<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1039</id>
    <number>1040</number>
    <date>2016-03-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>7f3d23bf41434334befc348baaecaf33</validation_code>
    <pdf_sha256>8f368d8e58fe8fe74151b3e8a09f6a561f40286ba52a1d3186dd0ef074c2e521</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>8f368d8e58fe8fe74151b3e8a09f6a561f40286ba52a1d3186dd0ef074c2e521</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1039/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1039/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1182</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1040</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1040</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 1 de Março de 2016 • Ano IV • Nº 1040
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 407, de 29 de fevereiro de 2016 -  Torna público a abertura 
das inscrições para a permissão de uso de espaço público no período que 
indica e dá outras providências. 
• Resolução Nº 02, de 29 de  fevereiro de 2016 CMAS -  Dispõe sobre 
apreciação e aprovação do projeto o CRAS e o PBF Cuida de Gente e do 
Meio Ambiente. 
• Resolução Nº 03, de 29 de  fevereiro de 2016 CMAS -  Dispõe sobre 
apreciação e aprovação do  Projeto Prefeitura de  Amargosa e PBF nas 
Comunidades em Comemoração ao Março Mulher. 
• Resolução Nº 04, de 29 de  fevereiro de 2016 CMAS -  Dispõe sobre 
apreciação e aprovação do Projeto CREAS na Praça. 
• Homologação do Pregão Elet rônico N° 010/2015/SRP -  Objeto: 
Aquisição de mobiliário para atendimento da s turmas do Ensino 
Fundamental da Rede Municipal de Ensino e Polo da Universidade Aberta 
da Bahia- UAB, mediante Sistema de Registro de Preços.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 407, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. 
“Torna público a abertura das inscrições 
para a permissão de uso de espaço público 
no período que indica e dá outras 
providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma 
de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, 
inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Abrir inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público
denominado Praça do Bosque para atividades de comércio nas festividades do São João, 
nos dias 23 de junho a 26 de junho de 2016 , mediante o pagamento de Documento 
Municipal de Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo I deste 
Decreto. 
§ 1º. O período de cessão de uso do espaço será de 23/06/2016 à 26/06/2016 para 
os Quiosques, Caixas Térmicas, Tabuleiros de Acarajés, Carrinhos de Pipoca, 
Carrinhos de Churros, Carrinhos de Crepe, Carrinhos de Cachorro Quente, 
Carrinhos de Espetinhos, Carrinhos de Batata Frita, Parquinho Infantil, Traillers de 
lanches, Kombi e similares de lanches, Barracas 3x3 e Barracas 5x5.
§ 2º . A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma 
inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
§ 3º . No caso de dupla inscrição, o candidato será excluído automaticamente do 
sorteio.
Art. 2º - Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Prefeita, de Vereadores, 
de Secretários e de Servidores investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, 
no processo de permissão de uso de espaço público  para atividades de comércio nas 
festividades do São João 2016, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.594 do 
Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal. 
§ 1º. Não será admitido o sorteio de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidatos inscritos que já tenham sido 
sorteados na Sessão Pública prevista no art. 1º deste Decreto. 
Decretos
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
2 - Ano IV - Nº 1040

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 2º. Para os fins de aplicação do disposto no caput e § 1º deste artigo deverá 
aplicar-se a Tabela do Anexo III. 
§ 3º.  Caso o conhecimento e certificação da relação de parentesco entre os 
sorteados se dê após o fim da Sessão, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) 
permissionário(s) sorteado(s) por último serão excluídos, garantindo-se a participação de 
apenas um membro por núcleo familiar. 
Art. 3º . As inscrições realizar-se-ão no Espaço Nordeste, situado na Praça da 
Bandeira, s/nº, (Praça do Bosque), Centro, Amargosa, no período de 07/03/2016 a 
16/03/2016, no horário das 08h00min às 12h00min.  
§ 1º. O interessado em inscrever-se no Processo de Seleção deverá apresentar o 
Original e uma Cópia dos seguintes documentos: 
a) Cédula de Identidade ou documento com foto equivalente; 
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de Regularidade do 
CPF; 
c) Comprovante de Residência; 
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida no Setor de Tributos 
do Município de Amargosa. 
§ 2º. Terá prioridade na inscrição no Processo de Seleção e participação no Sorteio 
de que trata este Decreto, os interessados que atendam, cumulativamente, os seguintes 
requisitos: 
a) comprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) 
ano, demonstrado por documento hábil como inscrição em Cadastro Municipal, inclusive 
Social, faturas de serviços ou documentos congêneres; 
b)  tenha nos últimos 04 (quatro) anos sido titular de permissão de uso de espaço 
público na Praça do Bosque para atividades de comércio nas festividades do São João, 
atestado pela Prefeitura Municipal. 
§ 3º . Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da inscrição, 
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser 
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, juntamente 
com outro documento oficial com foto que o identifique. 
Art. 4º.  Os interessados inscritos no Processo de Seleção dentro do número de 
vagas previstas no Anexo I deste Decreto participarão do sorteio dos espaços a se 
realizar no dia 14/04/2016, às 19h00min, no Salão do Espaço Nordeste, situado na Praça 
da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque) e subscreverão a Declaração e 
Termo de Compromisso de que trata o Anexo II deste Decreto, desde que se encontrem 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
3 - Ano IV - Nº 1040

3
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
adimplentes com o Município de Amargosa e tenham cumprido com as obrigações 
administrativas e financeiras previstas neste Decreto. 
§ 1º . O 1º Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no valor de 50% do 
valor fixado para a outorga  será emitido no dia 29/04/2016 pelo Setor de Tributos, 
situado no Prédio do INSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do 
Bosque) com data limite de pagamento para o dia 09/05/2016 e o 2º DAM será emitido
com data para o dia  30/05/2016 no valor de 50%  com data limite de pagamento para o 
dia 07/06/2016.
§ 2º . O início das atividades de comércio nos espaços públicos está vinculado à 
comprovação dos pagamentos dos DAM que deverão ser apresentados, 
devidamente pagos, a primeira parcela até a data de 10/05/2016 e a segunda parcela 
até a data de 13/06/2016, no Departamento de Cultura, no Espaço Nordeste, situado 
na Praça da Bandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa, no horário das 
08h00min às 12h00min. 
§ 3º . A ausência de confirmação do pagamento da primeira parcela do DAM 
impedirá a comercialização de bens ou serviços no espaço público, sendo convocado o 
classificado imediatamente posterior para a vaga. 
§ 4º. Não sendo confirmado o pagamento da Primeira Parcela do valor fixado para a 
outorga, mediante DAM até o dia 10/05/2016 (primeira parcela) será convocado o 
segundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento no prazo de 5 dias 
úteis e a segunda parcela na data de 30/05/2016. 
§ 5º. Não sendo confirmado o pagamento da Segunda Parcela do valor fixado para a 
outorga, mediante DAM, até o dia  13/06/2016 (segunda parcela) , será convocado o 
segundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento no prazo de 5 dias 
úteis, para início das atividades comerciais no espaço público no dia 23/06/2016.
§ 6º . As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente 
com os DAM pagos o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. 
§ 7º . Em nenhuma hipótese valores pagos pela outorga serão restituídos, em 
espécie, ao titular sorteado que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de 
uso do espaço para comercialização de bens e serviços durante as festividades de que 
trata este Decreto. 
§ 8 °. Ao titular da outorga que desistir é facultada a compensação do valor no 
recolhimento da mesma ou de outra receita administrada pelo Município, vincenda ou 
vencida, desde que requerida pelo interessado, conforme prevê os art. 57 e 58 da Lei 
Complementar nº.  15, de 13/12/2009 (Código Tributário Municipal).  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
4 - Ano IV - Nº 1040

4
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 9° . O requerimento de devolução, mediante compensação, somente será 
analisado e deferido após o dia 29/06/2016, devendo o recurso ser restituído, na forma de 
compensação, até o dia 20/07/2016, com vistas à publicação da informação exigida pela 
Lei Municipal nº. 346, de 05/09/2011.
Art. 5º. Estabelecer as seguintes regras complementares para o Sorteio: 
§ 1º. No horário fixado no art. 4º será iniciada a Sessão Pública do Sorteio, podendo 
por critério exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo ser concedida 
a tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da Sessão. 
§ 2º. Será iniciada a Sessão com a leitura do Decreto Municipal que rege o Sorteio 
Público, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção. 
§ 3º.  Ato contínuo será lida a Lista Nominal dos Inscritos para os Quiosques, em 
seguida para as Caixas Térmicas, Tabuleiros de Acarajés, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos 
de Churros, Carrinhos de Crepe, Carrinhos de Cachorro Quente, Carrinhos de 
Espetinhos, Carrinhos de Batata Frita, Parquinho Infantil, Trailler de lanches, Kombi e 
similares de lanches, Barracas 3x3 e Barracas 5x5 e anotada a presença do candidato 
inscrito.  
§ 4º. Ao final da leitura da Lista Nominal de Inscritos serão os candidatos que não 
responderam a Primeira Chamada novamente chamados em Segunda Chamada com 
intervalo máximo de 05 (cinco) minutos entre um chamado e outro. 
§ 5º.  Confirmada a ausência do candidato inscrito em Sessão será o nome deste 
excluído automaticamente da Lista para todos os fins. 
§ 6º.   A inscrição é pessoal e intransferível, não sendo admitida sob qualquer 
hipótese a participação de procuradores ou representantes para os Inscritos durante todo 
o Sorteio. 
§ 7º.   Será feito o sorteio na seguinte ordem: Caixas térmicas, Tabuleiros de 
Acarajés, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Carrinhos de Crepe, Carrinhos de 
Cachorro Quente, Carrinhos de Espetinhos, Carrinhos de Batata Frita, Parquinho Infantil, 
Trailler de lanches, Kombi e similares de lanches, Barracas 3x3, Barracas 5x5 e 
Quiosques.
Art. 6º.  Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias 
Municipais e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização 
dos serviços.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
5 - Ano IV - Nº 1040

5
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I. Notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido 
totalmente o problema; 
II. Suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do 
estabelecimento, no caso de reincidência; 
III. Cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso 
de não atendimento da notificação em parte e ou todo.  
§ 2º. As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser 
imediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  
I. Uso de vidros, recolhimento imediato; 
II. Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; 
III.  Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: 
a) Faca e garfos de metal, retirada imediata; 
b) Grampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. 
Art. 7º. Os permissionários não podem: 
I.  Deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; 
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço 
público para outra pessoa; 
III.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham 
obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 
2016, após a contratação de cota de patrocínio. 
§ 1º.  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na 
suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e 
fechamento do estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. 
§ 2º. O desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita 
qualquer infrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis. 
§ 3º. O Permissionário está obrigado a ma nter durante todo o período do Evento à 
disposição da fiscalização a Declaração e Termo de compromisso de que trata o Anexo II 
deste Decreto. 
Art. 8 º. Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será 
comunicada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
6 - Ano IV - Nº 1040

6
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 9º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 29 de fevereiro de 2016. 
                                                           
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
7 - Ano IV - Nº 1040

7
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO I -
DECRETO Nº 407, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
SÃO JOÃO 2016 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL (R$) 
QUIOSQUE 09 1.718,28 
ISOPOR/CAIXA 
TÉRMICA 40 401,12 
PIPOCA 10 68,51 
CARRINHOS DE 
CHURROS, CREPE, 
ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO 
QUENTE  
15 68,51
BARRACAS 3X3 – 
LANCHES E DRINK’S 22 572,39 
BARRACAS 5X5 – 
LANCHES, DRINK’S, 
PIZZA E OUTROS 
06 1374,62 
TRAILLER 02 916,05 
KOMBI/SIMILARES 04 572,39 
TABULEIRO DE 
ACARAJÉ 10 68,51 
PARQUINHO INFANTIL 01 1.144,78 
TENDA DA CARNE DO 
SOL 01 2.289,56 
TOTAL 120 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
8 - Ano IV - Nº 1040

8
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO II -   
DECRETO Nº 407, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no 
CPF sob o nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e 
domiciliado na [inserir endereço completo], permissionário selecionado conforme disposição 
do Decreto nº.  ***, de ** de ********* de 2016 e resultado publicado na Edição nº. **** do 
Diário Oficial do Município, no dia **/**/2016, DECLARO estar ciente que: 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, 
visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, 
durante as festividades do São João no período de 23/06/2016 a 26/06/2016;  
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de 2016, 
poderá ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, conforme 
for o caso; 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório e/ou Alvará da 
Vigilância Sanitária, conforme for o caso; 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do 
espaço público para outra pessoa; 
V – o desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita qualquer 
infrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, além de outras 
penalidades cabíveis. 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos 
patrocinadores do Evento São João 2016 que tenham contratado cota de patrocínio e obtido 
junto a Prefeitura Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda e exibição de 
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para o 
referido Evento. 
Amargosa, ** de ****** de 2016. 
NOME COMPLETO DO PERMISSIONÁRIO 
Permissionário 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
9 - Ano IV - Nº 1040

9
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO III - 
DECRETO Nº 407, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. 
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO
TABELA  
                    
                            Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 29 de fevereiro de 2016. 
                                                          Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
10 - Ano IV - Nº 1040

Resoluções
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
11 - Ano IV - Nº 1040

Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
12 - Ano IV - Nº 1040

Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
13 - Ano IV - Nº 1040

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: prefeituradeamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2015 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2015/SRP 
OBJETO: Aquisição de mobiliário para atendimento das turmas do Ensino Fundamental 
da Rede Municipal de Ensino e Polo da Universidade Aberta da Bahia- UAB, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
HOMOLOGAÇÃO 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, acatando o resultado apresentado pelo 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2015/SRP, não havendo, óbice de ordem 
legal, administrativa ou judicial quanto à regularidade do processo, HOMOLOGA o 
resultado da presente licitação e ratifica a ADJUDICAÇÃO do Item a seguir enumerado, 
realizada pela Pregoeira e Equipe Técnica do Pregão, para a empresa no seguinte valor: 
 
ITEM VALOR 
REGISTRADO LICITANTE 
01 R$ 125.000,00 DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA -CNPJ:11.676.271/001-88 
02 R$ 13.725,00 SC&amp;M COM. DE MAT. DE ESRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA 
CNPJ: 04.927.672/0001-06 
 
Fica convocado o adjudicatário do objeto desta Licitação, a comparecer no Setor de 
Contratos da Prefeitura Municipal, para assinar a Ata de Registro de Preço do objeto, no 
prazo de até 05(cinco ) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº.  10.520/02 e art. 81 da Lei nº 8.666/93. 
 
 
 
Amargosa, 26 de fevereiro de 2016. 
  
  
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita 
 
Homologações
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FV4W6DNAELMC0FKTSKJW3Q
Terça-feira
1 de Março de 2016
14 - Ano IV - Nº 1040</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1182/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>