3na/g3alínea/g3“a”./g3
/g3
d)/g330%/g3(trinta/g3por/g3cento)/g3sobre/g3o/g3valor/g3do/g3contrato,/g3em/g3caso/g3de/g3inexecução/g3total/g3da/g3
obrigação/g3assumida./g3
/g3
15.5/g3/g882/g3O/g3valor/g3da/g3multa/g3poderá/g3ser/g3descontado/g3do/g3pagamento/g3a/g3ser/g3efetuado/g3à/g3
CONTRATADA./g3
15.6/g3 /g882/g3 Se/g3 os/g3 valores/g3 do/g3 pagamento/g3 e/g3 da/g3 garantia/g3 forem/g3 insuficientes,/g3 fica/g3 a/g3
CONTRATADA/g3obrigada/g3a/g3recolher/g3a/g3importância/g3devida/g3no/g3prazo/g3de/g315/g3(quinze)/g3dias,/g3
contados/g3da/g3comunicação/g3oficial./g3
/g3
15.7/g3 /g882/g3 Esgotados/g3 os/g3 meios/g3 administrativos/g3 para/g3 cobrança/g3 do/g3 valor/g3 devido/g3 pela/g3
CONTRATADA/g3à/g3CONTRATANTE,/g3este/g3será/g3cobrado/g3judicialmente./g3
/g3
15.8 - Após o trigésimo dia de atraso, caracterizando-se a inexecução total do seu 
objeto, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. 
/g3
15.9/g3 /g882/g3 Em/g3 caso/g3 de/g3 fatos/g3 puníveis/g3 penais/g3 em/g3 unidade/g3 complexa/g3 com/g3 os/g3 ilícitos/g3
administrativos/g3 e/g3 civis,/g3 a/g3 comunicação/g3 das/g3 instâncias/g3 ocorrerá/g3 apenas/g3 nas/g3
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35/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
hipóteseslegais/g3normatizadas/g3nos/g3artigos/g365/g3e/g366/g3do/g3Código/g3de/g3Processo/g3Penal,/g3não/g3
se/g3 admitindo/g3 a/g3 hipótese/g3 do/g3 preceito/g3 erguido/g3 no/g3 artigo/g3 935/g3 da/g3 Lei/g3 Federal/g3 n.º/g3
10.406/02./g3
/g3
/g3
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO/g3
/g3
/g3
16.1/g3 /g882/g3 O/g3 presente/g3 instrumento/g3 contratual/g3 fundamenta/g882se/g3 nos/g3 preceitos/g3
constitucionais/g3pertinentes,/g3na/g3Lei/g3Federal/g3de/g3n.º/g38.666/93,/g3vincula/g882se/g3ao/g3Edital/g3e/g3
seus/g3Anexos,/g3ao/g3Processo/g3Administrativo/g3n.º/g311/2015,/g3bem/g3como/g3à/g3proposta/g3da/g3
CONTRATADA./g3/g3
/g3
/g3
CLÁUSULA/g3DÉCIMA/g3SÉTIMA
DAS/g3DISPOSIÇÕES/g3GERAIS/g3
/g3
17.1/g3/g882/g3As/g3hipótese/g3não/g3tratadas/g3neste/g3instrumento/g3serão/g3reguladas/g3pela/g3Lei/g3Federal/g3
n.º/g38.666/93,/g3Lei/g3Estadual/g3n.º/g39.433/05,/g3e/g3demais/g3legislações/g3pertinentes,/g3permitida/g3à/g3
utilização/g3dos/g3equivalentes/g3jurisdicionais/g3de/g3autocomposição,/g3salvo/g3a/g3renúncia/g3por/g3
parte/g3da/g3CONTRATANTE,/g3respeitados/g3os/g3limites/g3constitucionais/g3e/g3legais./g3
/g3
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 
DO FORO
/g3
18.1/g3/g882/g3As/g3questões/g3decorrentes/g3da/g3execução/g3deste/g3instrumento/g3que/g3não/g3possam/g3ser/g3
dirimidas/g3administrativamente/g3serão/g3processadas/g3e/g3julgadas/g3no/g3foro/g3da/g3Cidade/g3de/g3
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36/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
Amargosa,/g3Estado/g3da/g3Bahia,/g3com/g3exclusão/g3de/g3qualquer/g3outro,/g3por/g3mais/g3privilegiado/g3
que/g3 seja,/g3 vedado,/g3 inclusive,/g3 a/g3 utilização/g3 dos/g3 institutos/g3 arbitrais/g3 previstos/g3 na/g3 Lei/g3
Federal/g3n.º/g39.307/96./g3/g3
18.2/g3/g882/g3Para/g3firmeza/g3e/g3validade/g3do/g3que/g3foi/g3pactuado,/g3lavrou/g882se/g3o/g3presente/g3instrumento/g3
contratual/g3em/g302/g3(duas)/g3vias,/g3de/g3igual/g3teor/g3e/g3forma,/g3para/g3que/g3surtam/g3um/g3só/g3efeito,/g3as/g3
quais,/g3 depois/g3 de/g3 lidas,/g3 são/g3 assinadas/g3 pelos/g3 representantes/g3 das/g3 partes,/g3 a/g3
CONTRATANTE/g3e/g3a/g3CONTRATADA,/g3e/g3pelas/g3testemunhas/g3abaixo./g3
/g3
Amargosa/g3/g882/g3BA,/g3em/g3_______/g3de/g3_____________de/g32016./g3
/g3
/g3/g3CONTRATANTE/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3/g3
/g3
___________________________________/g3
Presidente/g3da/g3Cáritas/g3Diocesana/g3de/g3Amargosa/g3/g882/g3/g3
CONTRATADA 
___________________________________
/g3/g3
TESTEMUNHAS: 
NOME:     
CPF:       
NOME:      
CPF:/g3/g3 /g3/g3/g3/g3/g3 /g3
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38 - Ano IV - Nº 1043

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
37/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
ANEXO II- DESCRIÇÃO DO CARATÉR PRODUTIVO 
LOTE Nº 001 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
01
TUBO/g3PVC/g3RIGIDO/g3PB/g3GE/g3P//g3COLETOR/g3
ESGOTO;/g3EM/g3PVC/g3RIGIDO;/g3COM/g3PONTA/g3E/g3
BOLSA/g3DE/g3JUNTA/g3ELASTICA,/g3CONFORME/g3
ESPECIFICADO/g3NA/g3NBR/g37362;/g3
COMDIAMETRO/g3NOMINAL/g3DE/g340/g3MM;/g3
COMPRIMENTO/g3DE/g3MONTAGEM/g3MININA/g3DE/g3
5,90M/g3COM/g3CERTIFICADO/g3INMETRO./g3
METROS 1200/g3
02
JOELHO/g390g/g3DE/g3PVC/g3RÍGIDO/g3ESGOTO/g3COM/g3
BITOLA/g3DE/g340/g3MM/g3
UNIDAD
E/g3 200/g3
03
TÊ/g3DE/g3PVC/g3RÍGIDO/g3ESGOTO/g3COM/g3BITOLA/g3DE/g3
40/g3MM/g3
UNIDAD
E/g3 200/g3
04
LONA/g3PLASTICA/g3PRETA/g3E/g3BRANCO/g38/g3X/g3100/g3
METROS/g3200/g3MICRAS/g3 METROS 2780/g3
05
TELHA/g3DE/g3FIBROCIMENTO/g3ONDULADA/g3/g3
0,50CM/g3X/g32,44/g3CM/g3/g3/g3/g34/g3MM/g3
UNIDAD
E/g3 490/g3
06 TIJOLO/g3DE/g3CERAMICA/g3COZIDO/g3BLOCO/g3DE/g306/g3 UNIDAD
24.500/g3
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CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
38/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
FUROS/g309/g3X/g314/g3X/g324/g3CM/g3 ES/g3
07 CIMENTO/g3PORTLAND/g3CP/g3II/g3–/g3Z/g3(/g3NBE/g311578/g3)/g3 Sacos/g3 218/g3
LOTE Nº 002 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$) 
01 REGADOR/g3PLÁSTICO/g3CAPACIDADE/g310/g3LITROS/g3 UNIDADE/g3 50/g3
02
TELA/g3HEXAGONAL/g3GALINHEIRO/g3–/g3FIO/g322/g3/g3/g350M/g3/g3X/g3
1,50/g3M/g3 METROS/g3 4.050/g3
03
TELA/g3DE/g3SOMBREAMENTO/g350%/g34/g3METROS/g3X/g325/g3
METROS/g3 METROS/g3 1.800/g3
04
PAZINHA/g3ESTREITA/g3COM/g3CABO/g3PARA/g3
JARDINAGEM/g3 UNIDADE/g3 50/g3
05
ANCINHO/g33/g3DENTES/g3COM/g3CABO/g3PARA/g3
JARDINAGEM/g3 UNIDADE/g3 50/g3
06 SEMENTES/g3DE/g3HORTALIÇAS/g3E/g3FRUTÍFERAS/g3 PACOTE/g3 1.485/g3
07 GRAMPO/g3GALVANIZADO/g39X7/8/g3PARA/g3CERCA/g31/g3KG/g3 PACOTE/g3 99/g3
08 ARAME/g3FARPADO/g3ROLO/g3COM/g3500/g3METROS/g3 ROLO/g3 99/g3
09
BEBEDOURO/g3AUTOMÁTICO/g3PENDULAR/g3PARA/g3
AVES/g35/g3LITROS/g3 UNIDADES 71/g3
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CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
39/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter/g3falhas./g3
/g3
10
COMEDOURO/g3TUBULAR/g3PARA/g3AVES/g35/g3KG./g3ZINCO/g3
BASE/g3DE/g3PLÁSTICO./g3 UNIDADE/g3 71/g3
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS NÃO MENORES 
Asociedade empresária – empresário 
individualXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX,
sob pena de rescisão do futuro contrato e as sanções previstas na Lei Federal n.º 
8666/93, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição 
Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei Federal n.°9.854 de 27 de 
outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de 
funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem 
como, não tem menores de 14 anos em qualquer tipo de trabalho.
_________________________
Local e Data 
____________________________
Assinatura do Representante Legal 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
40/g3
/g3
Republicado/g3por/g3conter
/g3falhas./g3
/g3
RG:...............................................
CPF:..............................................
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
A sociedade empresária – empresário
 individual 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA 
para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório 
TOMADA DE PREÇO n° 001/2016, da CÁRITAS DIOCESANA DE 
AMARGOSA/BA, como segue: 
1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações da TOMADA DE 
PREÇO n° 001/2016. 
2 - Que não há superveniência de fato impeditiva quanto a participação da nossa 
Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação. 
3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento 
do objeto da licitação. 
4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de órgãos ou 
membros da Comissão de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa-Bahia.
_________________________
Local e Data 
___________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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42 - Ano IV - Nº 1043</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1185/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>