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    <date>2013-07-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 102</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: • Notificação Tomada de Preços nº 04/2011 - Processo Administrativo n° 297/2011 Contrato n° 429/2011 - Objeto: Execução de obra de construção de uma creche, tipo “B” padrão FNDE/MEC, pelo programa Proinfância. Gestor...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
  
• Notificação Tomada de Preços nº 04/2011 - Processo Administrativo 
n° 297/2011 Contrato  n° 429/2011 -  Objeto: Execução de obra de 
construção de uma creche, tipo “B” padrão FNDE/MEC, pelo programa 
Proinfância. 
 
 
 
Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 29 de Julho de 2013 • Ano I • Nº 102

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
E-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com
NOTIFICAÇÃO 
NOTIFICANTE: Município de Amargosa - CNPJ 13.825.484/0001-50 
NOTIFICADA: RDR Construções Ltda, inscrita no CNPJ. 07.463.541/0001-03, com sede na Rua 
Rotary, Nº 308, Cidade, Ilhéus – Bahia, CEP 45.652-020, através do Sr.  Ricardo José Creazzola 
Corrêa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, sócio/administrador, portador do CPF Nº. 222.133.765-
49 e RG Nº. 2482830 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Rotary, Nº 308, Cidade, Ilhéus – 
Bahia.
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº. 04/2011 - Processo Administrativo n° 297/2011 
CONTRATO: Contrato n° 429/2011 
OBJETO: Execução de Obra de construção de uma Creche, tipo “B” Padrão FNDE/MEC, pelo 
programa Proinfância, nos termos do PAC2 00286/2011 celebrado entre o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Amargosa- Bahia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, vem, através 
da presente, vem, com vistas a proporcionar a esta empresa o direito a ampla defesa e ao 
contraditório, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis , previsto no Parágrafo Único do art. 78 
da Lei nº 8.666/93, NOTIFICAR a Vossa Senhoria que o Município tem a intenção de declarar
expressa e unilateralmente a extinção do Contrato nº 429/2011 e aplicar as penalidades 
previstas no Contrato, especialmente, àquelas previstas no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 
8.666/93, em razão dos fatos seguintes: 
1 – A Empresa Notificada participou da Tomada de Preços nº. 04/2011, sagrando-se vencedora 
do Certame. Aos 27/09/2011, a Empresa firmou o Contrato nº 429/2011 cujo prazo de vigência era de 
10 (dez) meses corridos, contados a partir da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial. O valor total do Contrato foi de R$ 1.089.458,82 (um milhão 
oitenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) . Foi 
realizado o Primeiro Aditivo ao Contrato, aos 27/07/2012, prorrogando-se o prazo para execução dos 
serviços para o dia 31/12/2012, entretanto a obra não foi concluída. Não constam na Prefeitura 
qualquer solicitação de nova prorrogação formalizada pela empresa ou pela Administração Municipal 
deixada pela Gestão Anterior para apreciação da Atual Gestão. 
2 – A Contratada iniciou a obra no dia 26/10/2011. A relação de Pagamento da Empresa 
Notificada apontam pagamentos realizados nas seguintes datas e valores: 
BOLETIM DE MEDIÇÃO DATA DE 
PAGAMENTO 
VALOR (R$) EXEUÇÃO 
FINANCEIRA(%)
1º Boletim – 1/3 – NF 516 14/12/2011 30.000,00  
1º Boletim – 2/3 – NF 516 21/12/2011 30.000,00  
Boletim – 3/3 – NF 516 27/01/2012 122.215,77  
2º Boletim – NF 527 24/02/2012 147.488,72  
3º Boletim – NF 605 29/03/2012 127.721,00  
4º Boletim – NF 611 04/05/2012 94.933,12  
5º Boletim – NF 617 01/06/2012 68.674,00  
6º Boletim – NF 622 27/06/2012 77.415,10  
6º Boletim – NF 622 10/07/2012 3.159,50  
7º Boletim – NF 628 03/08/2012 69.571,98  
8º Boletim – NF 633 30/08/2012 58.827,09  
9º Boletim – NF  04/10/2012 55.655,00  
Atos Administrativos
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
E-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com
11º Boletim – NF 641 01/11/2012 75.522,10  
12º Boletim – NF 644 04/12/2012 97.675,81  
13º Boletim – NF 648 18/03/2013 29.911,70 /g213 Restos a 
Pagar
1.088.770,89 99,93% 
Todos estes valores listados acima, correspondentes a 99,93% do valor total do Contrato, 
foram devidamente atestados e pagos pelo Município de Amargosa, por autorização do Ex-Prefeito 
Valmir Almeida Sampaio. 
3 – Após receber o valor equivalente ao último Boletim de Medição, no valor de R$ 29.911,70 
(vinte e nove mil e novecentos e onze reais e setenta centavos), inscritos em Restos a Pagar, a 
Contratada determinou a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura 
Municipal. A Obra encontra-se paralisada desde o dia 19/03/2013, dia seguinte ao pagamento da 
última medição, estando às poucas máquinas e poucos materiais existentes no local abandonados e 
sem qualquer vigilância da Contratada. 
4 – Os empregados da Contratada que estavam executando os serviços na Obra comunicaram 
a Prefeitura Municipal que os pagamentos da mão de obra para a Construção da Escola objeto do 
Contrato nº 0429/2011 encontram-se atrasados desde o mês de novembro de 2012. Atestam que 
mesmo tendo a Prefeitura repassado valores para empresa Notificada nos meses de Novembro e 
Dezembro de 2012, esta não lhes efetuou o pagamento dos salários de Novembro, Dezembro e nem 
o 13º Salário.  
Denunciam que depois de haver recebido em março de 2013, o valor deixado em Restos a 
Pagar pela Gestão anterior, a empresa também não lhes fez qualquer pagamento. Os trabalhadores 
reclamam que estão passando privações de todas as necessidades humanas e que o representante 
da empresa desapareceu da Cidade e também não foi encontrado no endereço da sua sede pelos 
funcionários da obra. 
No canteiro de obras não há materiais suficientes à continuidade da obra. Embora tenha sido 
pago a empresa Notificada o correspondente a 99,93% (noventa e nove vírgula noventa e três por 
cento) do valor total da Obra pela Gestão Anterior, a obra se encontra muito atrasada, com 
percentual de execução inferior a 80,14% (oitenta vírgula quatorze por cento)
.
5 – O ano letivo se iniciou desde o mês de janeiro de 2013 e a paralisação das obras neste 
momento compromete, principalmente, o desenvolvimento pedagógico e escolar dos alunos que 
deveriam ter sido remanejados para a Unidade de Ensino em construção, mas que seguem 
estudando distante de suas residências. Além disso, há déficit de vagas para creches para localidade 
onde está sendo implantada a Unidade Proinfância que precisa ser regularizado. 
6 – A manutenção do Calendário Pedagógico de aulas na Unidade Escolar e a iminência de 
seu prejuízo por ato irresponsável da Contratada que paralisou as obras de Construção da Creche 
que abrigará os alunos residentes no Loteamento Cidade Jardim é razão de interesse público, de alta 
relevância e amplo conhecimento da população de Amargosa, já que a maior parte do pessoal 
utilizado para a construção foi arregimentado na população onde se encontra a obra e nada 
receberam pelos serviços prestados a empresa Notificada nos meses de Novembro e Dezembro de 
2012. 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
E-mail: prefeituraamargosa@hotmail.com
Em face dos problemas acima referidos, sobretudo em razão da paralisação da obra sem justa 
causa e prévia comunicação à Administração, este Município decidiu que mais conveniente ao 
interesse público e para a conclusão da obra que deve sirvir efetivamente as crianças que precisam 
ser matriculadas na creche é declaração expressa da extinção do Contrato nº 429/2011, aplicando-se 
a penalidade de inidoneidade, as multas contratuais, bem como a execução das garantias previstas 
no Edital com a correção desde o dia que a mesma deveria ter sido prestada, caso a mesma não 
tenha sido apresentada, por força do item 15 do Edital e da Cláusula Oitava do Contrato. 
Em razão de não haver na Contabilidade da Prefeitura, o registro de entrada da garantia que 
deveria ter sido prestada por força do Edital e/o do Contrato firmado com a empresa Notificada, a 
Empresa deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar além da cópia do documento comprobatório da 
apresentação da garantia de execução, as justificativas para a sua redução de 5% (item 15 do Edital 
da Tomada de Preços) para 1% (Cláusula Oitava), em razão do que dispõe o Parágrafo Único do art. 
92 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos que tenham 
dado causa a esse fato. 
Em consequência de tudo referido, determina-se a extinção expressa e unilateral do contrato, 
com fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II, III e V da Lei n° 8.666/93 e a 
abertura de processo visando a responsabilização administrativa da Notificada com a sua declaração 
de inidoneidade, com fulcro no art. 87, inciso II e IV da Lei n° 8.666/93 e, ainda, a: 
a) continuidade à obra ou serviço por execução direta ou indireta, após Comunicação Formal 
do FNDE, acerca dos fatos constantes desta Notificação; 
b) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato 
próprio da Administração, que deverá dar continuidade a obra após Fiscalização do FNDE; 
c) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos e material empregados na 
execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 
da Lei nº 8.666/93; 
d) execução judicial da garantia prevista no Edital da Licitação, para ressarcimento da 
Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 
e) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à 
Administração; 
f) representação contra a Empresa Notificada, seus sócios e responsáveis técnicos pelos danos 
causados a terceiros e a administração pública, bem como contra todos os agentes ou 
servidores públicos que em tese permitiram que fosse realizado o pagamento da obra e 
serviços ainda não executados, uma vez que a movimentação financeira aponta para o 
pagamento de a 99,93% (noventa e nove vírgula noventa e três por cento) do valor total 
da Obra, enquanto o físico realizado corresponde a 80,14% (oitenta vírgula quatorze por 
cento).
Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado. 
Amargosa, 17 de julho de 2013. 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
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4 - Ano I - Nº 102</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/164/</url>
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