{"edition": {"id": 104, "number": 104, "date": "2013-07-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "59f3438564894bf791d7645af91112ed", "pdf_sha256": "eb0fbb29f0e27137ff0d7cc4b47e740ff8a42d0926b4a8487ce7cfdf83e2a5ec", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "eb0fbb29f0e27137ff0d7cc4b47e740ff8a42d0926b4a8487ce7cfdf83e2a5ec", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/104/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/104/"}, "acts": [{"id": 166, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 104", "kind": "Diario Importado", "number": "104", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 31 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 104\n \nPrefeitura Municipal de     \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Processo Administrativo Nº 13 5/2013, Pregão Presencial N°. \n009/2013/SRP - Assunto: Pedido de Esclar ecimentos. Certificados de \nBoas Práticas.\n\n1 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n                                   \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2013 \nPREGÃO PRESENCIAL NO. 009/2013/SRP \nOBJETO: A quisição de medicamentos, material penso e outros insumos médico-\nhospitalares para servir ao Hospital Municipal de Amargosa e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa \nINTERESSADO: Nay Mendes \nASSUNTO: Pedido de Esclarecimentos. Certificados de Boas Práticas. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS  \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , \ndevidamente assistida pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos \ntermos seguintes, tendo em vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da \nLicitação em epígrafe, cujo texto se reproduz abaixo. \n \nLicitante 03: \n \n“BOM DIA SENHORA PREGOEIRA CARLA \n  \nVOU PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO 009/2013/SRP QUE TEM COMO OBJETO: \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de medicamentos, material penso e \noutros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal de Amargosa \ne Secretaria de Saúde do Município de Amargosa  \n \nPORÉM SÓ VOU PARTICIPAR DO LOTE:  \nLote 14 - Fraldas  \n   \nSOMOS MICROEMPRESA E TEMOS DOCUMENTAÇÃO ATÉ O ITEM 24.2.4.1 a) E O \nRESTANTE NÃO TEMOS: b) c) \n24.2.4.2 \n24.2.4.3 \n24.2.5 \n \nPORÉM NESSE LOTE DE FRALDA NÃO PRECISA TER ESSA DOCUMENTAÇÃO. \nAGUARDO RETORNO” \n \nResposta:  \n \nQuanto às indagações apresentamos os seguintes esclarecimentos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n2 - Ano I - Nº 104\nLicitações\n\n2 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \nA licitante, mesmo ostentando a condição de microempresa ou empresa de \npequeno porte, deverá apresentar os documentos exigidos para demonstração \nqualificação técnica relacionados no item 24.2.4. e subitens, salvo se a mesma estiver \ndesobrigada do Registro nos termos da legislação em vigor.  \n \nPara fins do registro previsto na Lei nº 6.360/76 e Decreto nº 79.094/77, a \nlegislação sanitária separa os produtos em: \n \n(a) produtos para saúde (correlatos) sujeitos a registro, os quais devem ser registrados \nna Anvisa na forma da Resolução - RDC nº 185/01; \n(b) produtos para saúde dispensados de registro, referidos no parágrafo único do Art. 35 \ndo Decreto nº 79.094/77, os quais devem ser cadastrados na Anvisa na forma do Art. 3º \nda referida Resolução; e \n(c) produtos não considerados produtos para saúde, os quais não necessitam de qualquer \nautorização da Anvisa para sua fabricação, importação, exportação, comercialização, \nexposição à venda ou entrega ao consumo. \n(d) Produtos não considerados produtos para saúde \n \nPara os produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, \ncadastrados deverá ser apresentado a prova da dispensa de registro destes produtos, \natravés de cópia desta publicação desta no Diário Oficial da União. A relação de produtos \ncadastrados encontra-se publicada na página da ANVISA na internet \n(\nwww.anvisa.gov.br/produtosaude/enquadramento/index.htm). \nAssim, sendo estão dispensados de apresentação dos documentos equivalentes \nao item b e c, aquelas empresas cujos lotes se tratem de produtos não sujeitos ao regime \ncompulsório ou dispensados de registro previsto na Lei nº 6.360/76 e Decreto nº \n79.094/77.    \n \nTambém estão desobrigados da apresentação do registro os materiais não \nconsiderados produtos para saúde, os quais não necessitam de qualquer autorização \nda ANVISA para sua fabricação, importação, exportação, comercialização, exposição à \nvenda ou entrega ao consumo, constantes do Anexo Único desta resposta.\n \nEm tempo, comunica-se mais uma vez que os licitantes não precisarão apresentar \no Certificado de Boas Práticas na fase de habilitação , salvo para os produtos de \nprocedência estrangeira, tal como já sustentado em resposta a pedido de esclarecimentos \nanteriores, abaixo reproduzida: \nO Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle deverá ser apresentado \napenas para os produtos que forem importados? Resposta - Sim. O Certificado de \nBoas Praticas de Fabricação e Controle deverá ser apresentado apenas para os produtos \nque forem importados. Segundo o Parágrafo único da Portaria GM/MS nº 2814 de 29 de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n3 - Ano I - Nº 104\n\n3  \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nmaio de 1998, alterada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998, nas compras e \nlicitações públicas de medicamentos, o caso de produto importado é também necessária à \napresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela \nautoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade \nsanitária brasileira. (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998). \n \nAtravés do Acórdão 392/2011(Plenário), o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO/TCU \ndeterminou ao Ministério da Saúde que fosse excluída a exigência do Certificado de Boas \nPráticas de Fabricação como cumprimento da qualificação técnica exigida nas licitações \npara aquisições de Medicamentos e insumos para saúde. O entendimento do TCU é de que \npara o registro do produto no Ministério da Saúde o fabricante teve que demonstrar boas \npráticas de fabricação, tornando-se desnecessária a apresentação nos processa licitatório, \nisto é, o registro do produto já é suficiente, conforme manifestação sobre o tema através do \nAcórdão TCU nº 392/2011. Em que este entendimento, a decisão do TCU em nada \nmodificou a exigência quanto aos produtos importados, razão pela qual se exigiu o \ndocumento neste Edital.  \n \nEnquadram-se na categoria dos descartáveis as escovas dentais e os produtos \nabsorventes descartáveis de uso externo os artigos destinados as asseio corporal, \naplicados diretamente sobre a pele, com a finalidade de absorver ou reter excreções e \nsecreções orgânicas, tais como urina, fezes, leite materno e as excreções de natureza \nmenstrual e intermenstrual. Estão compreendidas nesse grupo os absorventes \nhigiênicos femininos de uso externo, as fraldas para bebês, as fraldas para adultos e os \nabsorventes de leite materno.  \n \nSegundo a Anvisa, as fraldas descartáveis são materiais não considerados \nprodutos para saúde. Neste caso, a empresa que participar do Lote 14, não estão \nobrigadas a apresentar os documentos previstos no subitem 24.2.4.1. alíneas b e c do \nEdital. \n \nOs presentes esclarecimentos não afetam a formulação das propostas, posto que \nos produtos são aqueles com as especificações mais usuais no mercado, razão pela qual \nfica mantida a data da sessão designada para o dia 31/07/2013 às 09h00min. \n \nEsta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, bem como remetida a todos os \nlicitantes que adquiriram o referido edital por mensagem eletrônica. \n \nAmargosa, 30 de julho de 2013. \n  \nCARLA SO\nUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \nIGOR COUTINHO SOUZA \nOAB/BA 17.314 \n     \n                                                                       \n           \n                                                                            \n    \n   \n       \n    \n                         \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n4 - Ano I - Nº 104\n\nRELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS PRODUTOS PARA SAÚDE\n(Lista Exemplificativa)\nA Produtos utilizados na avaliação, elaboração, fabricação, ou preparação produtos\n01 Amalgamador odontológico\n02 Equipamento para confecção de próteses\n03 Equipamento para elaboração de lentes para óculos\n04 Fracionador, dosador ou misturador de soluções ou medicamentos\n05 Leitora de código de barras\n06 Máquina para fabricação de comprimidos\n07 Material de uso exclusivo em laboratório para confecção de próteses que não entrem em contato com \npaciente.\n08 Medidor para avaliação de lentes (lensômetro) ou de armações de óculos\n09 Seladora de embalagens de produtos para saúde\nB Produtos para apoio de atividade laboratorial geral\n01 Afiador de navalhas para micrótomo\n02 Agitador de soluções\n03 Agitador para laboratório, exceto sangue e seus derivados\n04 Água destilada\n05 Alça de platina para microbiologia\n06 Analisador de água\n07 Analisador de dissolução de comprimidos e cápsulas\n08 Analisador de tamanho de partículas\n09 Aparelho de Karl Fisher, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n10 Aparelho para análise de alimentos\n11 Aparelho para determinação da friabilidade de amostras\n12 Aparelho para eletroforese, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n13 Aparelho para teste pirogênico em cobaias\n14 Aparelho para tratamento de água, exceto os indicados para purificação de água para uso em\nhemodiálise.\n15 Aquecedor para laboratório\n16 Artigo de plástico ou vidro sem reagente para laboratório\n17 Autoclave, exceto para esterilização de produtos médicos\n18 Balança para laboratório\n19 Banho maria, exceto para implantes e bolsas de sangue.\n20 Calorímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n21 Câmara anaeróbica\n22 Capela de fluxo laminar, exceto indicada para uso laboratorial em saúde (ex: capela para manipulação\nde órgãos e tecidos para transplante).\n22.1 Capela ou cabine para preparação de insumos, medicamentos ou quimioterápicos\n23 Centrífuga, exceto indicada para laboratório de saúde\n24 Chuveiro e lava-olhos de emergência\n25 Colorímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n26 Condutivímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n27 Contador de colônias ou células, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n28 Contador de partículas atômicas, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n29 Corador de lâminas para microscopia\n30 Corante ou solução para preparo de amostras ou substâncias, exceto indicado para diagnóstico em\nsaúde.\n31 Criostato\n32 Cromatógrafo, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n33 Cronômetro p/ medição de tempo de reações.\n34 Densitômetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n35 Digestor\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n5 - Ano I - Nº 104\n\n36 Diluidor de amostras\n37 Dispensador Automático (p/ enchimento de frascos e tubos)\n38 Dispensador de parafina para histologia\n39 Dispositivo para abertura ou vedação de artigos\n40 Equipamento para gerenciamento de amostras\n41 Equipamento de proteção individual para uso exclusivo em laboratórios.\n42 Espectrofotômetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n43 Espectrômetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n44 Estufa, exceto para esterilização de produtos médicos e produtos para embelezamento ou estética\n45 Evaporador centrífugo a vácuo \n46 Fermentador de culturas\n47 Filtro para soluções\n48 Forno mufla\n49 Fotômetro de chama, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n50 Homogeneizador de soluções, exceto para sangue e seus derivados\n51 Impressora de cassetes e lâminas de vidro.\n52 Incubadora, exceto indicada para laboratório de saúde\n53 Indicador de velocidade de sedimentação de soluções\n54 Indicador físico, químico ou biológico, exceto destinado a diagnóstico em saúde \n55 Lavadora para artigos de laboratório, exceto as lavadoras desinfectoras de produtos médicos,\nlavadoras de microplacas e lavadoras para ensaios imunológicos.\n56 Leitora de fluorescência, exceto indicada para diagnóstico em saúde \n57 Lenço para assepsia da pele\n58 Liofilizador\n59 Luxímetro\n60 Medidor de O2 dissolvido em amostras\n61 Medidor de pH, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n62 Medidor do ponto de fusão\n63 Microscópio, exceto indicado para procedimento médico ou odontológico\n64 Micrótomo para histologia\n65 Mobiliário para laboratório\n66 Moinho de amostras sólidas\n67 Monitor de crescimento bacteriano, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n68 Osmômetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n69 Pipeta automática\n70 Pipeta ou micropipeta manual\n71 Porta algodão\n72 Porta papeleta\n73 Processador de DNA, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n74 Processadora de tecidos para histologia\n75 Produto para teste de soluções de aplicação não diagnóstica\n76 Radiômetro, exceto para uso em aparelhos de fototerapia\n77 Recipiente para coleta de resíduos orgânicos para análise\n78 Refratômetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\n79 Seladora de embalagem de artigos para laboratórios\n80 Suporte para artigos de laboratório\n81 Temporizador\n82 Titulador\n83 Viscosímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde\nC Produtos utilizados para apoio ou infra-estrutura hospitalar\n01 Aparelho para tratamento ou acondicionamento ambiental\n01.1 – Condicionadores de ar\n01.2 – Purificador de ar\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n6 - Ano I - Nº 104\n\n01.3 – Esterilizador de ar\n01.4 – Umidificador de ar\n02 Balde\n03 Bandeja, exceto para esterilização\n04 Barreira para separação de ambientes\n04.1 Biombo\n05 Bomba a vácuo\n06 Caldeira\n07 Central de ar comprimido\n08 Central de gases medicinais\n09 Central de vácuo\n10 Compressor de ar \n11 Concentrador de O2, exceto de uso pessoal\n12 Cortador de isopor para confecção de moldes\n13 Dispositivo para abertura de produtos médicos \n14 Equipamento para acondicionamento ou transporte de produtos\n14.1 - Carro de emergência (transporte de medicamentos, equipamentos e instrumentais para\nprocedimentos médicos), exceto quando possuir painel com conexões elétricas, hidráulicas ou de gases\npara produtos médicos.\n15 Equipamentos para Lavanderia\n16 Escada para paciente, exceto indicada para terapia\n17 Escova para limpeza de produtos em geral\n18 Escova para limpeza e assepsia cirúrgica sem antimicrobiano\n19 Esterilizador de resíduos hospitalares, exceto para uso no local de procedimento em saúde\n20 Fogão para preparação de alimentos\n21 Gel para absorção de resíduos orgânicos\n22 Geladeira e Freezer de uso geral (exceto para armazenamento de vacinas, bolsas de sangue, tecidos e\nórgãos)\n23 Gerador de vapor\n24 Incinerador de resíduos hospitalares\n25 Indicador físico, químico ou biológico, exceto destinado a diagnóstico em saúde \n26 Mesa, cadeira ou outro suporte sem indicação para apoio a procedimento médico ou odontológico.\n26.1 – Mocho Odontológico ou cirúrgico.\n26.2 – Cadeiras de espera\n26.3 – Móveis para consultório/clínicas (mesas, cadeiras, armários e outros suportes).\n26.4 – Mesa de Mayo (suporte de instrumental cirúrgico)\n26.5 – Mesa de cabeceira\n26.6 – Mesa para Necrópsia\n27 Negatoscópio\n28 Papel higiênico\n29 Pia hospitalar\n30 Protetor auricular de ruídos\n31 Purificador de água, exceto os indicados para purificação de água para uso em hemodiálise.\n32 Recipiente não fixado ao corpo para coleta de resíduos orgânicos\n33 Recipiente para coleta ou acondicionamento de produtos em geral\n34 Registrador de temperatura ou umidade ambiental (termohidrógrafo)\n35 Roupa de cama, exceto de uso hospitalar descartável\n36 Secador de ar medicinal\n37 Seladora de embalagens de produtos médicos \n38 Sistema de comunicação hospitalar\n39 Sistema de sinalização hospitalar\nD Produtos para didática ou treinamento médico\n01 Manequim para treinamento médico\n02 Modelo de Órgão para ensino\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n7 - Ano I - Nº 104\n\n03 Simulador de funções fisiológicas para ensino\nE Produtos para prevenção da saúde coletiva\n01 Armadilha para desinfestação\n02 Bomba para dedetização\n03 Instrumento para eliminação de parasitas e insetos.\n04 Recipiente para acondicionamento de cadáveres.\nF Produtos para condicionamento físico ou prática esportiva\n01 Barra para ginástica\n02 Bola\n03 Cadeira de rodas  e bicicletas para portadores de necessidades especiais para uso em prática\ndesportiva e competições.\n04 Cronômetro\n04.1 Relógio para treinamento\n05 Dardo\n06 Dilatador nasal adesivo\n07 Disco\n08 Equipamentos passivos para condicionamento físico\n08.1 – Bicicleta ergométrica. (exceto indicadas para diagnóstico médico)\n08.2 – Halteres\n08.3 – Estações de Musculação\n08.4 - Remadores\n08.5 – Aparelho para abdominais\n09 Esteira ergométrica (exceto indicadas para diagnóstico médico)\n10 Mesa ou cadeira para massagem\n11 Equipamentos exclusivos para academias de ginástica ou uso domiciliar. (Exceto eletroestimuladores\nmusculares e câmaras de bronzeamento)\n12 Podômetro (contador de passos/distância percorrida)\n13 Protetor não ortopédico de partes do corpo\n14 Tablado (exceto para fisioterapia)\n15 Vara para salto\nG Produtos de uso pessoal ou doméstico\n01 Absorvente higiênico\n02 Alicate para cortar unhas\n03 Aparelho para tratamento ou acondicionamento ambiental\n03.1 – Condicionadores de ar\n03.2 – Purificador de ar\n03.3 – Esterilizador de ar\n03.4 – Umidificador de ar\n04 Balanças\n05 Barbeador\n06 Bengala ou outro suporte de uso não ortopédico\n07 Chupeta\n08 Escova odontológica\n09 Escova para cabelos\n10 Esponja para limpeza de pele\n11 Fio dental\n12 Lâmina descartável, exceto indicada para procedimento em saúde\n13 Lente para ampliar escalas\n14 Limpador de língua\n15 Mamadeira e bico \n16 Mantas e cobertores sem indicação terapêutica.\n17 Massageador de gengiva\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n8 - Ano I - Nº 104\n\n01\n02\n3\n4\n05\n06\n07\n8\n09\n20 Massageador muscular (almofadas, cadeiras, poltronas, colchões, etc) Sem Indicações Terapêuticas.\n21 Mordedor para lactentes\n22 Óculos para presbiopia\n23 Passador de fio dental\n24 Produto para estimulação sexual \n25 Produtos eróticos sem indicação de uso em saúde\n26 Purificador de água\n27 Sauna\n28 Secador e escova de cabelos\nH Produtos de uso geral utilizados como partes ou acessórios de produtos para saúde\n Câmera fotográfica de uso geral\nEquipamento de informática de uso geral\n0  Filme fotográfico comum de uso geral\n0  Fixador ou revelador de filmes\n Gravador de imagens\n Impressora\n Monitor de vídeo\n0  Óleo lubrificante\nPapel termo-sensível, exceto indicado para registro de sinais ou imagens médicas \nI Partes e Acessórios para produtos não considerados produtos para saúde\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUZR/SYWDT9SSSFUVXJAKG\nQuarta-feira\n31 de Julho de 2013\n9 - Ano I - Nº 104", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/166/"}]}