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    <date>2016-02-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1029</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1029</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +J22XDJCATRF3D+DVQDQWW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +J22XDJCATRF3D+DVQDQWW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 23 de Fevereiro de 2016 • Ano IV • Nº 1029
• Portaria Nº 026, de 23 de Fevereiro de 2016 - Nomeia candidato para 
provimento de Cargo Efetivo no âm bito da Prefeitura Municipal de 
Amargosa e dá outras providências. 
• Edital de Licitação - Tomada de  Preço N.º 001 AA /2016 - CDAM - 
Processo Administrativo: 001 AA/2016. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
     PORTARIA Nº 026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. 
“Nomeia candidato para provimento 
de Cargo Efetivo no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e 
dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica 
Municipal, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o candidato relacionado no Anexo I desta Portaria, conforme decisão 
proferida nos autos do processo nº 0501790-07.2015.8.05.0006.
Parágrafo único – O candidato deverá apresentar para a posse, 
comprovação de 
escolaridade, conforme exigência do Edital de Abertura nº 003/2015 e Edital de Convocação 
nº 001/2015.  
Art. 2º - Lotar o servidor nomeado por esta Portaria no Órgão constante do Anexo I, 
onde deverá exercer suas atividades em carga horária semanais prevista para o cargo ou 
mediante regime de escala adotado pelo referido Órgão. 
Art. 3º - Convocar o candidato, ora nomeado, para tomar posse, em 29/02/2016, às 
11h00min, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, na Praça Lourival Monte, 
s/nº, Centro, Amargosa – Bahia. 
Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
   Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
                            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 23 de fevereiro de 2016. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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2 - Ano IV - Nº 1029
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO I
PORTARIA MUNICIPAL Nº 026/2016
CANDIDATO CONVOCADO PARA POSSE
CARGO: Médico Clínico Geral 
CARGO: 050 
CARGA HORÁRIA: 40h semanais 
INSCRI. NOME FORMA DE 
INGRESSO CLASSIF. LOTAÇÃO 
223250 JOILSON DE JESUS SANTOS 
MORAES AC 2 Sec. Municipal de Administração 
                                      
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 23 de fevereiro de 2016. 
                                                 Karina Borges Silva 
                                                    Prefeita Municipal
 
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
1 
 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA – CDAM 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇO N.º 001 AA/2016 – CDAM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001 AA/2016 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.561.972/0001-05, doravante denominada 
simplesmente CDAM, com sede administrativa na Avenida Lomanto Júnior, n.º 
11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por meio da sua Comissão Especial 
de Licitação, constituída pela Portaria de n.º 001/2016, publicada em 22 de  
fevereiro de 2016, torna público aos interessados que na data, horário e local 
indicados fará realizar Licitação na MODALIDAE DE TOMADA DE PREÇO, 
TIPO LICITATÓRIO MENOR PREÇO POR LOTE, ao fundamento da Lei 
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do Termo de Contrato de Prestação de 
Serviço n.º 067 de 2014, publicado no DOE, em 09/08/2014, bem assim com fulcro 
na Lei Complementar Federal de n.º 123 de 2006, ainda, com amparo na Lei 
Estadual n.º 9.433/05, neste Edital e em seus Anexos.
PUBLICAÇÃO - 23/02/2016 
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 
1. DO INTRUMENTO CONVOCATÓRIO 
1.1 - As modificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou 
provocadas, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário 
Oficial do Município e divulgadas por meio idôneo, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação 
não alterar a formulação das propostas.
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Editais

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
2 
 
1.2 - Os interessados poderão obter esclarecimentos acerca do objeto deste 
instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por 
escrito, até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação. 
1.3 - Caberá à Comissão Especial de Licitação, auxiliado pelo setor responsável 
pela elaboração do Edital, responder aos requerimentos no prazo de até 02 (dois) 
dias úteis. 
2. DO CREDENCIAMENTO 
2.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá apresentar-se à Comissão Especial 
de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, 
munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do 
documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos 
relativos a este certame. 
2.2 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos 
termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou 
particular com firma reconhecida, nos termos deste Edital. 
2.3 - O instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, 
deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a 
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado 
dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário 
individual.
3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES - CREDENCIAMENTO, 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 
3.1 - Os envelopes contendo a CREDENCIAL, DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues até às 10 
(dez) horas de 09 de março de 2016, no Escritório da Cáritas Diocesana de 
Amargosa, no endereço Avenida Lomanto Júnior, n.º 11, CDAM, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000. 
4. DO HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 
4.1 - A sociedade empresária interessada deverá entregar os 03 (três) envelopes 
contendo a CREDENCIAL, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO até às 10 (dez) horas do dia 09 de março de 2016, conforme a 
cláusula anterior.  
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
3 
 
4.2 - Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro 
meio similar de entrega. 
4.3 - O início da sessão de abertura das propostas está previsto para às 10 (dez) 
horas do dia 09 de março de 2016. 
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
1. DO OBJETO 
1.1 - O objeto do presente instrumento consiste na contratação de sociedade 
empresária ou empresário individual para o fornecimento parcelado do material 
do caráter produtivo, conforme natureza, quantidade, especificações e demais 
elementos técnicos discriminados no Anexo de n.º II, coligido. Bem assim, consiste 
na compra de TUBO PVC RIGIDO PB GE P/ COLETOR ESGOTO, EM PVC 
RIGIDO, COM PONTA BOLSA DE JUNTA ELASTICA, 
CONFORMEESPECIFICADO NA NBR 7362, COM DIAMETRO NOMINAL 
DE 40 MM, COM COMPRIMENTO DE MONTAGEM MININA DE 5,90M 
COM CERTIFICADO INMETRO; JOELHO 90 g GR DE PVC RÍGIDO 
SOLDAVÉL COM BITOLA DE 40 MM; TÊ PVC RÍGIDO SOLDAVÉL COM 
BITOLA DE 40 MM; LONA PLASTICA PRETA E BRANCO 8 X 100 METROS 
200 MICRAS; TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA DE 6 MM; TIJOLO 
DE CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 FUROS 09 X 14 X 24 CM; CIMENTO 
PORTLAND CO II – Z ( NBE 11578 ); REGADOR PLÁSTICO CAPACIDADE 
10 LITROS; TELA HEXAGONAL 2” GALINHEIRO – FIO 22; TELA DE 
SOMBREAMENTO 50% 4 METROS X 25; PAZINHA ESTREITA COM CABO 
PARA JARDINAGEM; ANCINHO 3 DENTES COM CABO PARA 
JARDINAGEM; SEMENTES DE HORTALIÇAS E FRUTÍFERAS; GRAMPO 
GALVANIZADO BELGO 9 X 7/8 PARA CERCA 1 KG; ARAME FARPADO 
ROLO COM 50 METROS; BEBEDOURO AUTOMÁTICO PENDULAR PARA 
AVES 5 LITROS; COMEDOURO TUBULAR PARA AVES 5 KG. ZINCO BASE 
DE PLÁSTICO; consoante natureza, quantidade, especificações e demais 
elementos técnicos discriminados no Anexo de n.º III, apenso a este Edital. O 
embasamento social deste certame decorre das demandas do Projeto Maias Água, 
para a implementação de caráter produtivo a tecnologia social de produção na 
região do recôncavo e semiárido do Estado da Bahia.
2. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
4 
 
2.1 - A presente Licitação fundamenta-se na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei 
Complementar Federal de n.º 123/06, Lei Estadual n.º 9.433/15, e suas alterações, 
bem como nas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente 
Edital e em seus Anexos. 
2.2 - O critério de julgamento será do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, 
conforme o quanto disposto no artigo 45, §1º, inciso I, bem assim a interpretação 
doutrinária do artigo 23, § 1º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a 
fundamentação coligida ao Processo Administrativo n.º 001/2016.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado ocorrerão à conta 
da seguinte dotação orçamentária do Estado da Bahia, repassados por meio do 
Convênio nº. ((027/2013 - SESAN – SICONV, n.º 796840/2014, conforme 
delimitações ora apresentadas, ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária n.º 
08.511.113.5136; II) Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; 
IV) Denominação: Construção de Cisterna para Armazenagem de Água no 
Semiárido; e V) Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00. 
4. DO VALOR ESTIMADO DOS OBJETOS 
4.1 - O valor estimado dos objetos contratuais está abaixo delimitados, 
considerando o detalhamento técnico apenso ao Processo Administrativo n.º 
001/2016, bem assim o quanto detalhado no Anexo de n.º II.
LOTE VALOR 
01 R$ 61.849,00 
02 R$ 72.003,30 
5. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO 
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente 
Licitação e que farão parte integrante deste Edital, independentemente de 
transcrição, são os seguintes: 
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CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
5 
 
ANEXO I - Minuta Contratual. 
ANEXO II - Planilha de Detalhamento Material do caráter produtivo. 
ANEXO III - Sugestão de Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho 
do menor (Lei n.º 9.854/99). 
ANEXO IV - Declaração de Idoneidade. 
6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
6.1 - Não serão admitidas na Licitação as sociedades empresárias ou empresário 
individual punidos com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87 da 
Lei n.º 8.666/93. 
6.2 - Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma sociedade 
empresária sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 
6.3 - Não será permitida a participação na Licitação das pessoas físicas e jurídicas 
arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93. 
7.  DOS NÃO CADASTRADOS 
7.1 - Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que 
atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do 
artigo 22, da Lei n.º 8.666/93.  
7.2 - A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu 
cadastramento no Registro de Fornecedores, o qual se subordina a análise por 
parte do órgão competente em processo específico e segundo a legislação pertinente 
e regulamento próprio. 
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 
8.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, 
conforme o caso, os seguintes documentos:  
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual.  
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
6 
 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, 
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, 
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
9.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se 
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma 
da lei.   
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos 
e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da 
Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional 
competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. 
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da 
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria 
Municipal de Fazenda. 
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando 
situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser 
apresentados os seguintes documentos: 
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
7 
 
I - Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedida no 
domicílio da pessoa jurídica licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca 
de Amargosa ou na Comarca da Capital do Estado do Bahia, as certidões 
deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária 
competente, relacionando os agentes públicos que, na Comarca de sua sede, 
tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação 
judicial.
11. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
11.1 - Todos os licitantes, inclusive as empresas de pequeno porte, deverão 
apresentar declaração, na forma do Anexo n° III, de que não possuem em seus 
quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, 
na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 
11.2 - Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos 
trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração 
mencionada na cláusula 9.1, alínea “g”. 
12. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 
12.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, na forma da lei; 
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua 
expedição.
12.2 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original ou 
em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da 
Lei Federal n.º 8.666/93. 
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 
13.1 - No local, data e hora fixados, os licitantes apresentarão suas propostas em 02 
(dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “I” 
e “II”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as 
seguintes indicações: 
13.2 - Documentos de habilitação: 
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
8 
 
ENVELOPE “I” 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA- CDAM 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO LICITANTE 
13.3 - Das propostas: 
ENVELOPE “II”  
PROPOSTA DE PREÇOS 
CÁRITAS DIOCESNA DE AMARGOSA - CDAM 
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2016 
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO PROPONENTE 
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
CNPJ DO PROPONENTE 
13.4 - Os documentos dos envelopes “I” (DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO), e “II” (PROPOSTA DE PREÇOS), serão apresentados na 
forma estabelecida nos itens abaixo. 
13.5 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “I”, DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica 
autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, 
e rubricados pelo representante legal do licitante. 
13.6 - De forma fundamentada, pode a Comissão Especial de Licitação pedir a 
exibição do original dos documentos. 
13.7 - O ENVELOPE “I” deverá conter os seguintes documentos:
 a) Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal. 
b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal.  
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede.  
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23 de Fevereiro de 2016
11 - Ano IV - Nº 1029

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e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
13.8 - Os documentos do ENVELOPE “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, serão 
apresentados conforme as cláusulas seguintes. 
13.8.1 - A proposta deve ser emitida por computador ou datilografada, redigida em 
língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, 
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo 
licitante ou seu representante, deverá conter: 
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do proponente. 
b) Especificações do objeto de forma clara, considerando as delimitações 
constantes do Anexo II. 
c) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda 
corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado. 
d) O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 02 (duas) casas 
após a vírgula. 
e) O Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da 
data de sua abertura. 
13.8.2 - Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em 
moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, 
discriminado separadamente o valor de cada item do lote. 
13.8.3 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições 
da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à 
Comissão Especial de Licitação. 
13.8.4 - Os participantes poderão ser representados no ato licitatório por seu 
representante legal, desde que apresentem o original ou cópia autenticada do Ato 
Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido 
do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com 
firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues ao Presidente da 
Comissão Especial de Licitação. Os licitantes que não se fizerem presentes pela 
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forma estabelecida nesta cláusula não terão direito de se manifestar durante os 
trabalhos.
13.8.5 - Do instrumento procuratório mencionado na cláusula acima deve constar a 
outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à Licitação, inclusive 
para desistência de recursos. 
13.8.6 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, 
ressalvada à Comissão Especial de Licitação a faculdade de limitar esse número a 
um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 
13.8.7 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado 
representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento 
licitatório dos licitantes envolvidos. 
13.8.8 - A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder 
aos preços praticados pela sociedade empresária para pagamento à vista na data 
de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do 
contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, 
remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao 
cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de 
pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO I 
14.1 - A Comissão Especial de Licitação fará o julgamento e classificação das 
propostas mediante o Tipo Licitatório “Menor Preço por Lote”, conforme artigos 
44 e 45, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata.  
14.2 - No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão 
comparecer os licitantes, com os envelopes “I”, “II”, e os documentos de 
credenciamento, apresentados na forma e limites anteriormente definidos, caso 
não tenham sido enviados. Os licitantes se farão presentes por seus representantes 
legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta 
de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes 
para praticar todos os atos da Licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber 
notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. 
14.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que 
tal se faça necessário para o completo exame dos documentos, serão recebidos os 
envelopes “I” e “II” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão aberto os 
envelopes “I” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser 
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examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a 
rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Especial de Licitação. Após 
a abertura dos envelopes “I”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da 
habilitação. 
14.4 - No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes 
“II” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, 
que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente 
credenciados. 
14.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “I” será 
lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão 
considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições 
previstas neste Edital. 
14.6 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à 
abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os 
licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à 
habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes 
“II”, PROPOSTA DE PREÇOS, fechados. 
14.7 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os 
licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “II”, PROPOSTA DE 
PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os 
licitantes  
estarem presentes, a notificação para a nova data dar-se-á na própria sessão 
pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou qualquer outro ato de 
comunicação. 
14.8 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Especial de Licitação não 
mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, 
salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPÍTULO II 
14.9 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o 
prazo para recurso sem a sua interposição, deste havido renúncia ou desistência 
expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, 
serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os 
envelopes “II”, mediante recibo, aos inabilitados. 
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14.9.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em 
parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que 
tiverem preço manifestamente inexequível. 
14.9.2 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a 
Comissão Especial de Licitação prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para 
que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a 
composição dos preços unitários dos bens que compõe o lote. 
14.9.3 - Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por 
lote. 
14.9.4 - Caso alguma empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior 
ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, 
na forma dos itens seguintes. 
14.9.4.1 - Após a abertura das propostas de preço, será facultado à empresa de 
pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que 
foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo 
para apresentação da nova proposta é de 48 (quarenta e oito) horas. 
14.9.4.2 - Não ocorrendo a contratação da empresa de pequeno porte melhor 
classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que 
porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 14.94, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
14.9.4.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados por empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 14.94, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta. 
14.9.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 14.94 a
14.94.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 
do certame. As disposições relativas às sociedades empresárias de pequeno porte 
aplicam-se às MEs, societárias ou individuais.
14.9.6 - No caso de empate entre as propostas, será utilizado, sucessivamente, 
critério previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06; o 
quanto estabelecido no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei Federal de n.º 8.666/93, e 
sorteio público.
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14.9.7 - Em igualdade de condições, inaplicáveis as hipóteses de desempate 
estabelecidas na Lei Complementar mencionada na cláusula 14.96, como critério 
de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens: 
a) Produzidos no País. 
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia no País.
14.9.8 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a 
Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de até 07 (sete) 
dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, 
devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação. 
14.9.9 - Em sendo declarada vencedora empresa de pequeno porte com débitos 
fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 04 (quatro) dias úteis para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, 
prorrogável por igual período, a critério da CDAM. Aguardar-se-ão os prazos de 
regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 
14.9.9.1 - A prorrogação do prazo será apreciada pela Comissão Especial de 
Licitação, que considerará a existência de urgência na contratação ou prazo 
insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificado. 
14.9.9.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 
14.99 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, facultado à CDAM convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 
14.9.9.3 - O julgamento das propostas de preços (envelopes “II”) e a classificação 
final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos 
representantes credenciados. 
14.9.9.4 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua abertura.  
14.9.9.5 - Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder 
ocorrer dentro do período  de  validade da proposta,  ou seja,  60 (sessenta)  dias,  e  
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caso persista o interesse da CDAM, esta poderá solicitar a prorrogação da validade 
da proposta por igual prazo. 
14.9.9.6 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em 
qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a 
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento 
ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
14.9.9.7 - A critério da Comissão Especial de Licitação, fundamentadamente, 
poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo 
para o entendimento das propostas, nem consistam em ilicitudes. 
14.9.9.8 - O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do produto 
cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta 
Licitação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da sua 
notificação, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo. 
14.9.9.9 - A amostra será analisada por representante da Comissão Especial de 
Licitação, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, 
ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros 
procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, 
nos seguintes termos: 
a) As amostras aprovadas permanecerão em poder da CDAM, até a entrega de 
todo o quantitativo cotado pelo licitante. 
b)  A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser 
reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada 
da amostra. 
c) A desclassificação da proposta acarretará o consequente chamamento do 
segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra. 
15. DA ADJUDICAÇÃO 
15.1 - Uma vez homologado o resultado da Licitação pela autoridade superior da 
CDAM, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência 
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do instrumento contratual.
15.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o instrumento do contrato no prazo 
fixado, poderá   o   órgão   licitador,   sem  prejuízo   da   aplicação   das   sanções  
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Administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido 
habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado. 
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em 
conta corrente do Banco do Brasil, cujo número e agência deverão ser informados 
pelo adjudicatário até a assinatura do instrumento contratual, Anexo I. 
16.2 - As demais condições de pagamento e os critérios de reajuste estão 
estabelecidos na Minuta Contratual, Anexo nº I.  
17.  DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 - Nas ocasiões e na forma como disposto na Minuta Contratual, ANEXO I 
deste Edital, bem como nas hipóteses da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá o 
contrato ser rescindido. 
18.  DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
18.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada diretamente por 
representante, devidamente credenciados pela CDAM. 
18.2 A atribuição de fiscalizar é delegável.  
18.3 - Os critérios e condições do exercício da fiscalização e do recebimento do 
objeto contratual são os estabelecidos na Minuta de Contrato, ANEXO I deste 
Edital.
19.  DO PRAZO 
19.1 - O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da 
assinatura do seu instrumento, desde que posterior à data de publicação do extrato 
no Diário Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como 
termo inicial de vigência, caso posterior à data da aposição das assinaturas ao 
instrumento. 
20. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 
20.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 
73 da Lei n.º 8.666/93 e de acordo com as cláusulas do instrumento contratual, 
Anexo I. 
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20.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto contratual não exclui a 
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela sua imperfeita 
execução. 
20.3 – Os objetos contratuais deverão ser entregues na zona rural dos Municípios 
de Cabaçeiras do Paraguaçu, Castro Alves ou em outro endereço por informado 
pela CONTRATANE, a seu critério. 
21. DAS PENALIDADES 
21.1 - A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento do contrato no prazo 
estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a 
execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração 
contratual da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e, se for o caso, 
criminal, ficando sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, 
conforme disposições previstas no instrumento contratual, Anexo I. 
21.2 - A imposição das penalidades é de competência privativa da autoridade 
superior da CDAM. O ato é passível de delegação. 
21.3 - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente. 
21.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa 
do contrato nem atenua o dever de indenizar, garantido o contraditório e a ampla 
defesa.
21.5 - A multa administrativa não possui caráter compensatório, não eximindo a 
contratada do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas. 
21.6 - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas 
faturas, nos termos do Anexo I e legislação pertinente. 
21.7 - Nos casos em que o valor da multa for descontado de garantia que tenha sido 
prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas.  
21.8 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da 
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será 
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CDAM, ou, ainda, se for o 
caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 
21.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará 
a contratada à cláusula penal moratória ou compensatória, conforme fórmula e 
disposições previsto no instrumento do contrato, Anexo I, respeitado o limite do 
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artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do 
contrato pela contratante ou da aplicação das sanções administrativas. 
21.10 - A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os 
princípios constitucionais e legais que embasam o devido processo legal, a ampla 
defesa e o contraditório, além dos instrumentos da razoabilidade e 
proporcionalidade.
22. DOS RECURSOS 
22.1 - Os recursos das decisões da Comissão Especial de Licitação serão 
apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e 
dirigidos à própria Comissão. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão o recurso à autoridade superior, que a 
ratificará ou não, de forma fundamentada. 
22.2 - A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos demais 
licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
22.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do 
licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito devolutivo, 
podendo a Comissão de Licitação atribuir efeito suspensivo, fundamentadamente. 
22.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do 
artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos 
licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os 
licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por 
comunicação direta aos interessados. 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
23.1 - A presente Licitação poderá ser revogada por razões de interesse 
institucional decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
concomitante, ou anterior, anulada no todo ou em parte por inconstitucionalidade 
ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo os princípios e 
regras constitucionais, ou, ainda, com fulcro no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, 
assegurado o devido processo legal sobre os motivos apresentados para a prática 
do ato de revogação ou anulação. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                          
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11 
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413 
e-mail: amargosa@caritas.org.br 
18 
 
23.2 - O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, 
conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e no instrumento 
contratual, Anexo n.º I. 
23.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento.  
23.4 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à 
contratação. 
23.5 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja 
recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato 
impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes 
de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da 
comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão 
Especial de Licitação ou o agente por ela designado estará autorizado a inutilizar 
os envelopes.
23.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Licitação, 
observados as normas constitucionais e legais, e, se for o caso, o regulamento 
jurídico próprio que informa a atuação da CDAM, enquanto entidade do 3º 
(terceiro) setor.  
23.7 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais, nos 
termos dos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislações pertinentes. 
23.8 – O Edital e seus Anexos também poderão ser obtidos no Escritório da Cáritas 
Diocesana de Amargosa, CDAM-BA, localizado na Avenida Lomanto Júnior, n.º 
11, Centro, CEP 45-300.00, Amargosa-BA, do dia 10 a 17 de junho, das 08h às 12h 
ou das 14h às 18, telefone (75) 3634-1413. 
23.9 - As questões decorrentes deste Edital e seus Anexos serão processadas e 
julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de  
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, vedado a utilização dos institutos 
arbitrais previstos na Lei n.º 9.307/96. 
___________________________________
Pe. Raimundo de Jesus Santos 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa 
Amargosa-Bahia, 23 de Fevereiro de 2016. 
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e-mail: amargosa@caritas.org.br 
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ANEXO I   
 
A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.561972/0001-05, com sede administrativa na Avenida Lomanto 
Júnior, n.º 11, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, representada por seu 
Presidente para o biênio 2015/2016, Sr. 
______________________________________________________podendo ser 
encontrado no endereço encimado, doravante simplesmente denominado 
CONTRATANTE, e a Sociedade Empresária ____________________________-ME, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o_____________________, 
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede 
administrativa___________________________,  representada 
________________________________(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº 
___________________-  SSP/BA e CPF  n.º_______________________, ao 
fundamento da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do Termo de Contrato de 
Prestação de Serviço n.º 089 de 2014, publicado no DOE, em 09/08/2014, bem assim, 
com fulcro na Lei Complementar Federal de n.º 123 de 2006, na Lei Estadual n.º 
9.433/05, e, ainda, amparada pela Tomada de Preço n.º 001/2016, instruída pelo 
Processo Administrativo n.º 001/2016, e legislação correlata, resolvem celebrar o 
presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO 
 
1.1 - O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de sociedade 
empresária ou empresário individual para o fornecimento parcelado de material de 
construção_____________ conforme natureza, quantidade e especificações técnicas 
delimitadas no Anexo de n.º II, coligido ao Edital. O embasamento social deste 
certame decorre das demandas do Projeto Mais Água, para a implementação de 
caráter produtivo a tecnologia social de produção na região do recôncavo e 
semiárido do Estado da Bahia.      
 
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CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 
 
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço final resultante dos preços 
especificados em proposta anexa a este instrumento, proposta que escrutina, por 
lote, os materiais de construção e a respectiva natureza, unidade de medida, 
quantitativos, preços, unitário e total, de cada item, e o preço global a ser pago pelo 
lote, pelo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o  R$ ___________________( 
_______________________) pelos Lotes de n.º __________.       
                                           
§ 1º. O valor total das contratações dos objetos descritos na Cláusula Primeira, 
divididos em 04 (três) lotes, constituídos de elementos agrupados de acordo com 
austeros critérios técnicos, consoante ao Anexo n.º III, perfaz a expressão monetária 
de R$ __________________(__________________________), cuja fonte financeira 
está discriminada na cláusula subsequente.  
 
§ 2º. O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao somatório do preço total 
de cada item, sendo que o preço total de cada item deve corresponder ao preço 
unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente 
entregue e devidamente confirmada pela fiscalização da CONTRATANTE. 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de 
qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, independentemente da natureza 
jurídica, se relacionam com as obrigações da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
 
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato estão programadas em 
dotação orçamentária do Estado da Bahia, repassadas por meio do Convênio n.º 027-
2013- SESAN – SICONV n.º 796840/2013, conforme delimitações ora apresentadas, 
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ei-las: I) Código da Dotação Orçamentária: n.º 08.511.113.5136; II) 
Projeto/Atividade: 5136; III) Unidade Gestora: 0003 SIAA; IV) Denominação: 
Construção de Cisterna para Armazenagem de Água no Semiárido e V) Elemento de 
Despesa: 3.1. 
 
3.2 - A despesa para o exercício subsequente, se for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária repassada pelo Estado da Bahia para atendimento de finalidade que 
tenha coerência com a natureza do objeto deste instrumento, a ser consignada aos 
órgãos da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUARTA
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1 - O prazo de entrega dos bens, a contar da data de assinatura deste instrumento, 
é de 02 (dois) dias úteis, contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 
n.º 8.666/93. 
4.2 - O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário 
próprio, emitido pela CONTRATANTE, em papel timbrado, e assinado por 
responsável previamente designado e identificado, encaminhado à CONTRATADA. 
 
4.3 - Em caso de urgência devidamente fundamentada, admitido embasamento 
diferido, será executado o fornecimento dos objetos licitados mediante contato 
telefônico, desde que requerido por representante autorizado pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA 
DO FORNECIMENTO 
 
5.1 - Para fornecimento proceder-se-á pela forma estabelecida nesta cláusula e 
correlatas, em razão das necessidades e conveniências da CONTRATANTE. 
 
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5.2 - A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da 
“Autorização de Fornecimento”, devidamente datada e assinada por preposto 
autorizado pela CONTRATANTE. A referida autorização de fornecimento deverá ser 
devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinada 
por trabalhador do posto que receber o fornecimento. 
 
5.3 - Os materiais serão recusados em caso de irregularidade, vício ou defeito de 
qualquer natureza, inclusive em razão de inconsistência composicional, 
contaminação ou pela presença de outras substâncias em percentuais além dos 
autorizados em sua composição, ainda que não se tornem impróprios ou perigosos 
ao fim que se destinam. 
 
5.4 - O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da formalização 
da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa 
operação, responsabilizando-se, também, pelos reflexos indenizatórios 
experimentados pela CONTRATANTE ou por terceiros. 
5.5 - No ato de fornecimento do objeto contratual, este deverá ser especificado pela 
natureza e quantidade, mediante o preenchimento de formulário emitido pela 
CONTRATANTE; deve-se, bem assim, ato contínuo, formalizar-se a entrega.  
5.6 - Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de motivo que não 
possua embasamento jurídico e caberá à CONTRATANTE decidir acerca da 
consistência jurídica dos argumentos.  
 
5.7 - Em hipótese de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as 
sanções insculpidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e, também, as consequências 
advindas da violação deste instrumento e do Edital. 
 
5.8 – Os objetos contratuais deverão ser entregues ou na zona rural dos Municípios 
de Iaçu, Itatim ou no escritório da CONTRATANTE ou em outro endereço informado 
pela CONRATANTE, a seu critério. 
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CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
6.1 - Apostas as assinaturas, o prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses e 
terá eficácia a partir da data de publicação resumida do seu instrumento, conforme 
artigo 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93, excluído o dia do começo e incluído o 
do vencimento. A publicação ocorrerá na data da aposição das assinaturas.  
6.2 – Os aditamentos deste instrumento contratual seguirão a cláusula acima. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES/g3
 
7.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste instrumento, 
respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2 - Além de cumprir as obrigações previstas no Edital, neste instrumento e seus 
Anexos, a CONTRATADA deve:  
a) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à 
CONTRATANTE, ou, ainda, a terceiros, durante a execução do objeto deste contrato, 
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pela CONTRATANTE. 
b) Garantir que o objeto do contrato seja entregue no endereço indicado pela 
CONTRATANTE. 
c) Providenciar para que os diversos órgãos da CONTRATANTE sejam providos com 
material para o qual está obrigado o fornecimento.  
d) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que terá termo inicial a partir da sua certificação.  
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e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados. 
f) Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas na Licitação 
durante a execução do contrato. 
g) Credenciar, junto à CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por 
ventura surgirem durante a execução do contrato. 
h) Fornecer a seus trabalhadores todos os Equipamentos de Proteção Individual – 
EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, 
bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho. 
i) Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, 
recomendadas por lei. 
j) Cumprir outras exigências constantes no Edital n.º 001/2016 e as decisões da 
CONTRATADA relativas ao objeto deste instrumento, assegurado o devido processo 
legal. 
l) Facilitar a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e 
instalações, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos 
que lhe forem efetuados. 
7.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:  
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia 
autorização da CONTRATANTE.  
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo em hipótese de 
subcontratação parcial, mediante autorização da CONTRATANTE, consoante artigo 
72 da Lei Federal n.º 8666/93 e artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 
126 de 2006. 
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c) Contratar trabalhador pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, 
durante a vigência deste contrato.  
 
7.4 – São obrigações da CONTRATANTE:  
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser 
solicitados pelo representante da CONTRATADA. 
b) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto 
contratado. 
c) Solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato 
mediante a expedição de autorização de fornecimento. 
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou 
imperfeições no fornecimento, fixando prazo razoável para sua correção, cuja 
duração não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas. 
e) Designar trabalhador para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos 
termos do artigo 67 e correlatos da Lei Federal nº. 8.666/93. 
f) Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinatura dos responsáveis por 
liberar autorização de fornecimento. 
g) Observar as obrigações relativas à CONTRATANTE, previstas na Tomada de Preço 
n.º 011/2015, neste instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA OITAVA 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL/g3
 
8.1 - O objeto contratual será recebido, conforme determina o artigo 73 da Lei 
Federal n.º 8.666/93, nos termos abaixo. 
I - Em se tratando de compras: 
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a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material 
com as especificações. 
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material. 
8.2 - Nos casos de recebimento de objeto de grande vulto, o recebimento far-se-á 
mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. 
 
8.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem 
ético-profissional, pelos danos causados pela imperfeita execução do contrato.  
 
8.4 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto prestado em 
desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA 
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO/g3
 
9.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e 
fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse 
fim, permitida a assistência de terceiros.  
9.2 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito 
pela CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3 - A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro representante designado para 
esse fim.  
 
9.4 - A fiscalização do fornecimento de que trata este instrumento será exercida pelo 
executor do contrato, designado pela gerência administrativa da CONTRATANTE. 
 
9.5 - A atribuição de fiscalizar é delegável. 
 
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9.6 – Em hipótese de responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, este 
instrumento contratual, instruído por prova documental, colhido em contraditório, 
servirá como título executivo extrajudicial, conforme artigo 585, inciso II, do Código 
de Processo Civil. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10.1 - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE 
poderá reter até 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o 
pagamento de cláusulas penais moratórias ou compensatórias, indenizações e 
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, retenção esta que será paga à 
CONTRATADA quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das 
expressões monetárias acima referidas.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou 
transferência eletrônica) na conta corrente da CONTRATADA, mediante a 
apresentação de nota fiscal e/ou fatura correspondente, proporcionalmente ao 
objeto contratual executado. 
11.2 - Em havendo alguma causa impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de 
sua regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à 
execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, que deverão ser entregues 
no Escritório da Cáritas Diocesana de Amargosa, sediada na Avenida Lomanto Júnior, 
n.º 11, Centro, Amargosa-BA, CEP n.º 45.300-00, para fins de liquidação e 
pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: 
a) Regularidade junto ao INSS-CND. 
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b) Regularidade junto ao FGTS-CRF. 
  
11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em 
centavos apenas as duas primeiras casas decimais.  
 
11.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela fiscalização e o pagamento 
ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras, sem incidência de 
encargos moratórios.  
11.6 - A CONTRATANTE não fica obrigada a tomar o objeto contratual na 
totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o 
pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
11.7 - A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores 
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos 
termos deste contrato e dos artigos 368 a 380 da Lei Federal n.º 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
12.1 - O preço unitário considerado para o fornecimento do objeto contratual será o 
preço ofertado na proposta vencedora. 
12.2 - No preço contratado já se encontram computados todas as espécies 
tributárias, tarifas, preço público, fretes e demais despesas que, direta ou 
indiretamente, independentemente da natureza jurídica, tenham relação com o 
objeto deste contrato.  
12.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 10 (dez) 
meses da data da celebração deste instrumento, nos termos deste instrumento e dos 
postulados legais pertinentes.  
 
12.4 - Transcorridos 10 (dez) meses da contratação, e caso haja prorrogação do 
contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação 
da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) do IBGE. 
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12.5 - Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante 
vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação com a 
CONTRATANTE. 
 
12.6 - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que 
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro da base objetiva do contrato, 
devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE quando pretender reajustar o 
preço que se tornou excessivo. 
12.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em 
caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do 
seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata 
temporis. 
 
12.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não 
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado cláusula penal 
moratória devida pela CONTRATANTE, em caso de culpa, entre o termo inicial do 
inadimplemento e a data correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, cujo resultado monetário será incluído na fatura do mês seguinte ao da 
ocorrência. Fundamentando-se nos artigos 408 a 416 do Código Civil e no artigo 54 
da Lei Federal n.º 8.666/93, calcula-se a cláusula penal moratória por meio da 
seguinte fórmula:  
ECPM = I x N x VP, sendo:
 
ECPM = Expressão da Cláusula Penal Moratória. 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento. 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00021917, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
8/100  I = 0,00021917 
  
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Sendo i = taxa percentual anual no valor de 8%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
 
13.1 - O objeto deste contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da 
Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, respeitado o 
equilíbrio econômico-financeiro da base objetiva do contrato. 
 
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, nos termos do artigo acima.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA/g24/g4/g3/g3/g90/g28/g94/g18/g47/g94/g8/g75/g3
 
14.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos do Capítulo III, Seção V, artigos 
79 e 80, da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
14.2 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a 
CONTRATANTE poderá, cautelarmente, reter os créditos decorrentes do contrato até 
o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 
 
14.3 - Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da 
Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida 
dos prejuízos regularmente comprovados, mediante título executivo certificado em 
processo judicial de conhecimento.  
14.4 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, A 
CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir 
provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, 
providências acauteladoras.  
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DAS SANÇÕES/g3
15.1 - Assegurado o devido processo legal, embasado no artigo 5º, incisos LIV e LV da 
CF/88, a CONTRATADA poderá ser apenada com o impedimento de licitar e contratar 
com a CONTRATANTE e será excluída dos seus cadastros de fornecedores, pelo prazo 
de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das cláusulas penais moratórias e compensatórias 
previstas neste instrumento, sem prejuízo, também, das obrigações indenizatórias 
extracontratuais, conforme abaixo.  
15.2 - Em caso de: I) apresentação de documentação falsa; II) retardamento da 
execução do objeto; III) falhar na execução do contrato; IV) fraude à execução do 
contrato; V) declaração falsa; VI) fraude fiscal; a CONTRATANTE deverá, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 
 
I – Advertência. 
 
II – Multa de até 30%(trinta por cento) do valor do contrato. 
 
III - Suspensão temporária de participação de Licitação e impedimento de contratar 
com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 
 
15.3 - Para fim de aplicação das sanções, serão considerados os preceitos 
constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a Lei Federal 
n.º 8666/93, este instrumento e, bem assim, a Lei Estadual n.º 12.209/11. 
 
15.4 - Para os fins dos itens II e III da Cláusula 15.2, será aplicada multa, consoante 
abaixo: 
 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do 
contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 
(trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da CONTRATANTE, poderá ocorrer a 
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não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da 
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença, nos termos da lei. 
 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas. 
 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do 
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”. 
 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da 
obrigação assumida. 
 
15.5 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à 
CONTRATADA. 
15.6 - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a 
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da comunicação oficial. 
 
15.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela 
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será cobrado judicialmente. 
 
15.8 - Após o trigésimo dia de atraso, caracterizando-se a inexecução total do seu 
objeto, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. 
 
15.9 - Em caso de fatos puníveis penais em unidade complexa com os ilícitos 
administrativos e civis, a comunicação das instâncias ocorrerá apenas nas hipóteses 
legais normatizadas nos artigos 65 e 66 do Código de Processo Penal, não se 
admitindo a hipótese do preceito erguido no artigo 935 da Lei Federal n.º 10.406/02. 
 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO/g3
 
 
16.1 - O presente instrumento contratual fundamenta-se nos preceitos 
constitucionais pertinentes, na Lei Federal de n.º 8.666/93, vincula-se ao Edital e 
seus Anexos, ao Processo Administrativo n.º 11/2015, bem como à proposta da 
CONTRATADA.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
17.1 - As hipótese não tratadas neste instrumento serão reguladas pela Lei Federal 
n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 9.433/05, e demais legislações pertinentes, permitida à 
utilização dos equivalentes jurisdicionais de autocomposição, salvo a renúncia por 
parte da CONTRATANTE, respeitados os limites constitucionais e legais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 
DO FORO
 
18.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, vedado, inclusive, a utilização dos institutos arbitrais previstos na Lei 
Federal n.º 9.307/96.  
18.2 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento 
contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as 
quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, a 
CONTRATANTE e a CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
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Amargosa - BA, em _______ de _____________de 2016. 
 
  CONTRATANTE                                                                                  
 
___________________________________ 
Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa -  
CONTRATADA 
___________________________________
   
TESTEMUNHAS: 
NOME:      
CPF:       
NOME:      
CPF:        
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ANEXO II- DESCRIÇÃO DO CARATÉR PRODUTIVO 
LOTE Nº 001 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
01
TUBO PVC RIGIDO PB GE P/ COLETOR 
ESGOTO; EM PVC RIGIDO; COM PONTA E 
BOLSA DE JUNTA ELASTICA, CONFORME 
ESPECIFICADO NA NBR 7362; COM 
DIAMETRO NOMINAL DE 40 MM; 
COMPRIMENTO DE MONTAGEM MININA DE 
5,90M COM CERTIFICADO INMETRO. 
VARA 1200 
02
JOELHO 90g GR DE PVC RÍGIDO SOLDAVÉL 
COM BITOLA DE 40 MM 
UNIDA
DE 200 
03
TÊ DE PVC RÍGIDO SOLDAVÉL COM BITOLA 
DE 40 MM 
UNIDA
DE 200 
04
LONA PLASTICA PRETA E BRANCO 8 X 100 
METROS 200 MICRAS 
METR
OS 2780 
05 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 6 MM 
UNIDA
DE 490 
06
TIJOLO DE CERAMICA COZIDO BLOCO DE 06 
FUROS 09 X 14 X 24 CM 
UNIDA
DES 24.500 
07 CIMENTO PORTLAND CO II – Z ( NBE 11578 ) Sacos 218 
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LOTE Nº 002 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$) 
01 REGADOR PLÁSTICO CAPACIDADE 10 LITROS UNIDADE 50 
02 TELA HEXAGONAL 2” GALINHEIRO – FIO 22 METROS 4.050 
03 TELA DE SOMBREAMENTO 50% 4 METROS X 25 METROS 1.800 
04
PAZINHA ESTREITA COM CABO PARA 
JARDINAGEM UNIDADE 50 
05
ANCINHO 3 DENTES COM CABO PARA 
JARDINAGEM UNIDADE 50 
06 SEMENTES DE HORTALIÇAS E FRUTÍFERAS PACOTE 1.485 
07
GRAMPO GALVANIZADO BELGO 9X7/8 PARA 
CERCA 1 K PACOTE 99 
08 ARAME FARPADO ROLO COM 50 METROS ROLO 99 
09
BEBEDOURO AUTOMÁTICO PENDULAR PARA 
AVES 5 LITROS UNIDADES 71 
10
COMEDOURO TUBULAR PARA AVES 5 KG. ZINCO 
BASE DE PLÁSTICO. UNIDADE 71 
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS NÃO MENORES 
A sociedade empresária – empresário individual
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de 
rescisão do futuro contrato e as sanções previstas na Lei Federal n.º 8666/93, para os 
devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante 
o que se estabeleceu no art. 1° da Lei Federal n.° 9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual 
alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 
anos em qualquer tipo de trabalho.
_________________________
Local e Data 
____________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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38 
 
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
A sociedade empresária – empresário individual 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA 
para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório 
TOMADA DE PREÇO n° 001/2016, da CÁRITAS DIOCESANA DE 
AMARGOSA/BA, como segue: 
1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações da TOMADA DE 
PREÇO n° 001/2016. 
2 - Que não há superveniência de fato impeditiva quanto a participação da nossa 
Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação. 
3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento 
do objeto da licitação. 
4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de órgãos ou 
membros da Comissão de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa-Bahia.
_________________________
Local e Data 
___________________________
Assinatura do Representante Legal 
RG:...............................................
CPF:..............................................
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41 - Ano IV - Nº 1029</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1171/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>